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2 DE MAIO DE 2020

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O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Mas, como estava a dizer, ainda temos mais: temos o Governo a dizer que às autarquias não vai faltar nada

e temos todas as autarquias a queixarem-se, como ainda aconteceu ontem, com os lares e com os testes.

Portanto, convinha, pelo menos, esta Câmara saber no que se vai gastar o dinheiro, porque se olharmos

para esta proposta de lei, há uma coisa de que ficamos seguros — e vou terminar, Sr. Presidente —…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — … que é a de não sabermos para que vai servir o dinheiro, e o Parlamento

não pode funcionar assim. Ou dizem para o que é ou, então, não trazem leis a esta Câmara.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho.

O Sr. Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local: — Sr. Presidente, Srs.

Deputados, Caros Colegas do Governo: Gostava de deixar duas ou três notas para terminar a minha participação

no debate.

O Governo está preocupado, como sempre esteve, com as condições de sustentabilidade das autarquias,

não queremos que voltem a passar por aquilo por que passaram há uns anos. Esse é um ponto de honra

fundamental, tanto da parte do Governo, como da parte das autarquias.

Em relação a muitas verbas que estavam alocadas a uma série de rubricas — e, por isso, estamos a fazer

para que haja mais condições de liquidez, ultrapassando alguns procedimentos nesta fase temporária — e que,

em função do tempo e das limitações, não serão despendidas, seguramente os autarcas irão alocá-las a outras

matérias, que têm a ver com as condições da população, com os testes, com os CAT (centros de acolhimento

temporário), com todas essas questões relacionadas com as pessoas, com as suas condições de vida, com a

sua condição social. É importante que se diga isto.

A segunda nota que gostava de deixar é a de que, apesar da simplificação das alterações orçamentais

permitidas aos executivos, que passou por esta Câmara numa revisão anterior, não está suspensa a atividade

das assembleias municipais. Elas passaram a poder reunir de uma forma diferente, mas nada implica que nos

locais, nos municípios, não reúnam pelas várias vias: ou presencial, com condições de segurança, ou digital.

Aquilo que nós não queremos é lançar qualquer obscurantismo sobre o processo. Em nome da celeridade, mas,

obviamente, no escrutínio que é feito pelos municípios, todas as despesas poderão ser escrutinadas.

A terceira nota que gostava de dar é sobre uma questão que também considero fundamental: nós trazemos,

e traremos, todas as propostas que ajudem os municípios e, seguramente, os Srs. Deputados estarão

disponíveis para as aprovar, porque ajudar os municípios é ajudar as populações, é ajudar a proximidade.

Sabemos que o enorme escrutínio que é feito pelos 308 municípios do País, sendo 278 no continente, é garante

para que as coisas possam correr bem nesta fase muito complicada para as populações.

Todas as propostas que trouxermos, todas as propostas que recebermos e todas as propostas que estamos

disponíveis para viabilizar têm o propósito de melhorar as condições de vida das populações. Esse é o nosso

propósito e, penso, é o vosso propósito. As propostas que estão em apreciação, hoje, nesta Câmara, vão nesse

sentido, mas, obviamente — e com isto termino —, são propostas que, a nível do Fundo Social Municipal, abrem

uma porta para a elegibilidade de despesas com bens, serviços e equipamentos identificadas, numa alteração

orçamental, com uma rubrica que diga «COVID-19». Acho que isso é fundamental para que possamos ter um

princípio contabilístico de apreciação de quanto é que vamos gastar depois deste processo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que

consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 29/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas fiscais

e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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