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2 DE MAIO DE 2020

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Uma vez que não há objeções, assim se fará.

A próxima sessão plenária terá lugar quarta-feira, dia 6 de maio, com início às 15 horas.

No primeiro ponto, será discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime

jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas.

No segundo ponto, consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 194/XIV/1.ª (PS) — Altera o

Estatuto da Ordem dos Advogados, revendo o estatuto remuneratório do Revisor Oficial de Contas que integra

o respetivo Conselho Fiscal.

No terceiro ponto, apreciaremos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 336/XIV/1.ª (PSD) — Garante apoio

social extraordinário aos gerentes das empresas.

Segue-se, no quarto ponto, a discussão do Projeto de Resolução n.º 409/XIV/1.ª (BE) — Garante que as

crianças cujos pais perderam rendimentos não são excluídas das creches, protegendoas famílias afetadas e os

profissionais.

No quinto ponto, consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 341/XIV/1.ª (PCP) — Proíbe a

distribuição de dividendos na banca, nas grandes empresas e grupos económicos.

No sexto ponto, apreciaremos o Projeto de Resolução n.º 397/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação do «Cheque

Emergência» para as micro e pequenas empresas cuja atividade se suspendeu.

Segue-se, no sétimo ponto, a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 338/XIV/1.ª (PAN) — Altera

o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna

no ensino secundário.

Por fim, no oitavo ponto, será discutido o Projeto de Resolução n.º 405/XIV/1.ª (PEV) — Informação aos

cidadãos sobre as melhores práticas de deposição de resíduos, como máscaras e luvas protetoras.

Terminamos, assim, os nossos trabalhos de hoje.

Desejo a todos os Srs. Deputados um bom 1.º de Maio e um bom fim de semana. Até quarta-feira.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação

Relativa aos Projetos de Lei n.os 300/XIV/1.ª (PCP), 302/XIV/1.ª (PAN) e 310/XIV/1.ª (CDS-PP) e ao Projeto

de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) [votados na reunião plenária de 8 de abril de 2020 — DAR I Série n.º 45

(2020-04-09)]:

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma pessoa coletiva de direito público,

tipificada como instituição de previdência, que tem por fim conceder pensões de reforma e subsídios por

invalidez aos seus beneficiários, com gestão autónoma e própria.

Os signatários consideram que a falta de caráter assistencialista que caracteriza a CPAS é um problema

estrutural, que têm denunciado ao longo dos tempos, caracterizado pela falta de proteção aos seus beneficiários,

que se sentiu com maior impacto durante a pandemia da COVID-19.

A CPAS está hoje reduzida a um mero fundo de pensões e não apoia cabalmente os seus beneficiários nas

situações em que estes mais precisam: doença, maternidade/paternidade, desemprego, entre tantas outras.

O elevado patamar mínimo de contribuição (251,38 €), cujo aumento se sentiu com grande intensidade no

início desde ano, baseado em rendimentos presumidos, está a criar sérias e graves dificuldades a advogados e

solicitadores, em especial aos mais jovens, que são beneficiários à força deste sistema e não por opção.

As diferenças entre este sistema previdencial e a segurança social são evidentes na relação sistema-

beneficiário, já que a CPAS não aplica os mesmos critérios e benefícios perante os seus associados que aplica

a Segurança Social aos seus beneficiários.

Um problema estrutural exige uma resposta estrutural. A gestão autónoma da CPAS que tem lesado séria e

gravemente os seus beneficiários ao longo dos anos merece a nossa profunda reflexão e exige uma solução

macro à escala da dimensão do problema.

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