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8 DE MAIO DE 2020

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Até repito algo que já disse esta tarde durante o debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro: julgo que

teremos de fazer, nós, Parlamento, um acompanhamento também excecional de todas estas medidas

excecionais, que passam pelos contratos excecionais, que passam pelas regras especiais, etc. Ou seja, o regime

excecional COVID-19 deve ter um acompanhamento parlamentar também excecional e, portanto — repito-o

aqui, até porque algumas fontes não o terão entendido bem —, o que o CDS propõe não é um inquérito. O que

nós propomos é uma comissão eventual que faça um acompanhamento especial e excecional de toda a

excecionalidade envolvida nesta mesma matéria e nesta mesma discussão.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura,

do Chega.

O Sr. AndréVentura (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Seria importante que

esta proposta incidisse, de forma reforçada, em duas matérias.

A primeira tem que ver com a ACT. Se é fundamental reforçar os seus meios, nomeadamente em matéria de

despedimentos, é também fundamental que esse reforço não equivalha, no futuro, a mais burocracia. Ou seja,

temos uma grande parte das empresas a acusar o Estado de criar um inferno burocrático e não podemos permitir

que o aumento de competências, o reforço de meios e o reforço de estrutura da ACT se tornem num aumento

de burocracia. O Estado tem o dever moral e jurídico de evitar que essa burocracia se torne num inferno para

os empresários.

Sobre a justiça, o levantamento das suspensões, os prazos e a organização, é evidente que o Governo e a

Sr.ª Ministra da Justiça deixaram bem claro que iremos ter uma retoma progressiva, mas a própria Sr.ª Ministra

da Justiça disse que seria previsível, após o confinamento, virmos a ter um grande fluxo de processos, não só

de contencioso com o Estado, como de outro tipo de processo.

Isso levanta questões fundamentais que a Ordem dos Advogados, entre outros, tem levantado nas últimas

semanas, como a de saber que meios adicionais vão ser colocados à sua disposição para que estas diligências

se possam efetivamente realizar sem colocar em causa a saúde, a vida e a integridade destes profissionais.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. AndréVentura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Ou seja, podemos querer essa retoma na justiça, e todos a queremos, mas o Governo tem o dever de

assegurar que esses meios são os adequados para garantir a segurança dos profissionais.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Peixoto,

do PSD.

O Sr. CarlosPeixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados:

Penso que estamos todos de acordo em que os tribunais e a justiça têm de voltar a funcionar. A questão em

que nos devemos também pôr de acordo é se esta retoma deve, ou não deve, ser progressiva e gradual —

obviamente, deve ser progressiva e gradual —, não sacrificando nem a segurança das pessoas, nem a

fiabilidade das decisões judiciais. Penso que a proposta do Governo não tem esse filtro, tem este pecado original,

sendo, por isso, algo imprudente.

O recurso desregulado à telejustiça não é solução para todos os males, como é evidente, até porque a justiça,

apenas por som e por imagem, ainda é uma miragem.

Portanto, para o PSD, a regra deve ser sempre a realização de diligências presenciais, desde que sejam

salvaguardadas as regras de saúde de todos os intervenientes processuais. E quando se optar pela

videoconferência, pela videochamada, elas devem ser feitas a partir de um tribunal, seja ele qual for, para

garantir a fidedignidade dos testemunhos e para todos percebermos — nomeadamente o juiz que está a presidir

a essa audiência — que não há ali influências externas e que a pessoa que está a depor não tem já

conhecimento de situações anteriores do processo.

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