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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Nessa fatura, o branqueamento de capitais não pode ser considerado mais grave do que o tráfico, a extorsão

ou outro crime anterior a esse branqueamento.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim

de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Há quem diga que não vale a pena discutir muito a lógica das diretivas comunitárias que somos obrigados a

transpor, mas, mesmo assim, não queria deixar de apontar alguns aspetos graves desta proposta de lei.

Primeiro, os custos administrativos associados à recolha de informação vão prejudicar especialmente as

empresas mais pequenas, o que já é mau em si e vai ao arrepio do discurso político da União Europeia de think

small first.

Segundo, parece claro que vai haver um conflito entre a recolha e a comunicação da informação ao registo

central do beneficiário efetivo e o regime geral de proteção de dados, coisa que não está suficientemente

acautelada.

Terceiro, pôr o Banco de Portugal a autorizar ativos virtuais é transformá-lo numa espécie de chefe de cartel

contra a inovação. Também a aplicação da diretiva às plataformas de crowdfunding não ajuda nada ao

desenvolvimento do financiamento colaborativo. Para a Iniciativa Liberal, em ambos os casos, é óbvio que o

ónus da informação deveria recair sobre os intervenientes e não sobre as plataformas.

Não queria terminar sem antes deixar uma referência ao Projeto de Lei n.º 385/XIV/1.ª, do PCP, que é

arrastado para a discussão desta iniciativa e que vai ao ridículo de incluir a Irlanda ou os Países Baixos na lista

dos países tributariamente proscritos. Sabemos que o PCP não gosta de países com sistemas ficais mais

simples e impostos mais baixos que atraem investimento e produzem, a prazo, melhores salários e melhores

níveis de vida para as pessoas, tal como defendemos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Os milhares de portugueses que estão lá emigrados atestam isso plenamente. Estes países não são paraísos

fiscais, mas se o fossem recordem-se de uma coisa: só há paraísos fiscais porque há infernos fiscais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei chega com

atraso, as diretivas sobre branqueamento de capitais são de 2018, deveriam ter sido transpostas até janeiro de

2020 e foi na sequência do Luanda Leaks que a Comissão Europeia notificou Portugal para que corrigisse estes

atrasos.

Todo o tempo perdido é importante quando estamos a falar da introdução de medidas de transparência sobre

estruturas societárias, sobre a criação de instrumentos para combater oportunidades de branqueamento abertas

pelas moedas virtuais, como já aqui foi falado, mas também do agravamento e alargamento do quadro penal

relativo aos ilícitos de branqueamento de capitais.

O Bloco de Esquerda vai participar nesta discussão na especialidade e não deixaremos de propor alterações,

sobretudo relativas à transparência pública sobre alguns dados. Há informações que não devem ficar no segredo

dos deuses nem no segredo das autoridades, como, por exemplo, as informações sobre os beneficiários últimos

das estruturas societárias. O mercado tem regras e não podemos compreender que alguém no mercado queira

esconder que é dono de uma empresa. Essa informação tem de ser pública, porque o escrutínio público — dos

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