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2 DE MAIO DE 2020

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Vamos votar o n.º 6 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 8 do artigo 2.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos

contra do PS e do PAN e abstenções do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Assim sendo, o n.º 8 do artigo 2.º da proposta de lei fica prejudicado.

Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º

9 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

9 — Para as entidades utilizadoras que celebrem Acordos de Regularização de Dívida previstos na presente

lei, o incumprimento da obrigação de pagamento atempado das faturas e notas e débito emitidas pela entidade

gestora relativas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, durante o período

compreendido entre 1 de abril e 31 de agosto de 2020, não constitui causa de vencimento antecipado das

prestações vincendas dos Acordos de Regularização de Dívida em data anterior à entrada em vigor da presente

lei.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, votar o n.º 9 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,

do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 2.º-A

Distribuição de dividendos e remuneração dos capitais próprios

1 — No ano 2020 fica interdita a distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2019 para as empresas

do setor público empresarial gestoras de sistemas multimunicipais de águas e saneamento.

2 — No exercício de 2020 fica suspensa nas empresas gestoras de sistemas multimunicipais de águas e

saneamento, a regra do cumprimento do nível obrigatório de remuneração de capitais próprios, sendo este

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