O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 2020

51

Era a seguinte:

4 — A obrigação de reembolso dos senhorios ao IHRU, IP beneficia sempre de um período de carência de

três meses.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — Para os senhorios que se encontrem na situação descrita no ponto anterior não relevam as dívidas à

Autoridade Tributária e Aduaneira constituídas por falta de pagamento do imposto municipal sobre imóveis do

ano de 2020 para a definição de situação regularizada na aceção do Código de Procedimento e de Processo

Tributário.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos, de seguida, a proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de substituição do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

4 — Os empréstimos a que se refere o presente artigo são concedidos pelo IHRU, IP, ao abrigo das suas

atribuições, e são financiados pelo Orçamento do Estado através de verbas próprias sem prejudicar a resposta

a carências habitacionais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 — São isentas de imposto do selo as utilizações dos empréstimos concedidos pelo IHRU, IP, nos termos

do presente artigo.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PSD, de

substituição do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

2 — Os arrendatários que se vejam impossibilitados do pagamento da renda nos termos das alíneas a) e b)

do n.º 1 do artigo 3.º, e que não recorram ao apoio financeiro ou que, tendo recorrido, o mesmo lhes seja

indeferido, têm o dever de informar o senhorio de tais factos, por escrito, respetivamente até cinco dias antes do

Páginas Relacionadas
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 55 58 Submetida à votação, foi rejeitada, com
Pág.Página 58