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22 DE MAIO DE 2020

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de

emenda do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

2 — O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020

até ao dia 31 de dezembro de 2020.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 4-C/2020, de

6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar à votação do corpo do artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do IL e abstenções do PSD, do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de um artigo 2.º-A à Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEVe da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 2.º- A

Aditamento à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

É aditado o artigo 8.º- A à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º - A

Quebra de rendimentos dos senhorios não habitacionais

No caso de arrendamentos não habitacionais, o regime previsto no artigo 5.º para os senhorios é aplicável

quando se verifique:

a) Uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do senhorio face aos rendimentos do

mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e

b) Essa percentagem da quebra de rendimentos seja provocada pelo não pagamento de rendas pelos

arrendatários nos termos do artigo anterior.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de

um artigo 3.º-A à Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª.

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