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Sexta-feira, 22 de maio de 2020 I Série — Número 55

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE21DEMAIODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de

Resolução n.os 464 a 466 e 469/XIV/1.ª e dos Projetos de Lei n.os 390 a 392/XIV/1.ª.

Procedeu-se à apresentação e discussão do Relatório sobre a Aplicação da 3.ª Declaração do Estado de Emergência, referente ao período de 18 de abril a 2 de maio de 2020. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) e da Ministra da Saúde (Marta Temido), os Deputados João Cotrim de

Figueiredo (IL), André Ventura (CH), Mariana Silva (PEV), Inês de Sousa Real (PAN), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), André Coelho Lima (PSD) e Pedro Delgado Alves (PS).

Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de

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outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, que foi aprovada, e os Projetos de Lei n.os 384/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sediadas em centros offshore ou centros offshore não cooperantes, 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à economia e 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas em paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19, que foram rejeitados. Intervieram, além dos Secretários de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado) e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados Duarte Alves (PCP) José Luís Ferreira (PEV), Mónica Quintela (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), João Cotrim de Figueiredo (IL), Mariana Mortágua (BE), Fernando Anastácio (PS), André Silva (PAN), André Ventura (CH) e Joacine Katar Moreira (N insc.).

Foram discutidos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19 — que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global —, e os Projetos de Lei n.os 387/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional no arrendamento habitacional e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento — que foi rejeitado — e 389/XIV/1.ª (PS) — Alteração da Lei n.º 7/2020, de 20 de abril, com vista à prorrogação dos prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública — que foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo ainda sido aprovado um requerimento do PS solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões — juntamente com os Projetos de Resolução n.os 427/XIV/1.ª (BE) — Alarga a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas habitacionais no âmbito do COVID-19 e 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos — que foram rejeitados. Pronunciaram-se, além dos Secretários de Estado da Habitação (Ana Pinho) e do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (João Torres), os Deputados Bruno Dias (PCP), Marina Gonçalves (PS), Maria Manuel Rola (BE), João Cotrim de Figueiredo (IL), Márcia Passos (PSD), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Joacine Katar Moreira (N insc.) e Cristina Rodrigues (PAN).

Foi apreciada a Petição n.º 537/XIII/3.ª (Apresentada por Luís Alberto Júdice Veiga da Silva e outros) — Solicita a revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra. Intervieram os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), Artur Soveral Andrade (PSD), António Filipe (PCP), José Manuel Pureza (BE), Telmo Correia (CDS-PP) e Cláudia Santos (PS).

Foram apreciados, conjuntamente, a Petição n.º 561/XIII/4.ª (André Lourenço e Silva e outros) — Pela contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde e os Projetos de Resolução n.os 214/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para

o Serviço Nacional de Saúde, 285/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a contratação de intérpretes de língua gestual para os serviços públicos — que foram rejeitados — e 210/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde — que foi aprovado. Usaram da palavra os Deputados José Manuel Pureza (BE), Paula Santos (PCP), Bebiana Cunha (PAN), Cláudia Bento (PSD), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Anabela Rodrigues (PS) e Mariana Silva (PEV).

Foram lidos os Projetos de Voto n.os 230/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do embaixador Leonardo Mathias e 231/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do embaixador José Cutileiro, tendo sido aprovadas as respetivas partes deliberativas (a), após o que foi guardado 1 minuto de silêncio.

Foi aprovada a parte deliberativa (a) do Projeto de Voto n.º 229/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pelo Dia da Europa.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 469/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior.

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 360/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. De seguida, foram assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão e o texto de substituição foi aprovado em votação final global.

Após aprovação de dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração, apresentadas por aqueles partidos, ao texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, intervieram os Deputados Alexandra Vieira (BE) e Pedro Delgado Alves (PS). De seguida, foram rejeitadas as propostas apresentadas pelo BE e aprovada a proposta apresentada pelo PS, tendo, depois, aquele texto final sido aprovado em votação final global. Foi, ainda, aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente àquele texto final.

O Presidente (Fernando Negrão) encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.

a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Penso que está claro que, a partir de agora e durante o estado de calamidade, basta um registo. Assim, o

registo de presenças e o registo de quórum de votações transformam-se num único registo.

Antes de passarmos à apresentação e discussão do Relatório sobre a Aplicação da 3.ª Declaração do Estado

de Emergência, referente ao período de 18 de abril a 2 de maio de 2020, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz

Rosinha o favor de ler o expediente.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria de Luz Rosinha): — Obrigada, Sr. Presidente, e muito boa tarde a todas e a todos.

Passo a anunciar as iniciativas legislativas que deram entrada na Mesa.

Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Resolução n.os 464/XIV/1.ª (CDS-PP) — Constituição de uma

comissão eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à epidemia de COVID-19,

465/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de reforço da ação social no ensino superior no combate à crise da

COVID-19, que baixa à 8.ª Comissão, 466/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de resposta à crise sanitária,

económica e social da COVID-19 no ensino superior e na ciência, que baixa à 8.ª Comissão, e 469/XIV/1.ª (PAR)

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado

na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior.

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 390/XIV/1.ª (PSD) — Estabelece a possibilidade de

resgate, em determinadas condições, de planos de poupança-reforma (PPR), de planos de poupança-educação

(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E), na sequência das dificuldades económicas suscitadas

pela pandemia coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que baixa à 5.ª Comissão, 391/XIV/1.ª (BE)

— Cria um novo concurso de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos, que baixa à 8.ª Comissão, e

392/XIV/1.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas

instituições de ensino superior públicas, que baixa à 8.ª Comissão.

Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar ao primeiro ponto da ordem de trabalhos com a apresentação e

discussão do Relatório sobre a Aplicação da 3.ª Declaração do Estado de Emergência, referente ao período de

18 de abril a 2 de maio de 2020.

Tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que aproveito

para cumprimentar.

O Sr. MinistrodaAdministraçãoInterna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, que saúdo igualmente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este Relatório corresponde a um dever de transparência democrática, de escrutínio,

correspondente à forma como, durante o último período de aplicação do regime de estado de emergência, a

Assembleia da República, o Governo e a Presidência da República, em comum, tomaram decisões que tiveram

da parte dos portugueses uma adesão que foi essencial para nos permitir, com um sucesso comparativo com a

generalidade dos países europeus mais próximos, num quadro de respeito pelos princípios da

proporcionalidade, da adequação, sem pôr em causa as liberdades democráticas, viver um regime de exceção

que nos permitiu enfrentar a fase em que estamos agora — marcada por uma gradual abertura da atividade

económica, pelo regresso de funções de vida em sociedade (da restauração ao comércio), pelo regresso ao

ensino, a funções sociais como as creches ou à normalidade no funcionamento de lares e de outras estruturas

de apoio social —, mas, fundamentalmente, com uma resposta que provou a centralidade do Serviço Nacional

de Saúde no nosso sistema de políticas públicas.

Um Serviço Nacional de Saúde que esteve sempre à altura das exigências da pandemia, quer quanto à

resposta na sua capacidade de acolhimento de doentes, na articulação com outras estruturas de Estado na

preparação do acompanhamento dos que estavam em confinamento obrigatório ou em acompanhamento

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profilático, quer na forma como respondeu aos casos mais graves que determinaram o internamento em

unidades de cuidados intensivos.

Durante este período, foi, aliás, dada prioridade a uma política de testes sistemáticos, articulada com os cinco

Secretários de Estado que tiveram funções de coordenação política a nível regional, que permitiu agir,

decisivamente, sobre setores particularmente frágeis da sociedade portuguesa. Uma resposta que levou a testar

cerca de 70 000 trabalhadores e utentes de lares e mais de 30 000 trabalhadores das creches, o que permitiu

dar confiança para a reabertura das creches a 18 de maio.

A forma como se estabeleceu o modelo permite responder adequadamente a surtos em torno de

determinados grupos sociais, de unidades económicas ou de algumas áreas, garantindo uma intervenção

imediata e a confiança das populações.

É nesse espírito de proximidade às populações, de autoridade do Estado exercida de forma descentralizada,

em articulação com os municípios, sem qualquer laivo de autoritarismo, com atenção ao impacto social e

económico a que, a partir de agora, iremos todos encontrar resposta, que terminamos o período de estado de

emergência, transitamos, com serenidade e plena tranquilidade, para a situação de calamidade que vimos

vivendo durante o mês de maio e, sobretudo, criamos, com solidez, as condições para, em conjunto, preparar o

futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, da

Iniciativa Liberal.

