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14 DE MAIO DE 2020

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os técnicos de eólicas, entre muitos outros profissionais que ambicionam igualmente que a sua profissão seja

qualificada como profissão de desgaste rápido.

Deste modo, o Partido Socialista e o Governo consideram que é necessário estabelecer regras exatas para

a definição dos padrões de profissões de desgaste rápido, garantindo assim justiça e equidade na qualificação

das diversas profissões.

É com este sentido que Governo tem a decorrer, desde o início do ano, um processo legislativo interno, com

o intuito de produzir um diploma de forma a regular as profissões de desgaste rápido.

Este processo está a decorrer em articulação com vários ministérios, com a participação de diversas

entidades conexas e os parceiros sociais, com o propósito de estabelecer um conjunto de regras claras e

objetivas que permitam identificar quais as profissões que devem ser qualificadas de desgaste rápido.

Uma profissão de desgaste rápido deve, antes de mais, ser uma profissão com acesso a medidas efetivas e

eficazes de mitigação da penosidade, com incidência sobre as questões da saúde e segurança no trabalho,

permitindo reduzir as condições laborais penosas e os seus impactos negativos na saúde destes profissionais.

O Partido Socialista sempre colocou um grande enfoque na temática da saúde e segurança no trabalho, mas

mesmo tendo a noção — e temos bem a noção — de que em algumas profissões a mitigação deste risco seja

difícil, por vezes mesmo impossível, devemos sempre promover a redução das condições laborais penosas e

precaver as implicações irreversíveis na saúde destes profissionais.

Deste modo, consideramos que até à definição das novas regras, exatas, não deve existir a qualificação de

profissões de desgaste rápido de forma avulsa, como propõem os projetos do Bloco de Esquerda e de Os

Verdes.

Também não podemos acompanhar a iniciativa do CDS, que propõe a criação de um grupo de trabalho para

a regulamentação das profissões de desgaste rápido, não por discordarmos desta proposta, não por não a

acharmos meritória, mas por considerarmos que, neste momento, o Governo já tem em curso um processo

idêntico ao que o CDS propõe e seria uma redundância,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!…

O Sr. Hugo Oliveira (PS): — … com a certeza de que, num futuro próximo, todos nós teremos oportunidade

de debater nesta mesma Assembleia o processo que o Governo tem em curso.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos a nossa ordem do dia de hoje.

Vamos ter nova reunião plenária amanhã, às 15 horas e 30 minutos. Da ordem do dia constarão três pontos.

No primeiro terá lugar o debate conjunto sobre o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas

e os Projetos de Resolução n.os 440/XIV/1.ª (PSD) — Complemento do Programa de Estabilidade 2020 com a

apresentação de um programa de emergência social e ação diplomática para seu financiamento europeu,

441/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote

um conjunto de medidas concretas que permitam respostas para todos os portugueses afetados pela pandemia,

442/XIV/1.ª (PCP) — Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu

aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País, e 443/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no

âmbito do Programa Nacional de Reformas, inclua no plano de recuperação da crise económica, social e

sanitária provocada pela COVID-19 a opção estratégica por um modelo de recuperação assente no investimento

no combate e adaptação às alterações climáticas, na não-aplicação de medidas de austeridade e em medidas

de combate a interesses instalados.

No segundo ponto da ordem do dia de amanhã terá lugar a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta

de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de

natureza artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e dos Projetos de Lei n.os 337/XIV/1.ª (PAN) —

Altera o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de

resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, 340/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-

Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da

doença COVID-19, 370/XIV/1.ª (BE) — Proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura em crise pandémica

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