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I SÉRIE — NÚMERO 49

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Garantir o

equilíbrio económico e financeiro das autarquias locais deve ser uma preocupação presente no atual momento,

em que é expectável que haja uma redução significativa das receitas, como já referimos, ao mesmo tempo que

se prevê um aumento de despesas imprevistas, no âmbito do combate à COVID-19.

Perante esta realidade, a intervenção do PCP tem sido decisiva para a aprovação de um conjunto de

propostas que permitem às autarquias ter mais disponibilidade financeira, neste período.

O Governo traz mais uma proposta de lei com medidas específicas dirigidas às autarquias, sobre a qual

queremos referir o seguinte: primeiro, considerar elegíveis para financiamento, através do Fundo Social

Municipal, as despesas associadas ao combate ao surto é despropositado. A própria Associação Nacional de

Municípios Portugueses, no seu parecer, diz que esta proposta é desadequada, para além de vaga e de pouco

rigorosa.

Segundo, sobre o Fundo de Apoio Municipal, o que deveria estar a ser considerado era o fim da participação

dos municípios no capital social do FAM, tal como o PCP propôs, no âmbito da discussão do Orçamento do

Estado para 2020. Deve ser o Estado a assegurar a existência de um mecanismo de recuperação financeira dos

municípios, financiado pelo Orçamento do Estado. De qualquer modo, acompanharemos as propostas de

moratória de 12 meses para as prestações de capital pelos municípios.

Terceiro, quanto à amortização dos empréstimos de assistência financeira, não acompanhamos a proposta

de o montante da moratória ser distribuído pelas prestações de capital remanescentes. Entendemos que a

solução mais adequada passa pelo prolongamento do empréstimo pelo período da moratória, tal como o PCP

apresentou como proposta de alteração à iniciativa que estamos a apreciar.

Quarto, sobre a dissolução das empresas municipais, é óbvio que todo o exercício do ano de 2020,

independentemente da sua área de intervenção, está condicionado pelo surto da COVID-19 e isso tem impactos,

naturalmente, na sua atividade. Daí, na nossa opinião, não haver necessidade da referência à comprovação dos

efeitos da situação de emergência decorrente da COVID-19 no presente exercício. Basta considerar, tal como

propomos, que, no ano de 2020, o exercício não releva para a verificação das condições que levam à dissolução

das empresas municipais, como previsto na lei.

Quinto, a atual situação exige que sejam adotadas medidas excecionais, é verdade. Contudo, isso não deve

ser pretexto para a concentração de poderes, nem para minimizar o papel dos órgãos executivos e deliberativos.

Por isso, o PCP propõe que se mantenham os deveres de informação ao órgão deliberativo e que não sejam

suspensos, como propõe o Governo.

O PCP propõe, ainda, que os prazos para a prestação de contas na ERSAR que tenham vencido neste

período sejam prorrogados e também uma alteração ao Código dos Contratos Públicos, com o objetivo de apoiar

a economia local e contribuir para a sua recuperação nos próximos tempos, limitando a contratação de uma

determinada entidade a um ano, permitindo, assim, que, nos anos seguintes, possam existir novas contratações

com essa entidade. Desta forma, contribui-se, também, para a resolução de problemas que se colocam a nível

prático na contratação de bens e serviços, em meios onde o tecido económico local é mais frágil, com

dificuldades acrescidas na satisfação das necessidades dos entes públicos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Paulo

Ferreira.

O Sr. Fernando Paulo Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

À ação enérgica do Governo e do Parlamento nesta fase de pandemia, com a adoção de medidas legislativas e

regulamentares adequadas ao combate à propagação do vírus causador da COVID-19 e à redução dos seus

impactos junto da sociedade, soma-se a ação dinâmica dos municípios e das freguesias que, à sua escala, têm

contribuído fortemente para acudir às necessidades imediatas das suas comunidades, confrontadas com

situações de carência e de dificuldade, para as quais, evidentemente, não estavam preparadas.

A diversidade das medidas que as autarquias têm tomado ao longo de todo o território nacional não só é

prova da dinâmica do poder local, como traz à evidência a heterogeneidade das nossas comunidades, para as

quais as respostas não são, nem têm de ser, exatamente iguais.

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