O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 49

54

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CH e do IL.

Era a seguinte:

b) A implementação de um plano de controlo de perdas e a elaboração de uma avaliação técnica da

implementação de mecanismos que assegurem a redução de perdas de água e o uso eficiente da água,

designadamente sistemas de recolha e reutilização das águas da chuva.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento

de um n.º 4 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos a favor do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CH e do IL.

Era a seguinte:

4 — O montante dos Acordos de Regularização de Dívida celebrados por cada entidade utilizadora como

definido no número anterior é majorado em 20% no caso de a entidade municipal aplicar o regime de tarifa social

automática conforme previsto no Decreto-Lei nº 147/2017, de 5 de dezembro.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, de emenda do corpo do n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CH, votos a favor do BE, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos dos números anteriores, até ao dia 31 de agosto de 2020:

a) Os municípios devem notificar a entidade gestora, da sua intenção de celebração de Acordo de

Regularização de Dívida nos termos da presente lei, através de comunicação escrita, acompanhada de extrato

de deliberação da respetiva câmara municipal, com indicação do montante estimado e do prazo de vigência do

acordo a celebrar;

b) Os serviços municipalizados, serviços intermunicipalizados e empresas municipais e intermunicipais no

âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais devem notificar a entidade gestora da sua intenção

de celebração de Acordo de Regularização de Dívida, nos termos da presente lei, através de comunicação

escrita, acompanhada de extrato de deliberação do respetivo órgão executivo, com indicação do montante

estimado e do prazo de vigência do acordo a celebrar.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos proceder à votação das restantes normas do n.º 4 do artigo 2.º

da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
2 DE MAIO DE 2020 13 seguinte, quando começar a ter lugar o desconfinamento, se man
Pág.Página 13