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I SÉRIE — NÚMERO 55

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A nossa resposta, deste ponto de vista, é muito direta e objetiva: esta deve ser matéria com proteção e tutela

penal. Diria mesmo que — compreenderão os Srs. Deputados que não escape, até, a uma visão, se calhar,

mais conservadora nessa matéria — acho que o direito à honra é um direito fundamental para qualquer cidadão.

Até diria que o antigo conceito de honradez, quanto mais escasso for, mais protegido tem de ser, ou seja, se há

conceito que merece, e deve merecer, uma atenção de proteção nos dias de hoje é, precisamente, esse antigo

conceito de honradez.

Por outro lado, também nestas petições há um pressuposto que não acompanhamos, que é a ideia de que

os titulares de cargos políticos e de altas funções do Estado estão mais protegidos. Não estão e é exatamente

ao contrário: precisamente por estarem mais expostos, são alvos mais fáceis e, por isso, não têm uma proteção

diferente da que têm a generalidade dos cidadãos, que os veem, muitas vezes até, como um alvo tão evidente.

Uma outra questão que já foi aqui abordada, designadamente nas duas últimas intervenções que ouvimos,

e que não é irrelevante, é a questão do momento que vivemos, pois também há um certo pressuposto nesta

petição, que também não acompanho, de que, nos dias de hoje, será menos relevante ter esta proteção. Não!

Precisamente nos dias de hoje, em que são usados instrumentos muito difíceis de combater e de controlar,

designadamente utilizando as redes socias, as fake news, é obviamente muito importante que exista tutela penal

para que quem tenha legitimidade de defender-se possa, obviamente, defender-se. Diferente é a liberdade de

expressão e, nesse caso, o apelo tem de ser ao bom senso.

É evidente que acompanho, desse ponto de vista, o que foi dito pelo Sr. Deputado José Manuel Pureza,

ainda que lhe diga, Sr. Deputado, que não sei se o seu partido, o seu grupo parlamentar e os seus responsáveis

estarão muito à vontade para apelarem a quem atire a primeira pedra, porque esta história, estes ataques, nesta

matéria, já vieram de vários lados e quem não tenha responsabilidades nessa matéria que atire a primeira pedra.

Não creio que possa ser o caso do Bloco de Esquerda e isto parece-me bastante evidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a atenção para o tempo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, termino dizendo que a base de equilíbrio que temos entre

estes valores é razoável, a aplicação, em geral, não é gravosa e existem outros tribunais, como o Tribunal

Europeu, que farão eles próprios a sua fiscalização.

Por isso, obviamente apelando àqueles para quem a defesa da honra e também a liberdade de expressão

são importantes, nós não acompanhamos esta ideia de extirpar do Código Penal a defesa do direito ao bom

nome e à honra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do Partido

Socialista.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os mais de

8675 cidadãos que subscreveram a petição que hoje nos leva a refletir sobre um modelo de proteção da

liberdade de expressão, por um lado, e da honra, por outro lado, que evite o aniquilamento de cada um dos

valores em conflito e que salvaguarde o núcleo essencial de cada um deles.

Os peticionários pretendem, como já se disse, a revogação de todo o capítulo do Código Penal relativo aos

crimes contra a honra, ou seja, pretendem a descriminalização das ofensas à honra, nomeadamente a injúria e

a difamação, mesmo quando se verificarem as circunstâncias de publicidade e de calúnia que, nos termos da

lei vigente, determinam a agravação das penas aplicáveis. Os peticionários fundamentam a sua pretensão na

ideia de que há entre nós uma proteção exagerada da honra, com prejuízos para a liberdade de expressão e

contra o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, isto é, uma proteção excessiva da honra,

por um lado, e uma proteção mirrada da liberdade de expressão, por outro.

Esse ponto de vista talvez possa ser acompanhado, mas seguramente só até certo ponto. O Direito Penal

deve, de facto, limitar a sua intervenção ao mínimo indispensável e é sabido que existem outros instrumentos,

por vezes mais eficazes, para a proteção dos valores que devam ser protegidos.

A honra é um valor que deve ser protegido — e esta é uma ideia que merece ser sublinhada —, mas pode,

em alguns casos, ser protegido por outras formas, nomeadamente através da responsabilidade civil

extracontratual ou, eventualmente, do direito das contraordenações. Se esta é uma afirmação que, sem muitas

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