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I SÉRIE — NÚMERO 46

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da República, para a declaração do estado de emergência, tendo proferido intervenções os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Rui Rio (PSD), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP) — que, a propósito das comemorações do 25 de Abril no Parlamento, suscitou um comentário do Presidente —, André Silva (PAN), José Luís Ferreira (PEV), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), Joacine Katar Moreira (N insc.) e o Primeiro-Ministro (António Costa). No final, foi aprovada a renovação da autorização da declaração do estado de emergência.

Foram discutidas, em conjunto, na generalidade, as Propostas de Lei n.os 24/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19 e 25/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Usaram da palavra o Secretário de Estado do Orçamento (João Leão) e os Deputados Duarte Alves (PCP), Inês de Sousa Real (PAN), Mariana Mortágua (BE), Hugo Carneiro (PSD), Cecília

Meireles (CDS-PP), João Paulo Correia (PS), André Ventura (CH) e João Cotrim de Figueiredo (IL). No final, as propostas de lei foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas, tendo também sido aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado João Paulo Correia (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões daqueles diplomas.

Após terem sido lidos os Projetos de Votos n.os 210/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Maria de Sousa e 211/XIV/1.ª (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte de Luís Sepúlveda, foram aprovadas as respetivas partes deliberativas, tendo sido guardado 1 minuto de silêncio (a).

O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 18 horas e 7 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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