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2 DE MAIO DE 2020

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A folga financeira que se criaria por essa via permitiria aos municípios enfrentarem esse problema e é crítico

que essa tarifa social passe a existir e a ser aplicada pelos municípios. A mesma lógica que leva a esta proposta

de lei, que é a previsão de que os consumidores não vão conseguir cumprir os pagamentos das suas faturas, é

a que deve levar à generalização da tarifa social, para que as famílias mais carenciadas possam fazer face as

esses compromissos, sem que incorram, forçosamente, num incumprimento que acabará por criar problemas

maiores.

Hoje, o que vemos é que essa tarifa social não é, efetivamente, aplicada. Segundo a DECO, um terço dos

municípios não tem qualquer espécie de tarifa social. A maior parte dos municípios tem uma tarifa social que

abrange uma pequeníssima parte dos seus munícipes, porque ela não é aplicada em função da transmissão de

dados pela segurança social e pela administração fiscal, tal como acontece com a tarifa social de energia. Há

um número residual de beneficiários nos concelhos que aplicam — e não são todos! — uma tarifa social e,

mesmo nesses concelhos, o desconto é muito pequeno e não corresponde aos patamares que o decreto de lei

de 2017 estabelece.

Portanto, o que deveria ser feito, até em linha com as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços

de Águas e Resíduos, seria estimular, por esta via, e nesta ocasião em que o problema está identificado e temos

um paliativo que é a tarifa social da água para aplicar, os municípios a, finalmente, porem em prática o tarifário

social e a sua atribuição de forma automática a toda a população carenciada, usando, para isso, os dispositivos

que já estão ao seu alcance, para que o direito à água seja mais efetivo no nosso País, sem prejuízo de outras

medidas que, em tempo útil, o Bloco há de apresentar sobre a garantia desse acesso, em próximas ocasiões.

É essa a proposta de alteração que o Bloco propõe e espera que o Governo possa acolher e que o Partido

Socialista possa aprovar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Ambiente, Inês

Costa.

A Sr.ª SecretáriadeEstadodoAmbiente: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria apenas de

deixar algumas breves notas relativamente às perguntas que foram feitas.

De facto, os municípios abrangidos são os que estão ao abrigo do acordo de regularização de dívida com o

BEI. Estamos a falar dos municípios de sistemas multimunicipais — são mais de 200 municípios abrangidos por

esta iniciativa.

Quanto aos 50%, devo dizer que não é um número que surja ao acaso. É, de facto, o número de constitui o

mínimo denominador comum para garantir o cumprimento das despesas correntes associadas às entidades em

alta e, portanto, é o valor a que poderemos chegar no sentido de cumprir com todos os serviços essenciais de

altas e baixas, no caso das águas e do saneamento.

No que diz respeito à tarifa social, está na esfera de competência dos municípios quererem adotá-la e,

portanto, deverão ser os municípios a integrar esta ferramenta, se assim o desejarem.

Deixo uma nota final apenas para reforçar a extraordinária interação que ocorreu entre todas as entidades

gestoras. Estamos a falar de sistemas de mais de 300 empresas «em baixa» e também das entidades gestoras

«em alta» que, durante este estado de emergência, desenvolveram esforços muito grandes no sentido de se

articularem e de conseguirem garantir os serviços essenciais a todos os cidadãos e que estiveram a atravessar

este período em vários domínios, inclusivamente, em termos de solidariedade, por exemplo, com a distribuição

de EPI (equipamentos de proteção individual), entre outros.

Tenho, pois, de salientar o espírito de colaboração e a dedicação das entidades e de todas as instituições da

área do ambiente que estiveram sempre a funcionar, nunca pararam de funcionar, sempre a atender ao serviço

público e ao cidadão.

Aplausos do PS.

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