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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Definia este diploma regras específicas para a prioridade aos reagendamentos — sempre que possível,

reagendar eventos culturais em vez de os cancelar — e estabelecia a regra de que, em caso de reagendamento,

não havia lugar ao reembolso mas o bilhete manter-se-ia.

Portanto, ao longo deste tempo procurámos trabalhar com todas as entidades privadas e públicas para,

nomeadamente, manter os compromissos e os pagamentos que já estavam contratualizados com entidades e

artistas.

Levantado o estado de emergência foi necessário alterar o que havia sido consagrado no Decreto-Lei n.º 10-

I/2020, pelo que o que esta proposta de lei traz de novo é, por um lado, a regra da proibição de festivais até ao

dia 30 de setembro, numa perspetiva em que, como julgo que todos sabemos, festivais e eventos análogos

consistem mais numa experiência do que num concerto ou festival de música. Por outro lado, também vem

estabelecer, no n.º 2, a possibilidade de realização de alguns eventos culturais em todo o País, desde que sejam

cumpridas regras gerais como a da necessidade de lugares marcados, mesmo que seja ao ar livre, e a da

limitação de entradas, ou seja, cumprindo as regras de distanciamento social que têm sido emitidas pela Direção-

Geral da Saúde (DGS).

A proibição é a regra, mas o que se propõe é a permissão para que, cumpridas as regras da Direção-Geral

de Segurança, que estamos a ultimar, seja possível realizar eventos culturais no País.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — As regras da Direção-Geral da Saúde!

A Sr.ª Ministra da Cultura: — Sim, da Direção-Geral da Saúde, peço desculpa. São já alguns dias em

confinamento…

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não faz mal, nós percebemos!

A Sr.ª Ministra da Cultura: — Finalmente, é também de referir a regra de emissão de vales que aqui se

estabelece. Ou seja, uma das questões que se colocou quando foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-I/2020 foi

sobre o que sucederia ao bilhete, ou seja, quanto à proteção do direito do consumidor.

A nossa proposta de emissão de um vale pelo valor correspondente ao do bilhete proíbe que sejam cobradas

comissões e permite que quem já tenha um bilhete venha a usufruir de um vale para um festival ou evento

cultural de natureza análoga ao longo do próximo ano. Estas são as regras que trazemos e que representam

uma alteração ao regime inicial, publicado durante o estado de emergência.

Sr.as e Srs. Deputados, quero terminar com uma nota muito breve, apenas para dizer que, na perspetiva do

Governo, é muito importante conseguir criar condições para que neste verão exista e se possa realizar alguma

programação cultural no território. Este vai ser um verão atípico, como todos sabemos, e é muito importante

para a coesão territorial e para a confiança das pessoas, para a confiança de cada um de nós, sentir que existe

programação cultural. Naturalmente que terá de ser em menor escala, com menor dimensão, mas é importante

que ela exista e que possamos dar às pessoas a possibilidade de sentirem que, aos poucos, a normalidade

regressa e podemos voltar a ter confiança.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Embora a Sr.ª Ministra já não tenha tempo para responder, a Mesa

regista a inscrição do Sr. Deputado André Ventura, do Chega, para pedir esclarecimentos.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, dou 30 segundos do meu tempo à Sr.ª Ministra para que me

possa responder.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, faça favor de formular o seu pedido de esclarecimentos.

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