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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea c) ao artigo 1.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções doPSD e do CH.

Era a seguinte:

c) Um regime extraordinário relativo à distribuição dividendos e remuneração de capitais próprios das

empresas gestoras de sistemas multimunicipais;

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos, agora, a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

uma alínea d) ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções doPSD, do CH e do IL.

Era a seguinte:

d) Um regime especial relativo aos efeitos do Grau de Cobertura dos Gastos verificado em 2020.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

1 — Até ao dia 31 de dezembro de 2020 ou num prazo posterior a acordar em caso de dificuldade

comprovada, as entidades utilizadoras referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2019, de

14 de janeiro, na sua redação atual, podem regularizar as dívidas relativas à prestação de serviços de

abastecimento de água e de saneamento de águas residuais do período compreendido entre 1 de abril e 31 de

agosto de 2020 mediante a celebração de Acordos de Regularização de Dívida com as entidades gestoras

previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto-lei, até ao limite global de € 150 000 000,00.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 26/XIV/1.ª.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

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2 DE MAIO DE 2020 51 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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