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2 DE MAIO DE 2020

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A forma como esses 130 milhões de euros podem trazer um acréscimo de tesouraria às autarquias, mas

também à sociedade económica, em especial à escala nacional, é extraordinariamente importante. É importante

perceber que estas autarquias querem celebrar este acordo, regularizando, à partida, 50% das dívidas à Águas

de Portugal, tanto no setor empresarial do Estado como nas empresas multimunicipais e intermunicipais, e é

extraordinariamente perspicaz perceber que, num momento como este, conseguir-se-á injetar, de forma

absolutamente líquida, dinheiro junto de cada um dos concelhos, de cada uma das regiões e à escala nacional.

Gostaria também de deixar uma nota relevante de um país que foi fustigado pela COVID-19. O Primeiro-

Ministro italiano anunciou, há bem poucos dias, que tinha uma linha de 200 milhões de euros para 5000

autarquias por toda a Itália. A medida que consta da proposta de lei vem trazer para Portugal, para as cerca de

200 autarquias que tinham dívidas à Águas de Portugal, de forma imediata, 130 milhões de euros.

Congratulamo-nos pelo facto de existir esta capacidade de articulação e de rapidez em relação à resposta

necessária para fazer face a pagamentos ou contribuir com agilidade para que o poder local responda às suas

populações da forma mais assertiva e racional possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como já

identificámos e já o referimos, o combate à pandemia tem impactos muito significativos no plano económico e

social. Obviamente, as autarquias locais também são afetadas por esta realidade. Por um lado, pelo aumento

das despesas imprevistas no combate ao surto e no apoio à população e, por outro lado, pela redução de

receitas.

Relativamente ao abastecimento de água e ao saneamento, é expectável que haja uma redução de receitas

por via do incumprimento das famílias, que viram o seu rendimento reduzir, ou por via da aprovação pelos

municípios de isenções ou de redução dos valores cobrados pelo fornecimento de água.

Portanto, é real a possibilidade de os municípios não disporem de condições financeiras, neste momento,

para assegurar os pagamentos devidos aos sistemas em alta, quer sejam os multimunicipais ou de parceria

pública de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. Tal situação exige, obviamente, a

adoção de medidas excecionais para ultrapassar essa dificuldade.

O Governo traz à Assembleia da República uma proposta que fica condicionada ao contrato celebrado entre

a Águas de Portugal e o BEI, desenvolvido no âmbito do Decreto-Lei n.º 5/2019, que estabelece os

procedimentos necessários à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do

saneamento de águas residuais, o que nos suscita muitas dúvidas. É um diploma feito à medida dos interesses

da Águas de Portugal, que não garante a liberdade contratual, ao impor condições na forma de celebração dos

acordos de pagamento com as autarquias, desrespeitando a autonomia do poder local.

Ainda no Orçamento do Estado para 2020, propusemos que os municípios pudessem celebrar acordos de

regularização de dívidas, sem estarem sujeitos às condições impostas pelo Governo.

Consideramos que as medidas a adotar para melhorar a gestão do setor das águas e do saneamento passam

pela defesa da sua gestão pública, pelo respeito da autonomia das autarquias locais, pela garantia da

acessibilidade económica dos utilizadores — o que pressupõe a existência de mecanismos financeiros de apoio

ao setor —, pela eliminação da remuneração dos capitais próprios, pela redução dos fees de gestão e pela

melhoria da eficiência como condições essenciais para a redução das tarifas e a correspondente redução dos

encargos das entidades municipais.

É nesse sentido que apresentamos propostas de alteração, designadamente, que, durante o ano de 2020,

seja interdita a distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2019 para as empresas do setor público

empresarial, gestoras de sistemas multimunicipais de água e saneamento, bem como a suspensão, nessas

empresas, da regra do cumprimento obrigatório de remuneração de capitais próprios, reduzindo para o valor do

índice do preço ao consumidor, sendo a diferença aplicada na redução tarifaria já em 2020, devendo o Governo

emitir orientações no mesmo sentido para a parceria pública.

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