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I SÉRIE — NÚMERO 53

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — É o artigo 75.º, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, dá-me licença…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, não vamos estar aqui a prolongar o assunto, porque o

Sr. Deputado não tem razão, uma vez que o Regimento foi recentemente alterado, toda a gente conhece o seu

conteúdo, e o artigo 75.º é muito claro. Há vários votos sobre a mesma matéria, não é apenas o seu. Houve

outros grupos parlamentares que apresentaram votos, salvo erro deram entrada cinco votos, e, portanto,

baixaram à comissão.

O Sr. Deputado quer um tratamento privilegiado que não pode ter.

O Sr. André Ventura (CH): — Se me permitir, Sr.ª Presidente…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, então, de dizer para que efeito pretende usar da palavra,

Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, com o devido respeito, não só não é esse o enquadramento

— pode ser a sua opinião ou a de alguns —, como acho muito estranho que um voto de pesar baixe a uma

comissão, ainda que sejam quatro ou cinco, sem que isso seja consensualizado com os proponentes. Isto já

mostra muito da democracia que temos.

Mas deixe-me dizer-lhe outra coisa, Sr.ª Presidente. É que o artigo 82.º do Regimento, que me parece valer

tanto como o artigo 75.º — o PS já manda muito, mas, acho eu, ainda não manda no valor dos artigos —, diz

que «Qualquer Deputado…» — e eu acho que ainda o sou — «… pode reclamar das decisões do Presidente

da Assembleia ou da Mesa, bem como recorrer delas para o Plenário.»

Portanto, não me venham com normas do Regimento. O Regimento diz que posso recorrer e que tenho

direito a 2 minutos para dizer os motivos pelos quais estou a recorrer.

Protestos do Deputado do BE Jorge Costa.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito bem, Sr. Deputado.

Pretendendo, então, recorrer para o Plenário, tem a palavra para apresentar os seus motivos.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, os motivos são muito simples. Passámos os

últimos meses a alterar as circunstâncias dos votos e todos compreendemos porquê: havia muitos votos e não

se queria que tivessem considerações políticas.

Foi consensualizado, desde o início, que os votos de pesar ficavam fora deste enquadramento. Agora, vamos

começar a olhar para os votos de pesar, linha a linha, e a dizer: «Ah, está aqui um considerando, baixa à

comissão». Então, vão baixar todos às comissões! Qualquer dia não há um voto que não passe por uma

comissão! É um autêntico terror sobre aquilo que podemos fazer! Qualquer dia não há um voto que não baixe a

uma comissão e, depois, são ou não chumbados nas comissões.

Mas o voto de pesar é um voto de consideração sobre alguém que faleceu e que traz a esta Câmara um

momento de homenagem. Fazer passar isto pelas comissões é, no mínimo, ridículo, mas, sobretudo, não é o

que tinha sido acordado, não é o que tinha sido consensualizado e que a imprensa noticiou como regulamento

dos votos.

Portanto, podemos hoje proceder desse modo, podemos não aceitar que o voto suba a Plenário, mas

estamos, mais uma vez, a atropelar as liberdades dos Deputados, e acho que isso é inadmissível.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, se o seu voto de pesar, e os dos outros grupos

parlamentares, tivesse sido, de facto, circunscrito ao pesar em si e ao objeto desse pesar, teria sido agendado

para ser votado hoje. Não foi o caso.

O que diz o artigo 75.º, no n.º 4, é o seguinte: «Os projetos de votos de pesar motivados por falecimentos e

que se circunscrevam a esse objeto…» — sublinho, «que se circunscrevam a esse objeto»! — «… são discutidos

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