O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 49

28

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça

Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos, hoje, à Assembleia da República tem dois temas.

O primeiro visa autorizar o aumento do limite das garantias, quer as garantias prestadas relativamente a

seguros de crédito, quer as garantias concedidas pelo Estado ao Fundo de Contragarantia ou concedidas por

outras pessoas coletivas de direito público. Trata-se de uma medida enquadrada nas medidas de apoio às

empresas e do seu acesso a financiamento.

O segundo é da área do IVA e trazemos duas propostas.

Uma delas visa apoiar as empresas nacionais e colocá-las em pé de igualdade com as empresas de outras

partes do mundo. Em particular, aquilo que a Comissão Europeia decidiu, no início do mês, foi que era possível,

nas importações para os serviços nacionais de saúde, para instituições e para organizações caritativas, que

essas importações de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para o fornecimento do Serviço

Nacional de Saúde pudessem estar isentas de IVA.

A proposta que aqui trazemos, hoje, é no sentido de estender, também, para as operações internas e

intracomunitárias essa isenção de IVA, quer para as aquisições que as autarquias fazem para depois darem

gratuitamente aos munícipes, quer para as aquisições que as IPSS fazem e que depois dão aos munícipes, quer

para as aquisições que são feitas para o Serviço Nacional de Saúde para que este possa responder à pandemia,

quer para as aquisições feitas pelos hospitais do setor privado que tenham contratualizado com o Serviço

Nacional de Saúde esse mesmo tratamento da pandemia.

A base jurídica é clara: apesar de a Comissão Europeia ter limitado esta isenção às importações, Portugal

considera que a limitação, ainda que temporária, às importações seria uma violação do princípio da neutralidade

na aceção da livre concorrência e, por isso, estende a isenção às aquisições fornecidas por entidades nacionais.

A segunda proposta não tem base jurídica. Trata-se de conceder a taxa reduzida à venda ao público de

máscaras e de soluções de gel para desinfeção cutânea. No entanto, aquilo que aconteceu foi que a Comissão

Europeia tem sido equívoca nesta matéria, tendo apenas dito que a atual diretiva não permite e que a proposta

de diretiva que tem sobre taxas reduzidas, se estivesse aprovada, permitiria. Isso fez com que os Estados-

Membros realizassem processos de consulta entre si, tendo Portugal chegado à conclusão de que o Governo

poderia propor à Assembleia da República a adoção dessa medida, embora com efeitos limitados, para fazer

face à atual pandemia. É nessas circunstâncias que trazemos a proposta aqui, hoje.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Desde o início desta crise de saúde pública, causada pelo novo coronavírus, que o PAN tem vindo a alertar para

a necessidade de se tomar medidas para evitar que o acesso aos bens de proteção individual, como sejam o

álcool etílico, o gel desinfetante, as luvas ou as máscaras, fosse um luxo ou um privilégio acessível apenas a

alguns.

Enquanto o Governo pensava se devia ou não tomar medidas, as semanas passaram e os preços

dispararam.

Pagar 10 € por uma máscara das mais básicas ou pagar 20 € por um frasco de álcool etílico passou a ser o

novo normal na vida dos portugueses. Com a prática destes preços, muitos cidadãos foram impedidos de se

protegerem, entre eles, muitos dos quais se encontram nos grupos de risco.

A situação atingiu tal ponto que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) detetou produtos

a serem vendidos com margens de lucro superiores a 1000%.

Estas situações, em que empresas se aproveitam da crise de saúde pública e do medo das pessoas para

lucrar, mais do que imorais e desumanas, são absolutamente criminosas. E a estas circunstâncias não pode o

Estado virar as costas.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
2 DE MAIO DE 2020 27 O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. President
Pág.Página 27
Página 0029:
2 DE MAIO DE 2020 29 Só depois de ter passado mais de um mês, após o início da situ
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 49 30 Portanto, deixo aqui o meu apoio à Proposta de
Pág.Página 30
Página 0031:
2 DE MAIO DE 2020 31 acordo. No entanto, não podemos deixar de dizer que estas redu
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 49 32 Sendo uma exigência da Direção-Geral da Saúde,
Pág.Página 32
Página 0033:
2 DE MAIO DE 2020 33 Portanto, globalmente, estamos com a criação de limites na ord
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 49 34 Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado d
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE MAIO DE 2020 35 Sr. Deputado Duarte Alves, vou dar-lhe uma notícia: não foram
Pág.Página 35