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15 DE MAIO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Então, faça favor de exercer o direito de defesa da honra.

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Portanto, o Sr. Ministro, em vez de responder à minha questão, em vez de

esclarecer o País sobre a sua posição no Governo, em vez de explicar por que é que não cumpriu a Lei de

Enquadramento Orçamental, pôs-se a fazer insinuações sobre a forma como cheguei a Deputado. Sabe como

cheguei a Deputado, Sr. Ministro? Cheguei a Deputado porque o povo português me elegeu, contrariamente ao

senhor, que só é ministro porque foi nomeado e, portanto, depende do Sr. Primeiro-Ministro.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, só queria dizer ao Sr. Deputado Álvaro Almeida

que fui eleito Deputado como o senhor.

Aplausos do PS.

Felizmente, os portugueses deram mais votos à lista onde eu estava do que à lista do Sr. Deputado e é por

isso que estou aqui e o Sr. Deputado está na oposição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final da apreciação deste ponto da ordem

do dia.

Do ponto seguinte consta o debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) —

Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19, e dos Projetos de Lei n.os 337/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-lei n.º 10-

I/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença

COVID-19 no âmbito cultural e artístico, 340/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril,

que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, 370/XIV/1.ª (BE)

— Proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura em crise pandémica e económica e 373/XIV/1.ª (N insc.)

— Estabelece medidas excecionais e temporárias afetas ao sistema cultural português, no âmbito da crise

epidemiológica.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Vamos dar, então, início ao debate da Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas

excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Cultura, Graça Fonseca.

Faça favor, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Cultura (Graça Fonseca): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que

o Governo submete ao Parlamento e que aqui hoje discutimos altera um regime anteriormente aprovado, o

regime criado pelo Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 13 de março, que estabeleceu, no âmbito do estado de

emergência que vivíamos, regras especiais, particulares, para o reagendamento e cancelamento de eventos de

natureza cultural e artística realizados entre o dia 28 de fevereiro e 90 dias após o levantamento do estado de

emergência.

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