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I SÉRIE — NÚMERO 53

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A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sobre

os Projetos de Resolução n.os 120/XIV/1.ª (PCP), 167/XIV/1.ª (BE),187/XIV/1.ª (PAN), 266/XIV/1.ª (PEV) e

271/XIV/1.ª (PSD):

Relativamente ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

sobre os Projetos de Resolução n.os 120/XIV/1.ª (PCP), 167/XIV/1.ª (BE), 187/XIV/1.ª (PAN), 266/XIV/1.ª (PEV)

e 271/XIV/1.ª (PSD), a posição de voto do Bloco de Esquerda foi a favor das recomendações contidas naquele

diploma.

Entendemos que, de uma forma geral, o diploma contribuirá para a necessária revisão da Convenção de

Albufeira e, por conseguinte, ajudará a garantir caudais verdadeiramente ecológicos cuja existência é uma das

condições necessárias para se recuperar e preservar o rio Tejo e os seus afluentes.

No entanto, não podemos deixar de assinalar a nossa discordância com a alínea c) do ponto 2 e com o ponto

10 do diploma.

Na alínea c) do ponto 2, a Assembleia da República recomenda ao Governo «retirar do âmbito da Convenção

de Albufeira a fixação dos caudais a descarregar na zona da secção de ponte de Muge, uma vez que a gestão

local dos recursos hídricos realizada em território português não é matéria de interesse ou condicionante do

território espanhol».

A nossa discordância com a alínea c) do ponto 2 prende-se com o facto de esta alínea abrir a possibilidade

de uma utilização mais intensiva dos caudais a montante de ponte de Muge, condicionando o volume de água

e as concentrações de nutrientes e de sedimentos que alcançam o estuário do rio Tejo, podendo agravar os

desequilíbrios daquele ecossistema estuarino e facilitar a progressão para montante da chamada «cunha

salina».

A alínea c) do ponto 2 pode ainda levar à redução da já diminuta monitorização dos caudais naquela secção

e, por conseguinte, à ausência de informação disponível sobre os recursos hídricos e estado ecológico daquele

troço do rio Tejo.

No ponto 10 do diploma, a Assembleia da República recomenda ao Governo que «proceda ao estudo do

aproveitamento hidráulico do rio Tejo para fins múltiplos».

Entendemos que o ponto 10 do diploma vai ao encontro das aspirações do Projeto Tejo — Aproveitamento

Hidráulico de Fins Múltiplos do Tejo e Oeste, cujo projeto de intervenção no rio Tejo visa, com recurso a

financiamento público, a construção de açudes e outras barreiras por forma a concretizar um projeto

megalómano de irrigação agrícola. Tal intervenção poria em causa o único troço livre do rio Tejo, trazendo

consequências nefastas para o ecossistema ribeirinho, para as atividades tradicionais que ali se desenvolvem

e para o pleno usufruto da natureza pelas populações.

Além do mais, em plena crise climática, na qual os efeitos da seca são já sentidos em vastas áreas do

território português, é necessário implementar medidas de eficiência hídrica que possibilitem o uso racional da

água na agricultura, ao invés de se aumentar desmesuradamente as áreas de irrigação que promovem o

desperdício de recursos hídricos.

Assembleia da República, 18 de maio de 2020.

Os Deputados do Bloco de Esquerda.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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