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I SÉRIE — NÚMERO 49

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«Artigo 7.º DD

Reporte à ERSAR

Os prazos para a prestação de reportes à ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos,

que se tenham vencido durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Presidente da República,

são prorrogados até 60 dias úteis após a sua cessação, desde que compatíveis com a precedência de

informação, caso em que passa a vigorar a data de 30 de julho.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do

artigo 7.º-E da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-E

Dissolução das empresas locais

O exercício das empresas locais relativo ao ano de 2020 não releva para a verificação das situações previstas

no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Segue-se a votação do artigo 7.º-E da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril,

constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 7.º-F à Lei n.º 6/2020, de 10 de

abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PAN, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-F

Relatório de prestação de contas

1 — O presidente da câmara municipal elabora e remete à assembleia municipal, até ao dia 31 de dezembro

de 2020, um relatório de prestação de contas, onde identifique de forma desagregada as medidas e as despesas

realizadas ao abrigo da presente lei.

2 — O relatório referido no número anterior deve ser objeto de discussão pública em assembleia municipal e

pode, por iniciativa do presidente da câmara municipal, acolher as recomendações ou sugestões feitas pela

assembleia municipal nessa sede.

3 — Após a respetiva discussão pública, o relatório referido nos números anteriores é publicado em diário ou

boletim municipal e no sítio da Internet do município.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 7.º-F à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

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