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22 DE MAIO DE 2020

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A segunda prende-se com as alterações à lei do branqueamento, a Lei n.º 83/2017, e aos chamados

«colaboradores» ou «denunciantes» e que têm de ser compatibilizadas com a diretiva do whistleblower, a

Diretiva (UE) 2019/1937, e que ainda não foi transposta para a nossa ordem jurídica interna.

Note-se que esta diretiva pretende, exclusivamente, proteger o «colaborador» e impedir que seja perseguido

por ter prestado informações, e não defender, proteger ou acalentar a pirataria informática, que é de censurar.

Por último, um reparo também à vacatio legis proposta. Entendemos que a lei não deve entrar em vigor no

dia seguinte ao da sua publicação. Recordo que ninguém pode invocar o desconhecimento da lei, e para isso é

necessário algum tempo para conhecer e interiorizar o desvalor das condutas criminosas e das penas aplicadas.

Cabe ao Governo informar os cidadãos de forma a atalhar a prática de crimes através da prevenção. É sempre

melhor prevenir do que remediar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Discutimos aqui, basicamente, uma proposta de lei que, como foi dito, corresponde à transposição de duas

diretivas que, independentemente do seu atraso ou de poderem ter sido transcritas anteriormente, o que já foi

dito e que partilhamos, correspondem, globalmente, à intenção de melhorar a legislação e os mecanismos de

combate ao branqueamento de capitais, designadamente ao branqueamento de capitais associado a

criminalidade altamente organizada e, sobretudo, a uma realidade que é muitíssimo importante, o combate ao

terrorismo, que, independentemente das prioridades que tenhamos em cada momento, continua a ser uma

prioridade central no ordenamento jurídico europeu, nas preocupações europeias e globais.

Independentemente da alteração legislativa, é evidente que o combate ao branqueamento de capitais e o

combate à corrupção faz-se essencialmente pelos meios. Ou seja, podemos ter os melhores instrumentos

jurídicos, mas se não tivermos a materialidade, os computadores, as pessoas que o vão fazer, não

conseguiremos resolver o problema por aí, o que é importante.

Esta legislação leva-nos também a algumas aferições de equilíbrio, designadamente de equilíbrio em relação

às obrigações, à capacidade até de invasão das liberdades, sejam individuais ou económicas, e de obrigações

específicas para determinados profissionais, como os contabilistas, os advogados, etc. Mas nessa ponderação

entendemos que esta proposta de lei e as diretivas merecem o nosso assentimento, porque o que está em causa

é suficientemente relevante para que se dê este passo e este avanço.

Muito interessante nesta matéria é toda a legislação relativamente aos meios de pagamento informais,

virtuais. Uma realidade cada vez mais importante, a das criptomoedas e a utilização de outro tipo de

mecanismos, que nos traz quase à Idade Média e a uma lógica própria de trocas, mas que são cada vez mais

utilizadas e são instrumentos que estão cada vez mais ao dispor de organizações criminosas, inclusivamente

de organizações terroristas.

Portanto, globalmente, quero dar, como aqui foi dito, o nosso assentimento a estas matérias e chamar a

atenção para a necessidade de investimento e trabalho de investimento nesta área e nesta realidade.

Quero também deixar uma nota, dizendo que quanto às outras propostas que surgiram por arrastamento,

essas matérias não têm solução a não ser num plano global e europeu, com todos sabemos. Podemos tentar

fazer, ou não, arremedos ideológicos à volta da questão, mas sem uma solução global e europeia não estamos

a resolver o problema.

Por último, queria dizer que, como a própria exposição de motivos da iniciativa diz, é preciso, nesta matéria,

um outro equilíbrio, o equilíbrio entre o sancionamento, por exemplo, do branqueamento de capitais e os crimes

que o antecedem.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

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