O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Srs.

Deputados: Não foi bom sinal que durante o estado de emergência vários responsáveis políticos tenham tido de

reafirmar que a democracia não estava suspensa. Mal seria! Mas se a democracia não ficou suspensa, várias

liberdades ficaram. E mais: este Relatório revela-nos, com arrepiante clareza, que outra coisa ficou suspensa.

Essa coisa é o sentido de Estado.

Já sabemos que o Partido Socialista gosta muito do Estado, tem a tendência para se confundir com o Estado,

às vezes até se acha acima do Estado, certamente bem acima de tudo e de todos. É por isso que nem notam,

quando perdem a noção da decência e o sentido de Estado.

Este Relatório é emitido em cumprimento de um requisito legal. A lei apenas prevê que contenha providências

e medidas adotadas na vigência do estado de emergência. Não é uma incumbência complexa, mas, mesmo

assim, o Governo do PS conseguiu confundir as coisas.

Aproveita este Relatório para fazer propaganda, assumindo o seu papel de «dono disto tudo», fazendo

parecer que, afinal, a democracia estava mesmo suspensa.

Só assim se percebe que se possa ler, nas conclusões, esta frase extraordinária: «Os poucos que (…) se

posicionaram fora desta verdadeira comunhão de boas-vontades foram desmentidos pela adesão dos

Portugueses ao esforço coletivo», enquanto a «esmagadora maioria (…) não hesitou em agir em defesa dos

Portugueses.»

De uma assentada, o Governo revela o seu desvelo pelo unanimismo, a sua costela totalitária e acusa quem

pensa diferente de não defender os portugueses.

Protestos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Isso consta de um relatório oficial, mas é pura propaganda e política da mais baixa!

Mais do que o voto contra o Relatório, o que isto merece é o repúdio dos verdadeiros democratas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

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O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Este Relatório que nos é

trazido, hoje, a discussão não é outra coisa senão pura propaganda. É isso que nos é apresentado aqui. Um

Relatório de diversas páginas em que mais não é feito do que um laudo à ação do Governo, sem qualquer

demonstração de resultados concretos.

O que fica por dizer neste Relatório?

Fica por se falar das máscaras não certificadas, em relação às quais o Ministério Público já abriu um inquérito

para averiguar do que se trata.

Falta falar do que foi comprado e que não chegou, pois, na verdade, chegou tudo, menos os ventiladores

que tínhamos pago à China, que nunca chegaram e que não sabemos onde estão. Isso falta dizer neste

Relatório!

Mas também falta dizer outra coisa: explicar como é que máscaras sem certificado chegaram às nossas

forças de segurança e às nossas forças hospitalares. Como foi possível que isso tivesse acontecido sem que

este famoso Relatório o identificasse?!

Protestos de Deputados do PS.

Mais: falta perceber como é que, depois de tanta propaganda pelo layoff,ele, afinal, só chegou a um terço

das empresas e como é que continua a haver milhares que dizem que não receberem 1 centavo, nem

expectativa têm de receber. Nada disso está neste Relatório!

E o Governo, agora, admite prolongar o layoff para aqueles que dele precisam. Admite, também, esperar

pelo inquérito do Ministério Público sobre as máscaras não certificadas e admite, até, esperar pela eleição do

novo Presidente da República. O Governo admite tudo, porque na verdade é-lhe indiferente o que acontece

aqui!

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. AndréVentura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Temos um Relatório sobre estado de emergência que mais não é do que uma enorme peça de propaganda

que podia ser deixada de lado, sem valor nenhum. É isso que é este Relatório do estado de emergência!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª MarianaSilva (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Debatemos, hoje, o Relatório da 3.ª Declaração do Estado de Emergência, com a vida a dar razão, neste

momento, ao Partido Ecologista «Os Verdes».

No debate sobre a sua implementação, dissemos que, enquanto os portugueses continuassem a olhar com

todo o sentido de responsabilidade para as recomendações das autoridades públicas, o Governo continuava a

dispor, dentro do quadro legal normal, de todas as condições para que nada faltasse neste combate.

Saudamos os que ficaram em casa sempre que lhe pediam para o fazer, os que foram trabalhar, mantendo

em funcionamento as empresas e serviços essenciais, os que assumiram a solidariedade para com os que

precisam, mas que não desistiram de agir e lutar por direitos e por aquilo em que acreditam, e, em particular, os

profissionais do Serviço Nacional de Saúde, que deram tudo quanto podiam para minimizar os efeitos do surto

epidémico que enfrentamos.

Estamos em estado de calamidade. O Relatório do estado de emergência esqueceu-se da calamidade que

nesse período, e ainda hoje, se assiste nos transportes públicos.

Sim, é de calamidade que falamos: horários reduzidos; transportes sobrelotados; localidades abandonadas;

trabalhadores, estudantes, idosos que faltam aos seus compromissos por não terem transporte.

A denúncia sobre a situação nos transportes ferroviários na zona industrial da Azambuja é a imagem do dia

a dia de dezenas de milhares de trabalhadores que não têm outra solução. Alunos que ficam nas paragens

porque os autocarros passam cheios, com a dificuldade de o seguinte ter sido suprimido. Supressão de carreiras,

de que são exemplo os barcos no Tejo, isolando ainda mais localidades nas suas ligações às sedes de concelho,

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aos serviços públicos, aos serviços de saúde. Localidades que voltaram a ter apenas um transporte de manhã

e outro ao fim da tarde e outras localidades que até isso perderam.

Às questões dos utentes, as operadoras dão como resposta que estão à espera de autorização do Governo

para repor os horários. Mas as indemnizações compensatórias continuam a 100%.

Se é de calamidade que falamos, é de medidas de emergência que precisamos.

É indispensável que se garanta, juntamente com as operadoras de transportes públicos, um reforço da oferta

de carreiras e horários, enquanto for necessário o distanciamento de segurança entre passageiros, e no futuro.

É necessário que se assegure, urgentemente, o alargamento da abrangência do passe social único a todo o

território nacional.

Para dar resposta a estes problemas, não é preciso nem estado de emergência, nem estado de calamidade.

É preciso determinação para enfrentar a lógica do lucro que impera na gestão dos transportes coletivos.

Estas medidas são uma emergência, até para que não haja quem considere que, depois do surto epidémico,

fica tudo como está no presente.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: ⎯ Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo

Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Enquanto discutimos este Relatório sobre o estado de emergência, lá fora manifestam-se feirantes, manifestam-

se artistas, pessoas que ficaram também fora deste Relatório, precisamente porque o mesmo não fala daquilo

que está em falta, das respostas que são fundamentais para alguns setores do nosso País, que continuam à

espera que o apoio chegue e onde o apoio não tem chegado.

Passaram já duas semanas desde que o Sr. Presidente da República revogou o estado de emergência. A

doença continua a evoluir em Portugal e continuamos a debater se foi ou não sensato não termos renovado o

estado de emergência. Isso significa que há, de facto, apoios que estão agora em causa e que podem não vir a

ser prorrogados no tempo. Portanto, não foi de forma leviana que alertámos, na altura, para o facto de que o

estado de emergência deveria ter continuado.

Ainda assim, no Relatório que hoje debatemos, não podemos deixar de referir que a menção feita à estratégia

de resposta à crise sanitária não foi alicerçada propriamente naquele que é o conhecimento científico sobre a

doença.

De facto, resulta claro, por força dos esclarecimentos que têm sido prestados pela Direção-Geral da Saúde,

pelas próprias reuniões no Infarmed, pelos próprios especialistas que se vêm manifestar, que a base do

desconfinamento tem por critérios não a prevenção e a garantia da saúde, mas, sim, as preocupações com as

questões de ordem económica. Ordem económica, Sr.as e Srs. Deputados, a que nenhum de nós é alheio e

nenhum de nós deixa de ser sensível a estes critérios.

Estamos a falar de saúde pública, e isso é manifestado diariamente nos transportes públicos naqueles que

vão para o trabalho e que, ainda assim, não sentem segurança não só para acautelar das suas obrigações

diárias como também para fruir dos espaços da cidade ou da sua vivência normal, no seu dia a dia.

