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2 DE MAIO DE 2020

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV

e votos a favor do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

2 — Tendo em vista o objetivo de alargamento dos prazos do processo de descentralização a presente lei

procede ainda:

a) À primeira alteração à Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprova a lei-quadro da transferência de

competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

b) À primeira alteração à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que altera a Lei das Finanças Locais, aprovada

pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

c) À nona alteração à alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro,

69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 113/2017, de 29 de dezembro,

51/2018, de 16 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, e Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos à votação do artigo 3.º-A da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril,

constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 3.º-B da Lei n.º 4-B/2020, de

6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

«1 — É facultada aos municípios uma moratória de 12 meses das prestações do capital a realizar em 2020

nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o

n.º 5 do mesmo artigo.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos a proposta, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo

3.º-B da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

«1 — É facultada aos municípios uma moratória de 12 meses das prestações do capital a realizar em 2020

nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o

n.º 5 do mesmo artigo.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Assim sendo, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 3.º-B da Lei

n.º 4-B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 2 do artigo 3.º-B da Lei

n.º 4-B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

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