O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 49

60

(…)

1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 49.º, no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 55.º da Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e

diretamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia da doença COVID-19,

as câmaras municipais e as juntas de freguesia, em termos idênticos aos dos municípios, quanto aos prazos de

amortização, podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela assembleia municipal, pela

assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, sem prejuízo da sujeição a ratificação por estes

órgãos assim que os mesmos possam reunir.

2 — (…).»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do

artigo 7.º-A da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do BE,

do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-A

Inscrição orçamental de nova despesa

A despesa com equipamentos, bens e serviços associados ao combate à pandemia da doença COVID-19

incorrida pelas entidades do setor local, pode ser inscrita no respetivo orçamento através de uma revisão

orçamental, aprovada pelo presidente do órgão executivo, sem prejuízo da sujeição a ratificação assim que o

órgão deliberativo possa reunir.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Segue-se a votação do artigo 7.º-A da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril,

constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do CH.

Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 7.º-B da Lei n.º 6/2020, de 10 de

abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

É a seguinte:

«Artigo 7.º B

Informação ao órgão deliberativo

1 — Não obstante a possibilidade de não realização das sessões dos órgãos deliberativos, os deveres de

prestação de informação escrita, previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo

25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, mantêm-se, devendo as respetivas

informações ser remetidas para o órgão deliberativo para conhecimento, sendo a sua apreciação efetuada logo

que o órgão em causa possa reunir.

2 — Na sessão do órgão deliberativo a realizar até 30 de junho será incluído um ponto na ordem de trabalhos

para apreciação das informações relativas aos atos praticados ao abrigo da Lei n.º 6/2020 de 10 de abril.»

Páginas Relacionadas
Página 0051:
2 DE MAIO DE 2020 51 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 49 52 Submetidos à votação, foram aprovados, com vot
Pág.Página 52