Há, de facto, uma preocupação com uma incapacidade manifesta de garantir o sucesso do desconfinamento

aliado às políticas que foram implementadas. E a coragem, que inicialmente verificámos, com que o Governo

encarou a crise sanitária foi-se perdendo paulatinamente à medida que se registaram os primeiros sinais de

incumprimento por parte da população e que se ouviram as primeiras vozes de insatisfação. Curiosamente,

vozes de insatisfação que também tinham responsabilidades políticas.

De resto, foi essa falta de coragem que justificou a inaceitável cedência, por exemplo, ao PCP e à CGTP

(Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), por ocasião das comemorações do 1.º de Maio — e cá

estaremos para ver, em setembro, na Festa do Avante! —, que passou a mensagem errada aos cidadãos e que

veio acentuar um já velho problema com exceções e subterfúgios legais que mais não visam do que furar o

espírito das medidas, espírito, esse, em que deveria ser o próprio legislador ou o próprio Governo a dar o

exemplo.

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A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o desconfinamento ocorreu e nos próximos dias saberemos se o

mesmo se revelou ou não positivo. É porque ouvimos aqui o Governo prometer que só iria avançar com o

desconfinamento quando tivéssemos notícias de como é que tinha corrido a primeira fase, o que não aconteceu,

efetivamente.

Mas, independentemente das conclusões a que cheguemos, o estado de calamidade não pode servir, de

uma forma encapotada, de desresponsabilização do Estado ou de não previsão de futuros problemas e menos

ainda para não acautelar o suporte social, económico e também a transição para a sustentabilidade ambiental

que temos de fazer no nosso País.

Enquanto alguns andaram aqui a provocar crises políticas ficcionadas, nomeadamente a discutir se há ou

não confiança política em Mário Centeno — qual passadeira vermelha para que vá para o Banco de Portugal!

—, havia toda uma crise sanitária, económica e ambiental em Portugal à qual era preciso dar resposta. É a ela,

Sr.as e Srs. Deputados, que não podemos virar as costas, seja no debate deste Relatório, seja no debate que,

futuramente, nos espera.

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.

Nós, portugueses, costumamos dizer que «depressa e bem, não há quem», e os próximos dias dirão se este

não é mais um exemplo disso mesmo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr.

Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Discutimos o Relatório do estado de emergência, referente ao período de 18 de abril a 2 de maio.

A primeira nota que gostaria de deixar é para dizer que, para quem, como nós, aprovou e viabilizou esse

mesmo estado de emergência, os períodos do estado de emergência que tivemos cumpriram basicamente a

sua função e a decisão de estarmos em estado de emergência, na nossa opinião, foi acertada e cumpriu,

globalmente, a sua função.

Uma questão diferente é a de saber como decorreu esse estado de emergência e outra, ainda, é a de saber

os termos de saída desse mesmo estado de emergência.

Em relação à forma como decorreu esse estado de emergência — disse-o várias vezes, e repito-o agora —

, creio, sinceramente, e este Relatório é disso expressão, que o Governo deveria ter resistido à ideia da

propaganda em relação a esse estado de emergência, às medidas adotadas e àquilo que aconteceu durante

esse mesmo período. Mas, se calhar, pedir a um Governo do Partido Socialista que resista à propaganda é o

mesmo que pedir a um alcoólico que deixe de beber ou a um toxicodependente que deixe de consumir!?

Protestos do PS.

É muito difícil! É muito exigente! Sabemos isso.

Mas, voltando ao tema em concreto, queria dizer que se é evidente — e não direi muito mais sobre isso —

que, na saúde, conseguimos evitar o pior, há muitos esclarecimentos ainda a fazer na saúde, designadamente

sobre os contratos que foram feitos. Por isso mesmo, o CDS proporá aqui, brevemente, uma comissão eventual

de acompanhamento de todas essas matérias. Mas evitámos o pior, é verdade.

Na sua área, Sr. Ministro da Administração Interna, ficou ainda por esclarecer como é que a abordagem PPP,

ou seja, pedagógica, progressiva e proporcional, se aplicou e como é que se trataram diferentemente casos

diferentes, com gravidade diferente. Ficará de ver e de avaliar.

Sr. Ministro, queria aproveitar esta oportunidade para lhe fazer uma pergunta. Tendo sido encerrado o Centro

de Instalação Temporária do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), no aeroporto de Lisboa — na

sequência, de resto, daquele crime hediondo que lá ocorreu —, temos tido notícias de que, no aeroporto de

Lisboa, desde o encerramento desse Centro, deixou de haver acompanhamento das entradas. No entanto,

continua a haver entradas porque continuam a existir alguns voos, e a notícia de hoje é até a do alargamento

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do número de voos. Queria perguntar se assim é ou não e se quem chega — até de zonas problemáticas, do

ponto de vista da COVID-19 — tem ou não alternativa àquele Centro. É uma pergunta relevante.

Queria constatar também, como aqui já foi referido, que durante este período, se, globalmente, o civismo dos

portugueses foi enorme, existiram tratamentos diferentes. De facto, a situação do 1.º de Maio, que foi o último

dia deste período de estado de emergência, teve um tratamento completamente diferente daquele que teve a

generalidade dos portugueses, num fim de semana em que, de resto, estava proibida a deslocação entre

concelhos.

Portanto, criar a ideia de que para uns — seja para a CGTP, seja para os partidos mais próximos do Governo

— tudo é permitido e de que para os outros não é permitido, ou não foi permitido, quase nada é uma ideia errada.

Vou terminar, Sr. Presidente, Srs. Ministros, com o seguinte…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe mesmo para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Ministro, há uma discrepância entre números. Assistimos a crimes

horríveis durante este período e sabemos que pode ter aumentado a violência doméstica. Os números da PSP

(Polícia de Segurança Pública) não são coincidentes com os da GNR (Guarda Nacional Republicana): a PSP

dá uma baixa consistente, a GNR dá um aumento.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É uma matéria importante, como é importante saber como é que, do

ponto de vista da economia, muitas destas medidas não deram ainda o seu resultado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado

António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao fazermos hoje

o balanço final do mês e meio em que o País viveu em estado de emergência — e que terminou já, como

sabemos, há algum tempo —, uma questão que teremos de colocar a nós próprios é o que teria acontecido se

não tivesse sido declarado o estado de emergência durante aquele mês e meio.

Será que as medidas tomadas relativamente à proteção da saúde dos portugueses e as medidas destinadas

à contenção da pandemia com a qual estamos confrontados eram necessárias? Será que poderiam ser muito

diferentes?

Bom, creio que a realidade vem dar razão às reservas que o PCP colocou à declaração do estado de

emergência. As medidas eram necessárias, designadamente no âmbito da saúde, do confinamento, a

declaração do estado de emergência, do nosso ponto de vista, era desnecessária e quer parecer-nos que a

realidade comprova essa nossa convicção.

Desde logo, porque o País não esteve à espera da declaração do estado de emergência para tomar medidas

de contenção que se revelavam, já nessa altura, necessárias. E as coisas teriam sido muito piores se tivéssemos

— os portugueses, o Governo, todas as autoridades, o Serviço Nacional de Saúde — estado à espera. Não se

esperou pelo estado de emergência, as medidas foram sendo tomadas e com geral acatamento por parte dos

portugueses.

Bom, e o estado de emergência cessou há uns tempos. E as coisas descambaram, depois disso? Certamente

que não! Certamente que não! Os portugueses não vieram todos para a rua, não foram todos para a praia, ou

seja, houve medidas que continuaram a ser tomadas, e vão, certamente, ser tomadas com resultados. Podemos

dizer que, comparando com a situação de outros países, Portugal compara muito bem.

Obviamente que a situação é muito grave, continuam a morrer pessoas em Portugal e todos lamentamos

isso. Há medidas que têm de continuar a ser tomadas, mas quer parecer-nos que, de facto, os portugueses têm

dado um bom exemplo de resposta a esta situação e às dificuldades que têm sido criadas.

Porém, houve quem se aproveitasse do estado de emergência para despedimentos, para cessação de

contratos. Houve quem invocasse o estado de emergência para justificar medidas lesivas de direitos dos

trabalhadores que não tinham respaldo nenhum, nem na base da declaração do estado de emergência. De

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facto, isso foi aproveitado para tal, e essa é uma grande preocupação que temos. Ou seja, houve pessoas que

perderam direitos nestes últimos tempos e que continuam a estar privadas de rendimentos que lhes permitam

fazer face às despesas normais da sua vida. É aqui que o Estado não pode voltar as costas. É preciso que as

pessoas que não têm apoios neste momento passem a ter. Como se costuma dizer, ninguém pode ficar para

trás.

