O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 49

32

Sendo uma exigência da Direção-Geral da Saúde, a utilização destes produtos passa, por isso, a ser de

primeira necessidade.

Foi o Dr. Rui Rio que o propôs e o PS e o Governo acolheram, pelo que estamos todos a colaborar no mesmo

sentido e com o mesmo objetivo, algo que queria saudar.

Simultaneamente, esta proposta de lei traz a primeira retificação ao Orçamento do Estado. E esta retificação

é importante, porque aumenta as garantias do Estado a empréstimos a conceder no sistema financeiro e faz um

aumento de mais de 300% face ao valor que estava inscrito em sede orçamental. E só o aumento de 300%

nesse teto evidencia a perspetiva da dimensão da crise económica que podemos viver.

Será suficiente? Não sabemos. Mas Deus queira que sim e que fiquemos muito aquém, pois tal significaria

que o impacto económico não teria sido tão grave.

Mas, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, podemos estar hoje aqui a propor aumentos para

as garantias públicas de 8 mil milhões, ou de 10 mil milhões, ou de 80 mil milhões, ou de 150 mil milhões, pode-

se pôr o valor que quisermos, mas se este dinheiro não chegar às empresas o que estivemos aqui a fazer foi

uma inutilidade. E porque não o desejamos e não o esperamos e porque aquilo que está em causa é o interesse

nacional, pedimos, solicitamos — considerem o verbo que quiserem — que o Governo faça tudo o que tem de

fazer, como acabar com a burocracia, utilizar a sua magistratura de influências junto do sistema financeiro e dar

orientações diretas às sociedades de garantia mútua para que este dinheiro chegue rapidamente às empresas,

em tempo útil. Se não for assim, perdemos todos, perde Portugal, e não é isso que nenhum de nós deseja.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando

Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O combate

à COVID-19 é, de facto, um desafio de todos nós, e garantir que dispomos de todos os meios necessários para

o efeito é uma responsabilidade do Estado.

Em matéria fiscal, consideramos ser da mais elementar justiça que os bens e equipamentos necessários ao

combate à pandemia merecem um tratamento fiscal diferenciado, nomeadamente em sede de IVA.

Esse tema já foi abordado aqui, no Parlamento, há algum tempo, como já foi referido pelo Dr. Rui Rio e pelo

Sr. Primeiro-Ministro. Portanto, entendemos que há um amplo consenso sobre esta matéria, e é isso que está

hoje em cima da mesa.

No fundo, o que se propõe? Uma isenção completa ou taxa zero para as transmissões e aquisições

intracomunitárias de bens necessários para combater este surto de COVID-19 pelo Estado, organismos públicos

ou organizações sem fins lucrativos, assim como a aplicação da taxa reduzida do IVA às importações e

transmissões intracomunitárias.

Gostaria de dizer, com especial relevância e destaque, que, no momento em que o País se prepara para sair

do seu confinamento de forma gradual e progressiva, é necessário garantir que todas as pessoas tenham ao

seu dispor os necessários meios de proteção. As máscaras e o gel, nomeadamente, são recomendados pela

OMS e pela Direção-Geral da Saúde, pelo que faz todo o sentido que sejam tributados a uma taxa reduzida.

Este diploma tem ainda uma outra vertente, que já foi aqui aflorada, em função da decisão da Comissão

Europeia de autorizar o Estado português a aprovar apoios até ao montante de 13 000 milhões de euros, que é

a da necessidade de, depois, promover seguros de investimento e o apoio do Estado quanto a estes

instrumentos de crédito. De facto, face até ao grande número de solicitações que a própria economia está a

revelar, em função dos valores existentes nas candidaturas, é necessário aumentar esses números das

garantias. O artigo 161.º do Orçamento do Estado prevê, precisamente, um conjunto de limites, um conjunto de

tetos, e, tanto na perspetiva das exportações como na perspetiva dos seguros e dos apoios aos fundos de

garantia para alavancar e permitir que as sociedades de garantia mútua possam prestar os necessários apoios

colaterais, o que temos hoje em cima da mesa são os aumentos para seguros de caução até um limite de 3

milhões de euros, contra garantia mútua até um valor de 1300 milhões de euros e um limite máximo de 7000

milhões de euros no caso de garantias para outras pessoas coletivas de direito público.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
2 DE MAIO DE 2020 27 O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. President
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 49 28 Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secre
Pág.Página 28
Página 0029:
2 DE MAIO DE 2020 29 Só depois de ter passado mais de um mês, após o início da situ
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 49 30 Portanto, deixo aqui o meu apoio à Proposta de
Pág.Página 30
Página 0031:
2 DE MAIO DE 2020 31 acordo. No entanto, não podemos deixar de dizer que estas redu
Pág.Página 31
Página 0033:
2 DE MAIO DE 2020 33 Portanto, globalmente, estamos com a criação de limites na ord
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 49 34 Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado d
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE MAIO DE 2020 35 Sr. Deputado Duarte Alves, vou dar-lhe uma notícia: não foram
Pág.Página 35