O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 49

14

O estado de emergência não suspendeu a democracia e comemorámos o 25 de Abril; o estado de

emergência não suspendeu os direitos dos trabalhadores e as celebrações do 1.º de Maio serão adequadamente

realizadas; o estado de emergência deu prioridade à resposta de saúde pública e o Serviço Nacional de Saúde

esteve à altura das exigências; o estado de emergência revelou-se adequado na compressão mínima das

liberdades para o resultado que, em conjunto, conseguimos alcançar.

Há uma dimensão económica desta crise que não será escondida e que será ainda hoje objeto de discussão

no debate de atualidade.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem de concluir.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Também para essa questão económica, o Governo,

atempadamente, deu a resposta adequada nestas várias frentes: na saúde pública, pelo esforço coletivo para

manter as limitações necessárias para conter a pandemia e na dimensão da resposta económica e social.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem de concluir.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Este consenso, envolvendo a Assembleia da República, é

essencial para alcançar os resultados que todos desejamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 26/XIV/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e transitório para a

celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas

residuais.

Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, que aproveito para

cumprimentar.

A Sr.ª Secretária de Estado do Ambiente (Inês dos Santos Costa): — Sr. Presidente da Assembleia da

República, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Peço-vos hoje que aprovem a proposta de lei que permite,

excecional e transitoriamente, a celebração de acordos de regularização de dívida dos municípios e das

entidades municipais no setor do abastecimento de água e de saneamento.

Os acordos de regularização de dívida até agora celebrados atingem um valor de 70 milhões de euros. Por

isso, o empréstimo contratado com o Banco Europeu de Investimento (BEI) tem ainda uma folga de 130 milhões

de euros que o contexto de atual crise, provocada pelo coronavírus, aconselha a que sejam agora mobilizados,

com vantagens para o Grupo Águas de Portugal e também para os municípios.

A situação da pandemia da doença COVID-19, no segundo trimestre de 2020, vai exigir aos municípios um

esforço financeiro muito elevado. Por isso, as dívidas às empresas do Grupo Águas de Portugal podem ressurgir.

Esta iniciativa possibilita a celebração de novos acordos de regularização de dívida relativos às faturas entre

abril e junho de 2020, desde que os municípios liquidem, no mínimo, 50% do seu valor. Portanto, só o

remanescente valor de 50% pode ser objeto da celebração destes acordos. Essas dívidas não vencem juros de

mora no período compreendido entre a data de vencimento da respetiva fatura e o dia 30 de setembro de 2020

e podem ser pagas num período de 25 anos. A lei que vos apresentamos tem ainda um mecanismo que permite

que, ao abrigo destes acordos, os limites da dívida municipal possam ser ultrapassados.

Sr.as e Srs. Deputados, além desta proposta de lei, gostava de recordar as medidas que tomámos em duas

áreas fundamentais, para enfrentar o período de emergência que ainda vivemos. De forma a assegurar a

continuidade e a não interrupção da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo

humano, garantimos o funcionamento de todos os sistemas, da adução aos reservatórios, bem como as

operações de manutenção e reparação de avarias. Também garantimos o controlo da qualidade da água para

consumo humano, de acordo com as orientações da autoridade competente. O mesmo aconteceu com os

sistemas de recolha, de drenagem e de tratamento de águas residuais. Fizemo-lo, ainda, assegurando os

serviços de apoio aos clientes, em regime de teletrabalho, de forma a protegê-los, e, fazendo valer o princípio

Páginas Relacionadas
Página 0015:
2 DE MAIO DE 2020 15 da segurança, promovemos o revezamento dos trabalhadores nas e
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 49 16 Para concluir, gostaria de dizer apenas que te
Pág.Página 16
Página 0017:
2 DE MAIO DE 2020 17 A forma como esses 130 milhões de euros podem trazer um acrésc
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 49 18 Propomos, também, que o critério do nível de r
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE MAIO DE 2020 19 A folga financeira que se criaria por essa via permitiria aos
Pág.Página 19