Portanto, é preciso que sejam tomadas medidas muito sérias e urgentes para que as pessoas que se viram

privadas dos seus rendimentos possam ter a sua vida reposta e vejam as suas dificuldades superadas. Isso é

necessário!

Assim, vamos ter de continuar a reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, continuar a apoiar as

pessoas que precisam de ser apoiadas, continuar a apoiar aqueles trabalhadores que não podem deixar de

trabalhar porque estão na primeira linha e apoiar a que o regresso à atividade normal do País, tanto quanto

possível, seja feito em condições de segurança.

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que as medidas são necessárias, o estado

de emergência, como se demonstra, não era necessário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Ao discutirmos o Relatório do último período do estado de emergência, estamos, na prática, a fazer uma

avaliação a todo o estado de emergência e à resposta do nosso País a esta crise pandémica.

Creio que a primeira das conclusões deve ser a de que, quando colocamos a razão, a ciência e os

conhecimentos de saúde pública em cima da mesa para defender o nosso povo, estamos a fazer bem.

Por isso, aqueles aprendizes de Trump ou de Bolsonaro mostram bem como hoje estão envergonhados,

porque a extrema-direita, que luta contra a razão e contra a ciência, aquela que é criadora de sites de fake news

que propaga a desinformação, é, de facto, uma das lesadas da pandemia no nosso País, uma das lesadas da

pandemia no mundo, porque se percebe que são um massivo engano ao nosso povo e que colocam vidas de

pessoas em risco.

Os aprendizes de Trump e de Bolsonaro bem podem aqui gritar muito alto, mas a primeira das conclusões é

a de que eles não têm razão e o povo percebeu que eles são uns aldrabões.

A segunda conclusão que devemos retirar é a de que aqueles que apregoavam contra os serviços públicos,

em particular contra o Serviço Nacional de Saúde, saíram derrotados, derrotados aos olhos do mundo, não só

do nosso povo, porque o Serviço Nacional de Saúde português mostrou que estava à altura dos seus maiores

desafios e protegeu o nosso povo quando muitos outros falhavam.

Se olharmos para os países sem Serviço Nacional de Saúde, com os serviços de saúde entregues ao

mercado, percebemos bem como os liberais ficaram tão mal, mas tão mal, nesta fotografia e que, se eles

mandassem no nosso País, tão mal ficaria também o nosso povo.

A terceira das conclusões é a de que o Sr. Presidente da República, por três vezes, se mostrou preocupado

em suspender o direito à greve, em suspender o direito à resistência, e nem uma única vez se mostrou

preocupado em suspender o direito à distribuição de dividendos, em suspender o direito ao despedimento.

Desse ponto de vista, errou o Sr. Presidente da República, porque teve não uma, não duas, mas três vezes

para corrigir o erro. De cada vez que o poderia ter feito, já era visível o aumento do número de despedimentos,

mas não, o Sr. Presidente da República quis sempre estar mais contra os trabalhadores do que contra aqueles

que tiravam dividendos do País e que os metiam em offshore; quis estar mais contra os direitos do trabalho do

que contra aqueles que colocavam em cima da mesa o despedimento.

Desse ponto de vista, o Governo, também por três vezes, podia ter corrigido os seus diplomas e exigido que

quem acedia a apoios do Estado não despedia, mesmo os trabalhadores precários, e não o fez.

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Creio que esse é um dos problemas que não podemos, aqui, desvalorizar, porque se passou o estado de

emergência não passou a emergência social. E não passou, porque se instalou a emergência económica.

Desse ponto de vista, aqueles que ficaram para trás nas medidas aprovadas pelo Governo — como muitos

trabalhadores informais, como muitos trabalhadores precários, como, por exemplo, os trabalhadores da área

das artes, entre outros — têm de merecer, agora, a nossa resposta. É essa a exigência dos dias que correm.

O estado de emergência não suspendeu a democracia.

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O estado de emergência foi pela primeira vez utilizado no espaço democrático. Esperamos que tenha sido

pela última vez, mas ele não encerrou a resposta à pandemia, não encerrou a resposta à economia, nem a

resposta à emergência social.

Creio que aquilo que ficou por fazer, ou seja, não deixar ninguém para trás, é aquilo que agora tem de ocupar-

nos como prioridade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: De

facto, estamos a analisar um Relatório que termina um período histórico no nosso País — um mês e meio em

que estivemos em estado de emergência, pela primeira vez no período democrático.

Há um mês, na análise do primeiro relatório sobre a aplicação do estado de emergência, eu próprio disse

que, e cito, «o Governo beneficiará, naturalmente, de uma margem maior de compreensão, em face do momento

especial que vivemos».

A verdade é que, estando nós ainda, hoje, em estado de calamidade, parece que o Governo acelerou

rapidamente para o desconfinamento político, ocupando o espaço público e o espaço mediático com questões

menores, com preocupações político-eleitorais, esquecendo — sublinho o «esquecendo» — que há ainda muitos

portugueses a passar por muitas dificuldades, que há muita gente que perdeu tudo e que há muita outra gente

que perdeu quase tudo.

Se, como disse, o PSD deu esse conforto político ao Governo, também convinha que o Governo ajudasse

um pouco.

A verdade é que este estado de emergência se caracterizou também por um conjunto de matérias em que,

eufemisticamente, poderemos dizer que o Governo não andou bem.

Refiro-me, nomeadamente, ao layoff e aos atrasos nos pagamentos da segurança social, ao incumprimento

sucessivo de prazos fornecidos pelo próprio Governo, como o 28 de abril, o 5 de maio, o 15 de maio, com

prejuízo para todas as empresas que careciam desse apoio com enorme urgência.

Refiro-me às linhas COVID-19, e estamos quase em junho — aliás, ainda ontem, este tema marcou o debate

quinzenal, porque, de facto, o dinheiro não está a chegar à economia.

Refiro-me à garantia pública nos seguros de crédito, tão importantes para o setor da exportação nacional,

tendo o Governo apresentado um diploma, há cerca de duas semanas, mas não tendo ainda chegado

informação às empresas sobre como poderão recorrer ou como poderão reentrar no comércio internacional.

Refiro-me, ainda, à péssima negociação do protocolo tripartido entre o Governo, a SPGM (Sociedade

Portuguesa de Garantia Mútua) e a banca, que não obriga a que as empresas utilizem efetivamente o plafond

concedido, o que pode, no limite, levar a que não haja a injeção de liquidez de que a nossa economia tanto

necessita.

Mas, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Administração Interna, o perdão de penas foi aquilo que mais

caracterizou este período do estado de emergência. Foi um perdão de penas em que o Governo se sujeitou ao

ridículo de libertar 1853 reclusos, sem qualquer argumento relacionado com a COVID-19, assistindo, depois, a

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um veto de gaveta presidencial, pois, tendo o Presidente de indultar aqueles que, verdadeiramente, era

necessário libertar, libertou apenas 14 daqueles que estavam no grupo de risco.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Isto, Sr. Ministro, leva a notícias como esta: «Ex-recluso de 37 anos,

que havia sido libertado do Estabelecimento Prisional de Lisboa poucas horas antes no âmbito da lei do perdão

de penas e saídas extraordinárias, foi apanhado pela PSP na rua dos Anjos, na segunda-feira à noite»; «Homem

detido por assalto em Lisboa, após ter sido libertado por causa da COVID-19»; «Recluso perdoado devido à

pandemia da COVID-19 detido por roubo violento em Lisboa. Esteve menos de um mês na cadeia por 30 furtos

e roubos».

Sr. Ministro, queria fazer-lhe duas perguntas simples e um terceiro comentário.

A primeira pergunta é esta: estes prisioneiros, libertados para salvar outros, vão voltar para a cadeia, pondo

os outros em risco?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de apressar as perguntas que faltam, porque está quase a chegar

ao limite do tempo de que dispõe.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente. Muito obrigado pela tolerância.

