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15 DE MAIO DE 2020

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Ora, a proposta de lei, como aqui foi referido, não só proíbe um conjunto de espetáculos como também

determina a sua exceção, exceção essa que tem a ver com a inibição dos espetáculos que não estejam

regulados pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde.

Esta proposta de lei sublinha também uma questão importante relativamente à defesa do consumidor,

consagrando regras que têm de ficar definidas. Não obstante o contexto atual, estes direitos dos consumidores

não podem ser suprimidos.

Os eventos realizados pelas organizações políticas, Srs. Deputados, têm um estatuto especial, como todos

sabemos. Esta proposta de lei define e estabelece, contudo, os seus limites. Isto é, os referidos eventos, recordo,

só podem ter lugar em recinto coberto ou ao ar livre, com lugares marcados e no respeito pela lotação

especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de confinamento definidas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Há assuntos que poderão, como já foi aqui referido, e deverão ser melhor densificados, em sede de

apreciação na especialidade, como, por exemplo, a aclaração de definições e a limitação de ambiguidades.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — E o Partido Socialista está disponível para analisar, rever e aceitar as

alterações.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de

Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Sem prejuízo dos demais projetos de lei, neste debate vou limitar-me à apreciação da proposta de lei do

Governo, pois é a mais relevante e a mais surpreendente.

Na aparência da proibição da realização de «festivais» e de «espetáculos de natureza análoga», o Governo

opta por apresentar um diploma pouco claro, pouco objetivo e pouco competente. De tal maneira que somos

obrigados a perguntar: os três artigos/alterações propostos pretendem esclarecer ou confundir? Este diploma é

fonte de solução ou origem de novos problemas? Como deve ser interpretado?

Mais, quando se apresenta uma proibição de festivais até 30 de setembro, interrogamo-nos desde logo com

a data: 30 setembro. Se a situação está a ser monitorizada à semana e nós caminhamos para um gradual

desconfinamento, porquê este prazo tão perentório? Como definir o conceito de «festival» e, pior, como definir

o conceito de «espetáculo de natureza análoga»? Abrange quem? Exclui quem? Verdadeiramente, o Governo

quer proibir todos ou quer entreabrir a porta a alguns? Quais os limites do «cancelamento» e «reagendamento»?

Quem decide? Quais os pressupostos?

Sr.as e Srs. Deputados, vamos falar claro. O momento que vivemos é de grave compressão dos direitos

fundamentais dos portugueses, no qual estamos a impor restrições a liberdades constitucionalmente previstas

e que só uma emergência como esta justifica.

Os portugueses exigem do Governo que não haja dois pesos e duas medidas — outra vez! O povo português

assistiu — em casa e indignado — às manifestações do 1.º de Maio, realizadas à boleia de umas pretensas

orientações, que, na prática, violaram todas as regras que nos impuseram e nos empurraram para o

confinamento. E este diploma é tão indefinido e vago que parece propositado!

Srs. Deputados, existe, neste momento, um elefante no meio desta sala chamado «Festa do Avante!», que

o PCP divulga carinhosamente com o slogan Não há Festa como esta e que se apresta para acontecer em

setembro, logo em setembro.

Todos sabemos onde é, quantas pessoas junta e o modelo de participação que determina. Se houver o tal

rigor/coerência/equilíbrio que se exige aos nossos governantes e autoridades de saúde, é manifestamente

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