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8 DE MAIO DE 2020

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Com o processo de discussão da proposta de lei em sede especialidade, talvez haja tempo para resolver

adequadamente aquilo que é preciso que a lei resolva bem, mas nunca será suficiente se as condições para o

funcionamento da justiça não estiverem adequadas àquilo que a lei definir.

Sr.ª Ministra, as condições dos tribunais não são as mesmas de norte a sul do País, e já hoje essas

dificuldades são evidentes. Há relatos de diligências processuais que são feitas com o recurso a aplicações no

telemóvel do tribunal, relatos de diligências processuais que são feitas com a recolha de depoimento de partes

e de testemunhas em que, depois, de repente, se descobre que está a ser utilizado o chat da aplicação da

videoconferência para condicionar o depoimento que está a ser feito.

Isto não são apenas problemas operacionais dos meios à distância, são problemas de segurança e de

certeza jurídica em processos judiciais, que, naturalmente, não são problemas de pouca monta e que não podem

ser secundarizados.

Por outro lado, Sr.ª Ministra, as partes e os sujeitos processuais não têm todos as mesmas perspetivas do

processo e naturalmente que, em condições diferenciadas, farão uso delas em seu benefício e em benefício dos

seus objetivos na intervenção que têm naquele processo. E é o funcionamento da justiça que fica prejudicado

com problemas que não são problemas pequenos.

Queríamos chamar a atenção, Sr.ª Ministra, para um aspeto que nos parece essencial. Independentemente

de termos ainda tempo, em sede de comissão, para encontrar as soluções adequadas do ponto de vista da lei

que vai ser aprovada na Assembleia da República, é absolutamente essencial que as condições de aplicação

da lei e as condições de normalização do funcionamento dos tribunais sejam atempada e adequadamente

preparadas com todos os operadores judiciários. Juízes, procuradores, advogados, funcionários judiciais, órgãos

de polícia criminal, todos têm de estar envolvidos no processo de preparação, atempada e adequadamente,

para que tudo aquilo que é decidido na lei tenha uma correspondência com o bom funcionamento da justiça, em

função das condições que há para que, na prática, ela funcione, e com critérios que nos parecem absolutamente

claros.

Primeiro, deve ser dada prioridade à realização da justiça presencialmente, nos tribunais, e à criação de

condições para que a justiça se possa realizar presencialmente, nos tribunais. Essa deve ser a prioridade.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo que, secundariamente, têm de se preparar

os meios técnicos, humanos, e também legais para que, subsidiariamente, quando não for possível realizar a

justiça nos tribunais de forma presencial, haja recurso aos meios à distância.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Termino mesmo, Sr.ª Presidente, dizendo o seguinte: renovámos aqui a nossa

proposta para a proteção social aos advogados.

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, esta não é uma questão secundária, nem uma questão que possa ser

resolvida com um critério qualquer. Trata-se de um critério de igualdade em relação a outros profissionais — e,

particularmente, em relação a outros trabalhadores independentes — que, estando na mesma situação, tiveram

uma resposta de proteção social que entendemos que também aqui deve ser assumida.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra de Estado e da

Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Temos tido, ao longo

deste período, a capacidade de fazer com que as decisões que vamos tomando na resposta a esta pandemia

marquem os momentos diferentes em que elas ocorrem. Portanto, não vale a pena estarmos também aqui a

tomar decisões como se tivéssemos de responder eternamente aos problemas, porque teremos sempre a

capacidade de acompanhar as diferentes fases com as nossas respostas.

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