Como pensa o Governo fazer com os que, entretanto, forem detidos por delitos menores? Serão detidos na

mesma ou serão dispensados, por decreto, de cumprir pena, pondo os outros em risco?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração

Interna, Sr.ª Ministra da Saúde, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: O terceiro Relatório, que,

no fundo, nos permite fazer não só o relatório deste terceiro período, mas o da totalidade do período em que

estivemos em estado de emergência pela primeira vez na nossa história constitucional, realça algo que deve

ser, mais uma vez, neste último debate sobre o tema, enfatizado.

As instituições da República e da democracia foram capazes de implementar o estado de emergência nos

termos que a Constituição previa e, obviamente, com margem de dissenso sobre a sua necessidade. Alguns

partidos acompanharam-na integralmente, outros nalgumas das votações, mas, globalmente, todos podemos

concordar que a democracia portuguesa, robustamente, passou pelo seu teste de emergência nacional, através

do decretamento do estado de emergência, e que as instituições funcionaram e continuaram a funcionar. Hoje,

podemos dar esse primeiro ponto como relevante.

Em segundo lugar, foi também um processo de aprendizagem. Pelo facto de ter sido a primeira vez que

houve a declaração do estado de emergência, muitos dos procedimentos não estavam oleados, porque,

felizmente, não têm de estar oleados, porque, felizmente, são excecionais, são extraordinários. Por essa razão,

obviamente, houve uma dimensão de melhoria gradual da resposta em todos os momentos, o que permitiu

melhorar a resposta administrativa, organizar os serviços, articular com outras esferas e, simultaneamente,

como é óbvio, combater a pandemia.

Não é um estado de emergência qualquer este que avaliamos e que chega ao fim. É um estado de

emergência que, simultaneamente, mobilizava todas as instituições e todos os cidadãos para o combate a algo

que ainda é, em grande medida, desconhecido e cujo alcance na vida quotidiana de todos nós, em grande

escala, ainda não podemos medir como funcionará, de futuro.

Quanto a este aspeto, as intervenções que antecederam focaram-se em dois grandes grupos. Um, de

preocupação sobre o futuro, naturalmente. Acompanhamos muitas das questões que foram colocadas em cima

da mesa, pertinentes, como a questão dos transportes referida pelo PEV, a questão da proteção dos

trabalhadores que o Bloco de Esquerda e o PCP colocaram em cima da mesa — são questões que, nas fases

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seguintes, vão mobilizar todo o País para a necessária recuperação económica —, as questões que o Sr.

Deputado André Coelho Lima, do PSD, também focou e que nos mobilizam para o grande desafio nacional, que

não terminou com o estado de emergência — atrevo-me a dizer que começa com o fim do estado de emergência

e para a escala de coisas que queremos continuar a fazer.

Mas, olhando para aquilo que também estamos a discutir — e esse ponto não deve passar em claro —, devo

dizer que, verdadeiramente, é estonteante ouvir algumas declarações das mesmas pessoas que exigiam, com

a maior urgência possível, que se declarasse o estado de emergência…

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Eu?!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, recordámos muitas das

preocupações expressas por si, por vários militantes e por vários dirigentes do partido, que davam nota da

importância da adoção rápida de medidas, da urgência em não deixar passar o momento.

Protestos do Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo.

É certo que, em coerência, votou contra o decretamento do estado de emergência, mas procurar aí a ideia

de que ele é que esteve na raiz dos problemas, quando o estado de emergência foi indispensável, numa certa

altura, para conseguir acautelar devidamente a forma como a resposta era preparada, parece-me que é vir para

o debate olhando para uma realidade que não foi aquela que verdadeiramente esteve em cima da mesa e que

aconteceu.

Por outro lado, parece-nos que o argumentário inverso também é deslocado. Ou seja, se, por um lado,

concordamos que o estado de emergência cumpriu a sua função, por outro, também temos de concordar que,

pelo facto de ser excecional, ele tem de acabar, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. Obviamente, há um dia em

que o estado de emergência tem de nos permitir, organizados os serviços de saúde, organizada a resposta do

País, organizada a Administração Pública e os cidadãos, começar a desconfinar e a preparar o regresso ao

novo normal, com o qual nos teremos de habituar a viver. Portanto, o estado de emergência é declarado quando

estritamente necessário e a ideia do gradualismo obriga-nos, efetivamente, reconhecido que está cumprido o

propósito do estado de emergência, a decretar o seu fim.

Todas as questões que refere adicionalmente são pertinentes, mas não é por elas que devemos continuar a

manter em vigor indefinidamente um estado de emergência que já não se justifica, porque não é necessário e

proporcional face a outras alternativas que estão em cima da mesa.

Finalmente, em relação ao tema do perdão das penas…

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Deputado, pois já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, o tema do perdão das penas e dos indultos foi novamente colocado em cima da

mesa.

As explicações foram claras: era necessário prevenir de forma a que, no sistema prisional, não entrasse o

vírus, nomeadamente pelo facto de outras pessoas poderem ser detidas e entrar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Concluindo, segundo os números apresentados pelo próprio Sr.

Deputado André Coelho Lima, de facto, dos mais de 1000 reclusos libertados, a meia dúzia de casos reportados

é bem reveladora da escala e da ausência de um problema pandémico, se quisermos, e de outros problemas

causados por essa libertação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe desculpa, mas tem mesmo de concluir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Concluo, Sr. Presidente.

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Por essa razão, Sr. Deputado, parece-me haver uma desproporção clara na análise que fez.

Aplausos do PS.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra, pois foi

proferida uma falsidade relativamente a uma posição pessoal.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, usará da palavra no fim do debate.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra da Saúde, tem a palavra, em nome do Governo.

A Sr.ª Ministra da Saúde (Marta Temido): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estes foram tempos

particularmente difíceis para o Serviço Nacional de Saúde, que superou uma prova de desempenho. Contudo,

importa dizer que estes também foram tempos particularmente exigentes para a realização de aquisições de

material de consumo clínico e não só.

Semear o medo e a desconfiança sobre tudo o que foi feito não aproveita a ninguém: a desconfiança em

quem vende, a desconfiança em quem compra, a desconfiança em quem gere, a desconfiança em quem

governa, a desconfiança nos portugueses,…

Aplausos do PS.

… como se não houvesse normas, regras, auditorias, fiscalizações, um Ministério Público independente,

entidades reguladoras independentes, autoridades judiciárias, um Tribunal de Contas e, até, uma Assembleia

da República, um Parlamento, ao qual compete avaliar, como se não estivéssemos todos do mesmo lado,

quando procuramos comprar melhor!

Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me um sublinhado: já se concluiu que os profissionais de saúde, os do SNS

em particular, merecem o nosso respeito. Pois, os gestores públicos deste País também o merecem!

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, propaganda era dizer que tudo correu bem. Não correu! O que correu bem é mérito

dos portugueses e é neles que pensamos quando trabalhamos, em cada dia, para abrir a escola, os transportes,

as fábricas e as lojas.

É preciso prudência e confiança, porque a saúde não é só a ausência de doença, é muito mais do que isso,

e é muito importante que isto seja sublinhado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para concluir o debate, o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao fim de três debates

sobre os relatórios que a lei do estado de sítio e do estado de emergência determina que o Governo apresente,

podemos dizer que vivemos, pela primeira vez em 45 anos de regime constitucional, um estado de exceção,

mas vivemo-lo como uma afirmação da maturidade da nossa democracia,…

Aplausos do PS.

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… como uma afirmação da capacidade do Governo, que recorre a mecanismos excecionais sem pôr em

causa as liberdades, que afirma a autoridade do Estado de forma descentralizada, dialogada e submetida ao

escrutínio democrático do Parlamento.

Estes três relatórios são o exemplo disso mesmo. Nas centenas de páginas destes relatórios, estão incluídos

não só a síntese do Governo, como também os relatórios operacionais das forças e serviços de segurança, o

relato de todas as medidas legislativas e administrativas adotadas e, até, as atas da estrutura de monitorização

em que se evidenciam as dificuldades. Este é um exercício de transparência democrática.

O que demonstrámos aqui foi que o estado de emergência não foi a primeira resposta da sociedade

portuguesa ao desafio da pandemia, que ninguém esperava nem antecipava, mas foi necessário e proporcional

para que Portugal provasse ter resultados melhores do que muitos outros países próximos, com os quais nos

comparamos.

O estado de emergência não suspendeu a democracia e também não suspendeu os direitos dos

trabalhadores. Por isso, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) foi reforçada como jamais aconteceu

nas últimas décadas e não parou de atuar, relativamente a situações de abuso, durante o tempo do estado de

emergência.

