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14 DE MAIO DE 2020

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Ao tempo da preparação da legislação do jogo online, nomeadamente das apostas desportivas à cota, a

grande preocupação do legislador foi regular para pôr fim ao jogo ilegal, jogo esse que não só não promovia o

jogo responsável como não era tributado de todo. No que tocava ao desporto, a grande preocupação era que o

apuro da taxação revertesse para o desporto, sendo esta, hoje, uma receita muito importante para as federações

desportivas.

Apesar destes progressos é notório que muito há a fazer. Desde logo, é preciso um combate firme ao jogo

ilegal e, aqui, cabe ao Estado dotar o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) dos meios necessários

para tal, bem como incrementar a articulação com o sistema judicial para melhorar a eficácia da resposta e isto

quer no plano nacional, quer no plano internacional.

Permitam-me recordar que Portugal foi dos primeiros países a subscrever a Convenção do Conselho da

Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, em 2014, e nesta matéria temos de ser todos firmes

e muito focados para vencer este combate.

É preciso trabalhar também na defesa e proteção dos cidadãos mais vulneráveis à dependência do jogo,

dependência essa a ser acompanhada pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas

Dependências), que necessita de ver reforçados os meios e os recursos para esse efeito.

Tudo se torna mais difícil se quer o combate ao jogo ilegal quer o combate à dependência ao jogo não forem

prioridades para a ação do Governo.

E este, Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, é, verdadeiramente, o caminho que precisa de ser

valorizado.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cristina de Jesus,

do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Cristina Jesus (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Analisamos hoje a Petição n.º

365/XIII/2.ª, apresentada pela Associação Nacional de Apostadores Online à Assembleia da República, sobre a

revisão da lei do jogo online, nomeadamente a taxação das apostas desportivas à cota.

O jogo online é, hoje, uma realidade em crescimento exponencial. É baseado em plataformas informáticas,

com características bem diferentes do jogo tradicional, como o euromilhões, as raspadinhas ou a lotaria.

É essencial realçar que a atividade do jogo online tem características muito diferentes das outras atividades

económicas e que tem de ser acautelado o seu impacto social na proteção do consumidor, bem como na

prevenção da fraude e do branqueamento de capitais.

A regulação do jogo online em Portugal é baseada no equilíbrio entre a competitividade do mercado, de forma

a reduzir a exploração e prática ilícita do jogo online, e os interesses de ordem pública, como a proteção de

menores, grupos vulneráveis e de risco ou a prevenção de comportamentos aditivos dos jogadores.

O mercado do jogo online em Portugal tem, atualmente, 13 operadores licenciados, dos quais 10 oferecem

apostas desportivas à cota. Existem vários pedidos de licenciamento em curso, o que demonstra bem o interesse

pelo mercado português.

No último Orçamento do Estado foram feitas alterações na tributação das apostas desportivas à cota. A

progressividade do imposto especial do jogo online, que tinha uma taxa variável entre 8% e 16%, foi eliminada,

passando a ter uma taxa única de 8% sobre o montante das apostas efetuadas. A eliminação da progressividade

do imposto era uma das reivindicações das entidades que operam neste setor.

Os peticionários pretendem uma alteração legislativa a nível fiscal, sugerindo uma alteração na tributação de

apostas desportivas à cota, de forma a que a mesma passe a incidir sobre a receita bruta dos operadores e não

sobre o volume das apostas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cristina Jesus (PS): — Isto significa que a taxa de 8% seria aplicada ao valor líquido das apostas,

após o pagamento dos prémios.

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