O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 51

48

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de

um novo n.º 2 ao artigo 8.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

2 — O disposto no número anterior tem efeitos retroativos no caso de despedimentos ocorridos no período

de vigência do estado de emergência e que violem os artigos do Código do Trabalho supracitados.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 3

do artigo 8.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 8.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º do projeto

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de

um n.º 4 ao artigo 8.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

4 — Nas situações em que o despedimento já tenha sido efetivado, e caso se comprove a violação do Código

do Trabalho, o/a trabalhador/a deve ser readmitido/a e o contrato de trabalho voltar a vigorar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar o artigo 8.º-D da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-E à Lei n.º 1-A/2020, de

19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,

votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-E

Apoios sociais a advogados e solicitadores

Páginas Relacionadas
Página 0041:
8 DE MAIO DE 2020 41 Submetido à votação, foi rejeitado, com v
Pág.Página 41