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22 DE MAIO DE 2020

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a) O arrendatário não informar o senhorio da impossibilidade de pagamento da renda nos termos das alíneas

a) e b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) O arrendatário não recorrer ao apoio financeiro ou se, tendo recorrido e o mesmo tenha sido indeferido,

não informar o senhorio do indeferimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que foi notificado pelo

IHRU, IP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, se houver acordo entre todas as bancadas, podemos votar

conjuntamente as propostas do Bloco de Esquerda que se seguem.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pergunto se há alguma objeção a que assim procedamos.

Pausa.

Havendo objeções, votaremos as propostas uma a uma.

Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 1 do artigo

5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra referida no artigo 3.º, e se vejam

incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar

ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), a concessão de um empréstimo sem juros

para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento

do agregado familiar de uma taxa de esforço de 30%, de forma a permitir o pagamento da renda devida, não

podendo o rendimento disponível restante do agregado por capitação ser inferior ao indexante dos apoios sociais

(IAS).

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PEV, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Era a seguinte:

2 — Pode ainda ser solicitado nos mesmos moldes o apoio previsto no número anterior para o pagamento

da renda e duodécimos devidos da suspensão do pagamento de rendas previsto no artigo 4.º.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

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