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Agora, é o tempo de continuar atento à pandemia, mas olhar,

sobretudo, para o problema económico e social que o próprio Relatório reconhece.

Para essa resposta, contamos com todos já a partir de segunda-feira, nas audições aos partidos sobre o

programa de recuperação económica e social.

É esse o caminho do futuro, com a maturidade que a democracia portuguesa demonstrou durante o período

do estado de emergência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Antes de concluirmos este ponto, vou dar a palavra ao Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, que a pediu, há pouco, para defesa da honra. Não sei se é pessoal, se é da bancada, porque, neste

caso, o Sr. Deputado é o único representante da sua bancada. Peço ao Sr. Deputado que seja muito rápido na

pergunta.

A questão, certamente, é muito importante. Disse que tinha havido uma falsidade…

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — É para a defesa da honra da bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor de explicitar qual foi a falsidade.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, não pode prevalecer, nesta Câmara, a falsidade

proferida pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, dando a entender que a Iniciativa Liberal ou o seu Deputado

alguma vez defenderam a instauração do estado de emergência. Não só fomos o primeiro partido a votar contra

o estado de emergência, como fomos o único que nunca votou a favor do estado de emergência.

Além disso, fomos o primeiro partido, nesta Câmara, a alertar para a necessidade da adoção rápida de

medidas, o primeiro a alertar para o excesso que podia ser a declaração do estado de emergência…

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Já esclareceu qual é o seu pedido.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — … e o primeiro a anunciar que era fundamental sairmos do estado

de emergência para voltarmos a uma retoma económica normal. Isso, sim, é verdade, Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves! Não necessita de faltar à verdade para fazer os seus pontos de vista políticos, a menos que me

queira dar a razão relativamente à posição do PS em toda esta matéria de se achar dono da democracia.

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O Sr. Presidente: — Para responder e dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, procurarei ser telegráfico.

Acho que não devemos confundir defesa da honra com dissenso político e o nosso dissenso é de natureza

política.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não, não! É falsidade!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não atentámos, em momento algum, à honra do Sr. Deputado ou da

Iniciativa Liberal, apenas sublinhámos algo que o Sr. Deputado acabou de afirmar.

A Iniciativa Liberal, desde a primeira hora, pediu urgência nas medidas, mas nunca fez a demonstração da

razão por que razão o estado de emergência não era, efetivamente, indispensável para que muitas delas fossem

adotadas.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E é uma crítica política que lhe dirijo, volto a repetir, que não tem nada

de atentatório à sua honra e dignidade. Respeito a sua posição como respeito todas as posições, e espero que

faça o mesmo.

Obviamente, não vou abrir o incidente de pedir a defesa da honra da defesa da honra, mas quem foi acusado

de faltar à verdade fui eu.

Não dei essa nota, Sr. Deputado, apenas dei nota de que a posição política da Iniciativa Liberal é incoerente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É incoerente, porque pede uma coisa e, quando isso é concretizado

através do estado de emergência, opta primeiro por se abster e depois por votar contra, legitimamente. Mas

também legítima, considerará, é a minha crítica e é a crítica que, por essa razão, mantenho.

Aplausos do PS.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse! Vá ouvir a gravação!

O Sr. Presidente: — Finalizado que está o primeiro ponto, vamos iniciar o segundo ponto da nossa ordem

de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) —

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à

prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento

do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018,

relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal e dos Projetos de Lei n.os 384/XIV/1.ª

(PCP) — Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou

limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros

offshore ou centros offshore não cooperantes, 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas em paraísos

fiscais de quaisquer apoios públicos à economia e 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas em

paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos à Assembleia da República reforça o quadro normativo

referente à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como ao financiamento do terrorismo.

Está em causa a transposição para a ordem jurídica interna de duas diretivas: a Diretiva (UE) 2018/843 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, correntemente denominada «5.ª Diretiva AML», a

qual reforça os mecanismos previstos na União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do

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financiamento do terrorismo, tendo por base o projeto de diploma preparado pela Comissão de Coordenação

das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, na

qual têm assento todas as entidades de regulação e supervisão dos setores considerados de risco.

Em segundo lugar, a Diretiva (UE) 2018/1673 também do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de

outubro de 2018, que, em complemento da Diretiva antes referida, visa reforçar o combate ao branqueamento

de capitais através do Direito Penal.

Relativamente à transposição da 5.ª Diretiva AML, a mesma consubstanciou-se numa revisão, extensa e

transversal, dos principais instrumentos jurídicos nacionais, em matéria de prevenção e combate ao

branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Importa destacar, em primeiro lugar, a introdução de medidas que visam combater os riscos inerentes à falta

de rosto das moedas e outros ativos virtuais, o que torna possível a sua utilização abusiva para fins criminosos,

introduzindo o novo conceito de «ativos virtuais», de que é popular exemplo a criptomoeda, cujo risco de

branqueamento de capitais tem vindo a aumentar com o crescente aumento de investimento em bitcoins.

Em segundo lugar, a imposição de medidas de diligência reforçada às entidades obrigadas sempre que

estabeleçam relações de negócio com países terceiros de risco elevado.

Por último, a proibição absoluta de aceitação de pagamentos efetuados com recurso a cartões pré-pagos

anónimos.

Quanto à transposição da diretiva relativa ao reforço do combate ao branqueamento de capitais através do

Direito Penal, a mesma consubstancia-se essencialmente: num alargamento do catálogo dos ilícitos típicos

subjacentes ao crime de branqueamento — nomeadamente, ao nível da contrafação de moeda, da criminalidade

ambiental e da cibercriminalidade, incluindo a burla informática — e no reconhecimento, enquanto conduta típica

do crime de branqueamento, da aquisição, detenção ou utilização de vantagens; ao mesmo tempo, no

agravamento da moldura penal nos casos em que o infrator é uma entidade obrigada, de acordo com a Lei n.º

83/2017, no exercício das suas atividades profissionais.

Tudo isto por forma a dotar a justiça de mecanismos e instrumentos penais mais coerentes e consonantes

com os nossos congéneres europeus, facilitando a cooperação transfronteiriça entre as autoridades

competentes, eliminando-se inconsistências e desconformidades legislativas entre os Estados-Membros

suscetíveis de permitir aos infratores a escolha das jurisdições mais favoráveis às suas condutas.

Em suma, a presente proposta de lei reforça o quadro regulatório penal em matéria de prevenção e combate

ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, colocando Portugal na linha da frente do

combate a esta atividade criminosa.

Estamos em crer, por isso, que a mesma merecerá a concordância das Sr.as e dos Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.

O Sr. Presidente: — Aproveito para saudar todas as Sr.as e todos os Srs. Deputados e, na continuação do

âmbito da discussão destas iniciativas legislativas, dou a palavra ao Sr. Deputado do PCP Duarte Alves, para

uma intervenção.

Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, do Governo, é mais uma

transposição das diretivas europeias que procuram disfarçar a incapacidade que a União Europeia tem

demonstrado em matéria de combate à fraude e à evasão fiscais e ao branqueamento de capitais e aos

sucessivos escândalos — do Panama Papers ao LuxLeaks, entre tantos outros.

Só existem offshore porque a União Europeia, isto é, as grandes potências que a dirigem ao sabor dos

interesses do grande capital, sobretudo alemão e francês, o permitem e promovem.

Diretivas, relatórios, comissões especiais, são a cobertura política e ideológica de uma fraude, que é a de

dizer aos cidadãos que se está a fazer alguma coisa, quando se mantêm os regimes de dumping fiscal na

Holanda, Luxemburgo, Malta, Irlanda e outros países e territórios.

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Sendo muito insuficientes, acompanhamos algumas das propostas deste diploma no âmbito do Direito Penal,

mas reafirmamos a necessidade de mudar as políticas que facilitam e permitem estas práticas.

Não bastam declarações de intenções, são necessárias medidas para acabar com os paraísos fiscais e para

lhes colocar todos os entraves possíveis, medidas como aquelas que o PCP traz a este debate.

É essa a exigência que se coloca, porque não é aceitável que os trabalhadores, as pequenas empresas,

paguem os seus impostos em Portugal, ao passo que alguns e algumas empresas podem continuar a recorrer

a mecanismos legais e ilegais para se furtarem às suas obrigações fiscais.

