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2 DE MAIO DE 2020

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PAN, do

CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o montante dos Acordos de Regularização de Dívida

celebrados por cada entidade utilizadora, ao abrigo da presente lei, não pode exceder mais de 50 % do montante

devido pela prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais no período

referido no n.º 1, devendo os restantes 50 % ser integralmente liquidados junto da respetiva entidade gestora

até à data de celebração do acordo.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

3 — O montante dos Acordos de Regularização de Dívida celebrados por cada entidade utilizadora, ao abrigo

da presente lei, não pode exceder mais de 50 % do montante devido pela prestação de serviços de

abastecimento de água e de saneamento de águas residuais no período referido no n.º 1, devendo os restantes

50 % ser integralmente liquidados,ou faseadamente num prazo posterior a acordar em caso de dificuldade

comprovada, junto da respetiva entidade gestora até à data de celebração do acordo.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar o n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN, do PEV e do IL.

Passamos à proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º, da proposta de lei.

De acordo com o pedido do PCP, vamos votar separadamente as duas alíneas. Assim sendo, votamos, em

primeiro lugar, a alínea a) desta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos a favor do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CH e do IL.

Era a seguinte:

4 — O montante dos Acordos de Regularização de Dívida celebrados por cada entidade utilizadora, ao abrigo

da presente lei, pode exceder em 20 pontos percentuais o limite previsto no número anterior, sempre que nele

se preveja:

a) A adesão do município respetivo ao regime de tarifa social previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de

Dezembro, na sua redação atual, ou, nos casos em que tal adesão já tenha ocorrido, a aplicação do regime de

tarifa social existente às pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de água, cujo rendimento

do respetivo agregado familiar tenha, devido à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, uma

quebra superior a 20% dos rendimentos face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano

anterior;

O Sr. Presidente (António Filipe): — Agora, vamos votar a alínea b) desta proposta, apresentada pelo PAN,

de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 2.º.

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