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7 DE MAIO DE 2020

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telefónico, sítio na internet e gabinetes de apoio destinados ao atendimento presencial; a possibilidade de

suspender, durante esta situação excecional, os contratos de fornecimento dos serviços de energia e de

comunicações eletrónicas para que sejam retomados a curto prazo, mas sem penalizações ou perdas

contratuais, evitando situações de incumprimento ou acumulação de dívidas; a suspensão temporária do

pagamento por conta de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) para micro, pequenas e

médias empresas e cooperativas e a definição de um prazo de 15 dias para a devolução de IVA (imposto sobre

o valor acrescentado), IRC e IRS, para além de outras medidas de apoio ao nível fiscal.

São propostas objetivas, concretas e eficazes, no plano legislativo, que o PCP apresenta como solução para

problemas concretos que as micro e pequenas empresas estão a atravessar.

Para já, o melhor que o CDS consegue apresentar é uma proposta sem tradução concreta, sem efeito prático

do ponto de vista legal, que serve mais para publicidade enganosa do que para responder aos problemas

concretos das micro e pequenas empresas.

Não será por nós que hão de faltar as propostas de apoio à economia portuguesa, mas não podemos deixar

de sublinhar que é preciso dar ao País uma resposta muito diferente desta que temos agora pela mão do CDS.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Leão, do

Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Ricardo Leão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As pequenas e microempresas têm

uma importância decisiva no nosso tecido empresarial. Somos dos países da União Europeia onde o seu peso

é mais elevado, constituído na sua maioria por pequenos negócios e mesmo por situações de criação do próprio

emprego, representando quase todos os setores da nossa economia.

Com o início desta pandemia, muito deste pequeno comércio teve de encerrar. Nenhum país, nenhum

Governo, nenhuma empresa estava preparado para esta realidade do ponto de vista do seu impacto, quer na

saúde pública, quer nas respetivas economias.

No entanto, hoje enfrentamos esta crise em condições bem diferentes de momentos anteriores. Portugal teve

o seu primeiro excedente orçamental em 2019, um crescimento robusto, assente em vários setores, que traduziu

a aposta que o País fez nos últimos anos no seu principal ativo, que são as pessoas e os trabalhadores, muito

esquecidos, aliás, na recente intervenção do PSD.

Tem sido, por isso, determinante a capacidade de resposta do Governo no atual esforço de tesouraria do

Estado, através da criação e implementação de um conjunto de medidas, num tão curto espaço de tempo, em

prol da tesouraria das empresas para, com isso, continuar a assegurar o rendimento das famílias e a capacidade

produtiva do País e para que, assim, sintam o menor impacto possível em resultado desta crise.

Entre outras medidas, destaco a do acesso das empresas ao apoio extraordinário à manutenção de contratos

de trabalho (regime de layoff simplificado), que prevê um apoio financeiro extraordinário atribuído à empresa,

por trabalhador, destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações. As empresas que beneficiem deste

apoio terão ainda direito a receber um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da

empresa, pago de uma só vez e com o valor de 635 € por trabalhador, tratando-se, assim, de um apoio concedido

à própria empresa a fundo perdido.

Destaco ainda medidas como a do acesso das empresas às linhas de crédito criadas pelo Governo, com

vista a financiarem em melhores condições as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como,

por exemplo, o pagamento de salários, ou como a recentemente apresentada pelo Governo, dentro do atual

quadro de abertura faseada da nossa economia, no sentido de apoiar as microempresas, em particular, no

esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos face às novas condições em contexto da

pandemia de COVID-19, uma medida que, aliás, se traduz num apoio de 80% das despesas elegíveis, com um

limite de 5000 €.

Assim, a presente iniciativa do CDS apenas difere de outras em debate no sentido em que prevê um montante

fixo máximo por empresa, não densificando as condições aplicáveis e podendo, inclusivamente, ser menos

vantajosa para a empresa e para os respetivos trabalhadores, consoante o número de trabalhadores por

empresa.

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