É preciso uma política fiscal mais justa que garanta que os lucros realizados em Portugal são tributados em

Portugal, como o PCP propôs no Orçamento do Estado para 2020, reduzindo a tributação sobre o trabalho e o

consumo.

Os paraísos fiscais são uma injustiça e uma sangria de recursos públicos, que tanta falta fazem para as

respostas que o País precisa, particularmente no momento atual.

Além da fuga aos impostos, os paraísos fiscais promovem o financiamento da criminalidade, do terrorismo e

de atividades ilegais.

O PCP apresentou, hoje, dois projetos de lei.

O primeiro proíbe as relações comerciais e todas as transferências com entidades sediadas em centros

offshore não cooperantes e obriga à comunicação relativamente aos restantes.

O segundo exclui as entidades sediadas em paraísos fiscais do acesso a quaisquer apoios públicos à

economia, no quadro das medidas de resposta à COVID-19.

Os apoios têm sido insuficientes, não têm chegado a muitas pequenas empresas. Portanto, são precisos,

sim, mais apoios, mas é preciso também garantir que esses apoios sejam distribuídos de forma justa.

Não seria admissível que quaisquer apoios públicos se dirigissem a entidades que, mesmo desenvolvendo

a sua atividade em Portugal, estão sediadas em paraísos fiscais ou em territórios que promovem o dumping

fiscal, com claro prejuízo para o País, como é o caso da Holanda, para onde é desviada a tributação sobre os

lucros de grupos económicos, como o do dono do Pingo Doce.

A exclusão dos apoios COVID-19 a empresas sediadas em paraísos fiscais é uma discussão presente em

muitos países. A Dinamarca, a Polónia ou a Áustria estão a avançar nesse sentido.

Não desperdicemos, Srs. Deputados, nenhuma oportunidade para colocar entraves, para demonstrar repúdio

e para garantir que os recursos do povo português não serão entregues àqueles que fogem às suas obrigações

para com o País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra ao Sr. Deputado José

Luís Ferreira, do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não

é preciso fazer um grande esforço para se perceber para que servem e a quem servem os paraísos fiscais.

Todos estamos fartos de saber que as entidades que recorrem a este mecanismo fazem-no com o propósito

de não pagar impostos ou de esconder a origem desse dinheiro e, em muitos casos, com esses dois objetivos.

Não é, aliás por acaso, que o recurso a paraísos fiscais seja uma das formas mais comuns de evasão fiscal

internacional, estimando-se que haja uma concentração de 26% de toda a riqueza mundial nos paraísos fiscais.

Ora, a situação que atualmente vivemos no âmbito desta pandemia põe ainda mais em evidência a injustiça

e a imoralidade da existência de paraísos fiscais, principalmente se se permitir que as empresas sediadas em

paraísos fiscais possam, no quadro deste surto epidémico, vir a beneficiar de apoios públicos, como sucede

com outras empresas que pagam os seus impostos em Portugal.

Na verdade, se, em circunstâncias normais, a existência de mecanismos que permitem fugir ao pagamento

das obrigações fiscais e esconder dinheiro, permitindo que uns vivam em paraísos fiscais, enquanto a

generalidade está obrigada a viver num verdadeiro inferno fiscal, já é de todo incompreensível, numa situação

excecional como a que vivemos, essa realidade torna-se absolutamente inaceitável.

Por isso mesmo, Os Verdes entendem que, por uma cultura de responsabilidade democrática, esta

Assembleia não deve permitir o acesso destas empresas a apoios do Estado.

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Se o Estado português não serve para essas empresas aqui colocarem a sua sede fiscal, também essas

empresas não podem servir para receber apoios do Estado. Aliás, no âmbito deste surto epidémico, alguns

países europeus já estão a trabalhar para proibirem o acesso aos apoios do Estado a todas as empresas que

tenham sede em paraísos fiscais.

Acresce, ainda, que a existência de paraísos fiscais é absolutamente inseparável do agravamento das

desigualdades sociais, da pobreza e da insustentabilidade do modelo económico que se vai instalando no

mundo.

De facto, os paraísos fiscais fragilizam de forma substancial as bases financeiras do Estado e não criam

riqueza para o País, colocando em causa as suas receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser

canalizados para investimento público em áreas absolutamente prioritárias, como serviços públicos e políticas

sociais.

Só no ano de 2018 foram transferidos 9000 milhões de euros para paraísos fiscais, o que significa que, só

num ano, 9000 milhões de euros gerados em Portugal não foram sujeitos a qualquer imposto no nosso País.

Ora, como se vê, a existência de paraísos fiscais tem consequências negativas do ponto de vista económico,

do ponto de vista financeiro, do ponto de vista social e do ponto de vista político, razão pela qual o Partido

Ecologista «Os Verdes» sempre foi contra este sistema e sempre reclamou o seu fim.

Por isso mesmo, Os Verdes apresentaram já um projeto de resolução que pretende recomendar ao Governo

que se envolva ativamente, junto dos restantes Estados e das organizações internacionais de que faz parte, no

sentido de eliminar definitivamente os paraísos fiscais.

Entretanto, consideramos que, durante esta pandemia, seria mais do que justo impedir que as empresas com

sede em paraísos fiscais possam aceder às linhas de apoio nacionais, devendo essas linhas ser canalizadas

para as empresas que cumprem as suas obrigações fiscais em território nacional e que contribuam, de facto,

para a economia e para o desenvolvimento do País.

Com a iniciativa legislativa que Os Verdes agora apresentam pretende-se garantir, no plano legal, a exclusão

das empresas com sede em paraísos fiscais ao acesso às linhas do apoio públicas.

É esta a nossa proposta, que agora deixamos à consideração das restantes bancadas, apelando ao sentido

de responsabilidade democrática que a decisão sobre esta matéria exige.

Aplausos do Deputado do PCP Duarte Alves.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada do

PSD Mónica Quintela.

Sr.ª Deputada, tenha a fineza.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei do Governo visa transpor para a ordem jurídica interna duas diretivas comunitárias com vista ao

aperfeiçoamento das leis de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O prazo para a transposição da Diretiva (UE) 2018/843 terminou a 10 de janeiro e o Governo, apesar de

propalar frequentemente que quer combater a criminalidade económico-financeira, só depois de ter sido instado

expressamente pela União Europeia é que veio apresentar agora esta proposta de lei.

Portugal foi avaliado pela quarta vez, em 2017, pelo Grupo de Ação Financeira, o GAFI, que considerou

absolutamente prioritária a necessidade do reforço dos meios técnicos e humanos aptos a desenvolver uma

estratégia de análise e combate à criminalidade de «colarinho branco», de resto em consonância com as críticas

que, reiteradamente, o PSD tem feito à falta de investimento do Governo no sistema de justiça, designadamente

na falta de meios necessários à investigação criminal.

Não podemos esquecer que este tipo de criminalidade é cada vez mais sofisticado, que a revolução digital é

um terreno fértil ao seu crescimento e que hoje há todo um novo mercado financeiro, com moedas e ativos

virtuais, a imporem especial atenção num espaço de interação global. Isto para dizer que as leis são muito

importantes, mas só servem se tivermos os meios necessários para as implementar.

Alerto, ainda, para duas notas que requerem particular atenção.

A primeira prende-se com as alterações ao regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo de forma

a que este diploma deixe de ser uma mera carta de intenções como tem sido até agora.

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A segunda prende-se com as alterações à lei do branqueamento, a Lei n.º 83/2017, e aos chamados

«colaboradores» ou «denunciantes» e que têm de ser compatibilizadas com a diretiva do whistleblower, a

Diretiva (UE) 2019/1937, e que ainda não foi transposta para a nossa ordem jurídica interna.

Note-se que esta diretiva pretende, exclusivamente, proteger o «colaborador» e impedir que seja perseguido

por ter prestado informações, e não defender, proteger ou acalentar a pirataria informática, que é de censurar.

Por último, um reparo também à vacatio legis proposta. Entendemos que a lei não deve entrar em vigor no

dia seguinte ao da sua publicação. Recordo que ninguém pode invocar o desconhecimento da lei, e para isso é

necessário algum tempo para conhecer e interiorizar o desvalor das condutas criminosas e das penas aplicadas.

