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I SÉRIE — NÚMERO 51

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outros países que estão no centro da Europa, se calhar podíamos prescindir disso. Todos nós vimos como a

SABENA (Société Anonyme Belge d'Exploitation de la Navigation Aérienne) faliu numa semana e reabriu, na

semana a seguir, como Brussels Airlines. Acontece que nós não temos nem a dimensão do mercado interno

dos Estados Unidos, nem a nossa posição geográfica é no centro da Europa, nem temos, também, uma

infraestrutura aeroportuária, como alguns países têm, que, independentemente de terem ou não uma companhia

aérea, pela sua localização e pela centralidade e sua dimensão, voarão sempre, tenham ou não uma companhia

aérea, porque as companhias aéreas não podem deixar de ir lá.

É por isso que, haja o que houver, tendo nós a dimensão que temos, a posição geográfica que temos, a

inserção geopolítica que temos, não poderemos nunca prescindir de ter uma companhia aérea que voe com as

cores nacionais.

Desculpe a poesia, mas é mesmo isto que é ser realista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final deste debate quinzenal. Agradeço a presença do Sr.

Primeiro-Ministro e dos Membros do Governo aqui presentes.

Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 30/XIV/1.ª (GOV) — Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia

da doença COVID-19 e do Projeto de Lei n.º 368/XIV/1.ª (PS) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020,

de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que aprova medidas

excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e

da doença COVID-19.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e

aproveito também para a cumprimentar.

A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência (Mariana Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: No passado dia 3 de maio, entrámos numa nova fase de prevenção e combate à pandemia COVID-

19 que, durante mais de dois meses, obrigou os portugueses a um esforço sem precedentes, em nome da

segurança e da saúde de todos nós.

Graças a esse esforço, e num contexto de compromisso alargado entre os diferentes órgãos de soberania,

foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos portugueses, tornando assim possível iniciar uma

estratégia de levantamento, que será lenta e gradual, das medidas tomadas no âmbito do estado de emergência.

Sr.as e Srs. Deputados, com o fim do estado de emergência e sem prejuízo de se prosseguir a aplicação de

muitas das medidas extraordinárias que aprovámos, para assegurar uma resposta eficaz à pandemia, é

necessário fazer com que as soluções legislativas adotadas acompanhem as necessidades do novo momento

que vivemos.

Assim, a presente proposta de lei vem, por um lado, atualizar as disposições presentes na Lei n.º 1-A/2020

e, por outro, incluir medidas que tinham sido tomadas nos decretos do Governo que regulamentaram o estado

de emergência. Nesta proposta, concretiza-se que vigora até 30 de junho a suspensão dos prazos do regime

extraordinário e transitório de proteção de arrendatários; reafirma-se o poder reforçado da ACT estabelecido

durante o período do estado de emergência, determinando a não cessação do contrato de trabalho nos casos

em que a ACT conclua e notifique por indícios de despedimento ilícito; confere-se ao Governo poderes para

tomar medidas de contenção e limitação de mercado num conjunto delimitado de bens — o gás, os dispositivos

médicos, os equipamentos de proteção individual, o álcool etílico e as soluções desinfetantes — particularmente

pressionados neste tempo de pandemia; retoma-se, no âmbito do sistema de justiça, a contagem dos prazos,

devendo observar-se, sempre que possível, a prática dos atos por meios de comunicação à distância e, quando

impossível, com o cumprimento das regras definidas pela DGS; e, finalmente, define-se um regime específico

para os prazos administrativos cuja contagem foi suspensa pela lei que agora se altera.

O Governo está e continuará empenhado em adequar as respostas à crise pandémica e aos seus

constrangimentos, assim como estamos e continuaremos empenhados na determinação de um espírito de

compromisso alargado, que é o espírito que o momento nos pede e que os portugueses nos exigem.

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