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2 DE MAIO DE 2020

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Assim sendo, está prejudicada a votação da proposta, apresentada pelo

BE, de emenda do artigo 7.º-B da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei, do

seguinte teor: «Os deveres de prestação de informação escrita, que devessem ocorrer nos termos e para os

efeitos da alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual, podem ser realizados de forma simplificada.»

Está, igualmente, prejudicada a votação do artigo 7.º-B da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo

3.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do artigo 7.º-C da Lei n.º 6/2020, de

10 de abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do IL.

É a seguinte:

«Artigo 7.º-C

(…)

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,

no ano de 2020, os documentos de prestação de contas consolidadas respeitantes ao ano de 2019 são

elaborados e aprovados, pelo órgão executivo, de modo a serem submetidos à apreciação do órgão deliberativo

até ao mês de julho de 2020.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Está prejudicada a votação do artigo 7.º-C da Lei n.º 6/2020, de 10 de

abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 7.º-D da Lei n.º 6/2020,

de 10 de abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do IL.

É a seguinte:

«Artigo 7.º D

Informação à Direção-Geral das Autarquias Locais

Os prazos para a prestação de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais previstas no artigo 78.º da

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que se tenham vencido durante a vigência do estado

de emergência decretado pelo Presidente da República, são prorrogados até 60 dias úteis após a sua cessação,

desde que compatíveis com a precedência de informação, caso em que passa a vigorar a data de 30 de julho.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Está, assim, prejudicada a votação do artigo 7.º-D da Lei n.º 6/2020, de

10 de abril, constante do artigo 3.º.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 7.º-DD à Lei

n.º 6/2020, de 10 de abril.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

É a seguinte:

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