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I SÉRIE — NÚMERO 50

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que não resolve as desigualdades e que até contribui para o seu aprofundamento, algo que se torna mais

evidente com a situação extraordinária que vivemos. A solução encontrada pelo Governo acarreta dificuldades

que não podem ser ignoradas, até porque as vagas de acesso continuam a ser limitadas. E temos algumas

dúvidas de que seja pelo regresso ao que estava antes previsto que os problemas se resolvam.

Assim, propomos que os estudantes possam realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas

escolhidas para acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria

de nota, relevando o seu resultado para a classificação de prova de ingresso e para a melhoria da classificação

interna final do ensino secundário, no caso dos alunos autopropostos.

Parece-nos que os estudantes não devem ser impedidos de melhorar as suas notas para efeitos de acesso

ao ensino superior, sobretudo se tal pode ser determinante para que não exista o abandono de um percurso

escolar que poderia continuar. E, por exemplo, há o caso daquele aluno que, no ano passado, fez exame e até

não baixou a nota, mas que, mesmo assim, não entrou no ensino superior. Por isso, ele precisa de melhorar a

nota da disciplina, subindo-a umas décimas, para, assim, poder entrar no ensino superior. Se ficar impedido de

o fazer, se ficar novamente de fora, a probabilidade maior é que não tente uma terceira vez.

Por fim, porque é preciso preparar o próximo ano letivo, ouvindo um amplo leque de entidades e membros

da comunidade educativa e nunca ultrapassando a necessária e obrigatória negociação sindical, o PCP propõe

a criação de um grupo de trabalho para planificar a organização do ano letivo de 2020/2021, incluindo ao nível

das necessidades de contratação de pessoal docente e não docente, da alteração e adequação de conteúdos

programáticos e curriculares e do reforço de recursos pedagógicos e didáticos.

Estas e outras propostas deste projeto de lei pretendem ser soluções para problemas identificados, que têm

de ser resolvidos muito rapidamente, com medidas eficazes, estando o PCP disponível para encontrar caminhos

para que essas soluções sejam implementadas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra, agora sim, a

Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em contexto de COVID-19, o

Governo implementou um conjunto de medidas no âmbito da educação, destinadas a estabelecer um regime

excecional e temporário, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, procurando fazê-lo

de uma forma justa, equitativa e o mais normalizada possível.

Para o PAN, sempre foi muito claro que este ano letivo não tinha de ser perdido devido ao contexto que

vivenciamos e, por isso, após as explicações do Governo, compreendemos que se possa procurar reiniciar as

atividades letivas presenciais nos 11.º e 12.º anos de escolaridade e nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla

certificação do ensino secundário.

Foi, aliás, proposta do PAN que se retirassem da equação do Governo as aulas presenciais no 10.º ano de

escolaridade e no 1.º ano do curso de dupla certificação do ensino secundário, permitindo, assim, uma redução

significativa do número de alunos presentes e, por consequência, um menor risco para a sua saúde, para a

saúde das comunidades educativas e para a saúde pública.

Noutro momento faremos, então, a análise das normas que o Governo forneceu às escolas para o retomar

destas atividades. Hoje, com esta proposta, iremos falar daquilo que nos parece consolidar uma injustiça para

os estudantes, mas que ainda pode ser resolvida.

Sabemos que se teve de tomar medidas excecionais. O PAN vê, aliás, com bons olhos a redução do número

de exames, numa perspetiva geral, e a separação da conclusão do ensino secundário do acesso ao ensino

superior. Entendemos, até, que isto poderá permitir, num outro momento, começar a fazer o debate do modelo

do acesso ao ensino superior, em Portugal, mas também não é isso que pretendemos com esta proposta. O

que pretendemos é que o excecional não se confunda com o injusto e discriminatório.

Por isso, trazemos, hoje, uma proposta que visa permitir que todos os estudantes que pretendiam e

necessitavam de fazer alguma melhoria à sua nota possam também propor-se a exame para esse efeito.

Não compreendemos que se determine, este ano, que os alunos que realizem exames finais nacionais nas

disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior se vejam impedidos de utilizar a nota do

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