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I SÉRIE — NÚMERO 51

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É evidente que, em alguns casos, naqueles de quem tem maior idade — 70 anos — e nos grupos de risco,

o depoimento terá de ser feito não através de um tribunal mas através do domicílio. Mas estas serão as

exceções.

São estas as nossas propostas, que nos parecem muito sensatas, e pedimos que, na próxima semana, em

sede de comissão, elas possam vir a ser acolhidas.

Por outro lado, acho que nunca devemos dispensar, nas realizações de diligências presenciais, os meios de

proteção individual que os tribunais devem ter: máscaras e gel desinfetante.

Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo, ontem, a Sr.ª Ministra da Justiça — não sei se foi uma graça — disse

que seriam os advogados que deveriam dar, comprar, fornecer, facultar estas máscaras aos seus clientes. É

bom que se saiba que, dentro dos tribunais, que são instituições do Estado, o Governo é que é o responsável

pela segurança do que se passa lá.

Já agora, relativamente aos advogados, a proposta que foi apresentada pelo CDS também foi apresentada

pelo PSD.

É um repto que deixo à Sr.ª Ministra, que, hoje de manhã, esteve reunida em Conselho de Ministros, onde

foi decidido que os trabalhadores independentes em regime não contributivo, aqueles que não contribuíam para

a segurança social, tinham direito aos apoios extraordinários. A nossa proposta replica e reproduz exatamente

o que os senhores, hoje, em Conselho de Ministros, decidiram para os outros trabalhadores independentes.

E, já agora, quero ver como é que o Partido Socialista vai votar esta nossa proposta.

Por último, Srs. Ministros, parece-nos que o projeto de lei do Partido Socialista, no que diz respeito à ACT, é

inaceitável e de constitucionalidade muito duvidosa. Pode uma entidade administrativa estar a exercer funções

jurisdicionais e a emitir juízos técnico-jurídicos relativamente à legalidade ou não legalidade de despedimentos?!

Isto até podia ser feito, mas não é equilibrado pôr o ónus todo em cima das entidades patronais, que — repare-

se! — ficam com a obrigação de manter os contratos ativos e válidos e vigentes e de pagar o salário ao

trabalhador durante anos a fio até que uma decisão judicial venha dizer que as entidades patronais têm razão.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Os trabalhadores devem ser protegidos, mas sempre em condições de igualdade relativamente às entidades

patronais.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira, do

Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez

que estas são iniciativas que tratam de matérias muito distintas, gostaríamos, talvez, de começar por fazer uma

síntese relativamente a tudo aquilo que está em discussão.

Em relação às prestações sociais e às medidas que estão a ser tomadas para acudir aos problemas

económicos e sociais que resultam da pandemia, o PCP entende que é errada a opção de começar a definir

regras de vigência para cada uma delas. As medidas vão durar muito tempo, os impactos vão durar muito tempo,

e era preferível encontrar-se uma definição única para a vigência de todas as medidas de resposta económica

e social enquanto se mantiverem as medidas de prevenção e de combate à pandemia, mesmo que, ao longo

do tempo, as medidas tivessem de ter uma modelação diferente e tivessem de ter condições diferentes de

aplicação.

Consideramos que a opção de começar a definir regras de vigência para cada uma das medidas

isoladamente é uma opção errada e vamos procurar, naturalmente, contribuir, com a nossa iniciativa e as nossas

propostas, para que isso tenha um outro caminho.

Em relação às questões da justiça, Sr.ª Ministra, devo dizer-lhe que nos preocupa a forma como estas

questões têm sido tratadas e, sobretudo, como as regras que têm sido definidas não coincidem, depois,

infelizmente, com as condições e os meios que há para, na prática, as fazer aplicar.

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