O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 55

28

que se coloque em causa a relação contratual de arrendamento, dando-lhes uma maior estabilidade na relação

com o senhorio.

Discutimos ainda a continuidade do papel do Estado, através do seu parque habitacional público, enquanto

garante deste direito fundamental, conferindo novamente a possibilidade de adoção de medidas que mitiguem

as responsabilidades das famílias enquanto suas arrendatárias.

Por último, discutimos também uma importante medida de prorrogação do apoio para as empresas que ainda

estão com a sua atividade suspensa, permitindo que não haja consequências nefastas de eventuais atrasos no

pagamento das rendas.

Tudo isto são medidas de apoio a curto prazo, que ajudam a mitigar os efeitos de uma pandemia por que

ninguém esperava e cujos impactos sociais e económicos são muito significativos. Tudo isto é Estado, tudo isto

é mais e melhor Estado e, por isso, esta é a única resposta que podemos dar ao povo para a salvaguarda das

condições económicas e sociais da nossa população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 427/XIV/1.ª, do BE, tem

a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Sr. Secretário de

Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana é o único organismo sob a tutela do Estado central que responde pelo

direito à habitação em Portugal. Responde fracamente, é verdade, com débil capacidade de intervenção ou de

fiscalização, já que, ao longo dos anos, tem existido com a mera lógica de concessão de apoios financeiros.

Não admira, portanto, a falta de informação, de proteção e de cumprimento da legislação da habitação em

Portugal.

Ora, Srs. Deputados, para se pôr em marcha uma Lei de Bases da Habitação e um conjunto de medidas no

estado de emergência, de calamidade e outros não basta ter um banco da reabilitação que gere algumas casas,

tem de haver quem garanta a proteção das pessoas e o cumprimento da lei. No âmbito do trabalho existe a ACT

para despedimentos ilícitos, assédio e atropelos à lei laboral. Mas no caso de pessoas que são indevidamente

despejadas de sua casa, como temos visto nos últimos dias, que entidade estatal as apoia contra esta

ilegalidade?

Pois bem, essa entidade não existe e, por isso, este projeto do Bloco de Esquerda propõe o reforço do IHRU

para responder aos problemas que se aproximam. Propomos a avaliação da constituição de um corpo inspetivo

com a missão de fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de arrendamento e a contratação de

trabalhadores que garantam a resposta deste instituto, agora e no futuro.

É também a pensar no agora e no futuro que propomos o alargamento do apoio que o IHRU concede ao

arrendamento, pois é essencial abranger toda a gente que dele necessita para manter a sua habitação. É

necessário alargar o prazo, pelo que propomos estendê-lo até 31 de dezembro, e propomos também reduzir a

taxa de esforço de acesso para 30% e incluir agregados familiares, arrendatários ou senhorios com rendimentos

per capita inferiores a 438,81 €, bem como todas as pessoas em situação de desemprego.

Por fim — e muito importante! —, incluímos as pessoas que suspenderam os pagamentos da renda e que

não terão capacidade para os retomar com duodécimos já em julho. Este será um problema grave daqui a dois

meses. Senão, vejamos: sabemos que Portugal é um País de baixos salários e que antes da pandemia muitas

pessoas já se encontravam em situação de sobrecarga de despesas; sabemos que a taxa de privação severa

das condições de habitação era de 4,1% e que a taxa de sobrecarga das despesas com habitação era de 5,7%;

e sabemos ainda que 5,8% dos agregados tinham atrasos no pagamento de rendas.

Srs. Deputados, 33% dos agregados — repito, 33%! — não tinham capacidade para assegurar o pagamento

imediato de uma despesa sem recorrer a empréstimo. Não estaremos nós na base destas situações? Não

estaremos nós no agravamento destas condições? Srs. Deputados, com a perda de rendimentos já sentida pela

generalidade das famílias, entendemos que não será difícil prever que este agravamento agudo existe de facto.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
22 DE MAIO DE 2020 23 moedas virtuais, que é patente na sujeição a de
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 55 24 Refiro, ainda, que há uma enorme diferença ent
Pág.Página 24