Cabe ao Governo informar os cidadãos de forma a atalhar a prática de crimes através da prevenção. É sempre

melhor prevenir do que remediar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Discutimos aqui, basicamente, uma proposta de lei que, como foi dito, corresponde à transposição de duas

diretivas que, independentemente do seu atraso ou de poderem ter sido transcritas anteriormente, o que já foi

dito e que partilhamos, correspondem, globalmente, à intenção de melhorar a legislação e os mecanismos de

combate ao branqueamento de capitais, designadamente ao branqueamento de capitais associado a

criminalidade altamente organizada e, sobretudo, a uma realidade que é muitíssimo importante, o combate ao

terrorismo, que, independentemente das prioridades que tenhamos em cada momento, continua a ser uma

prioridade central no ordenamento jurídico europeu, nas preocupações europeias e globais.

Independentemente da alteração legislativa, é evidente que o combate ao branqueamento de capitais e o

combate à corrupção faz-se essencialmente pelos meios. Ou seja, podemos ter os melhores instrumentos

jurídicos, mas se não tivermos a materialidade, os computadores, as pessoas que o vão fazer, não

conseguiremos resolver o problema por aí, o que é importante.

Esta legislação leva-nos também a algumas aferições de equilíbrio, designadamente de equilíbrio em relação

às obrigações, à capacidade até de invasão das liberdades, sejam individuais ou económicas, e de obrigações

específicas para determinados profissionais, como os contabilistas, os advogados, etc. Mas nessa ponderação

entendemos que esta proposta de lei e as diretivas merecem o nosso assentimento, porque o que está em causa

é suficientemente relevante para que se dê este passo e este avanço.

Muito interessante nesta matéria é toda a legislação relativamente aos meios de pagamento informais,

virtuais. Uma realidade cada vez mais importante, a das criptomoedas e a utilização de outro tipo de

mecanismos, que nos traz quase à Idade Média e a uma lógica própria de trocas, mas que são cada vez mais

utilizadas e são instrumentos que estão cada vez mais ao dispor de organizações criminosas, inclusivamente

de organizações terroristas.

Portanto, globalmente, quero dar, como aqui foi dito, o nosso assentimento a estas matérias e chamar a

atenção para a necessidade de investimento e trabalho de investimento nesta área e nesta realidade.

Quero também deixar uma nota, dizendo que quanto às outras propostas que surgiram por arrastamento,

essas matérias não têm solução a não ser num plano global e europeu, com todos sabemos. Podemos tentar

fazer, ou não, arremedos ideológicos à volta da questão, mas sem uma solução global e europeia não estamos

a resolver o problema.

Por último, queria dizer que, como a própria exposição de motivos da iniciativa diz, é preciso, nesta matéria,

um outro equilíbrio, o equilíbrio entre o sancionamento, por exemplo, do branqueamento de capitais e os crimes

que o antecedem.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

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Nessa fatura, o branqueamento de capitais não pode ser considerado mais grave do que o tráfico, a extorsão

ou outro crime anterior a esse branqueamento.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim

de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Há quem diga que não vale a pena discutir muito a lógica das diretivas comunitárias que somos obrigados a

transpor, mas, mesmo assim, não queria deixar de apontar alguns aspetos graves desta proposta de lei.

Primeiro, os custos administrativos associados à recolha de informação vão prejudicar especialmente as

empresas mais pequenas, o que já é mau em si e vai ao arrepio do discurso político da União Europeia de think

small first.

Segundo, parece claro que vai haver um conflito entre a recolha e a comunicação da informação ao registo

central do beneficiário efetivo e o regime geral de proteção de dados, coisa que não está suficientemente

acautelada.

Terceiro, pôr o Banco de Portugal a autorizar ativos virtuais é transformá-lo numa espécie de chefe de cartel

contra a inovação. Também a aplicação da diretiva às plataformas de crowdfunding não ajuda nada ao

desenvolvimento do financiamento colaborativo. Para a Iniciativa Liberal, em ambos os casos, é óbvio que o

ónus da informação deveria recair sobre os intervenientes e não sobre as plataformas.

Não queria terminar sem antes deixar uma referência ao Projeto de Lei n.º 385/XIV/1.ª, do PCP, que é

arrastado para a discussão desta iniciativa e que vai ao ridículo de incluir a Irlanda ou os Países Baixos na lista

dos países tributariamente proscritos. Sabemos que o PCP não gosta de países com sistemas ficais mais

simples e impostos mais baixos que atraem investimento e produzem, a prazo, melhores salários e melhores

níveis de vida para as pessoas, tal como defendemos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Os milhares de portugueses que estão lá emigrados atestam isso plenamente. Estes países não são paraísos

fiscais, mas se o fossem recordem-se de uma coisa: só há paraísos fiscais porque há infernos fiscais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei chega com

atraso, as diretivas sobre branqueamento de capitais são de 2018, deveriam ter sido transpostas até janeiro de

2020 e foi na sequência do Luanda Leaks que a Comissão Europeia notificou Portugal para que corrigisse estes

atrasos.

Todo o tempo perdido é importante quando estamos a falar da introdução de medidas de transparência sobre

estruturas societárias, sobre a criação de instrumentos para combater oportunidades de branqueamento abertas

pelas moedas virtuais, como já aqui foi falado, mas também do agravamento e alargamento do quadro penal

relativo aos ilícitos de branqueamento de capitais.

O Bloco de Esquerda vai participar nesta discussão na especialidade e não deixaremos de propor alterações,

sobretudo relativas à transparência pública sobre alguns dados. Há informações que não devem ficar no segredo

dos deuses nem no segredo das autoridades, como, por exemplo, as informações sobre os beneficiários últimos

das estruturas societárias. O mercado tem regras e não podemos compreender que alguém no mercado queira

esconder que é dono de uma empresa. Essa informação tem de ser pública, porque o escrutínio público — dos

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jornalistas, das organizações, dos partidos políticos, da democracia — é também importante para prevenir o

branqueamento de capitais.

Em segundo lugar, é bom que tenhamos consciência que o combate ao crime económico, da fraude fiscal

ao branqueamento, não depende apenas de leis. Ele depende de meios e recursos, mas depende também da

vontade política de governantes e instituições em afrontar interesses económicos, financeiros e políticos, porque,

Srs. Deputados, quando a Comissão Europeia diz a Portugal que tem de transpor para a lei portuguesa uma

diretiva sobre branqueamento de capitais por causa do Luanda Leaks, devemos saber que não foi só a Isabel

dos Santos que lavou dinheiro em Portugal, nem foi só o EuroBic que participou em operações de

branqueamento de capitais em Portugal. Toda a cleptocracia angolana lavou dinheiro sujo, roubado ao povo de

Angola, em Portugal, debaixo das barbas de um regime político que foi conivente com esta lavagem.

Quando Manuel Vicente, uma das principais figuras do regime angolano e do roubo — do roubo! — desta

cleptocracia, foi envolvido judicialmente em Portugal num caso de corrupção — corrupção, Srs. Deputados! —

não faltou quem quisesse abafar o caso. Rui Machete, que era ministro do Governo do PSD, pediu desculpa ao

Vice-Presidente angolano que hoje está envolvido nestes casos. Paulo Portas, do CDS, veio criticar a

judicialização das relações políticas entre Portugal e Angola. O Parlamento negou-se a criticar o regime da

cleptocracia angolana, gerida e liderada por José Eduardo dos Santos.

O regime português protegeu o branqueamento de capitais que acontecia nas barbas de toda a gente e que

toda a gente sabia que estava a acontecer, independentemente das leis sobre branqueamento de capitais,

inclusive o Banco de Portugal, porque enquanto a troica cá estava e a população portuguesa passava sacrifícios

havia bancos a registarem-se em Portugal — o BAI, o BNI e o BPA —, todos com ligações a pessoas

politicamente expostas do regime angolano. E toda a gente sabia para que serviam estes bancos: serviam para

lavar o dinheiro da elite angolana, e o Banco de Portugal também sabia, porque fez a auditoria em 2016…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … e não precisou de uma lei de branqueamento de capitais para ignorar

essas auditorias com processos de contraordenação que ainda hoje não são conhecidos. E já agora, Sr.

Presidente, dê-me um segundo de tolerância, para que eu possa dizer que se queremos acabar com a hipocrisia

sobre branqueamento de capitais falemos também, para além dos offshores, do regime dos vistos gold, que é

um dos instrumentos para branquear capitais. Temos um Governo a transpor leis, e bem,…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, falar de vistos gold nunca é só num segundo!

Risos.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … mas que, por outro lado, tem vistos legais que abrem a porta ao

branqueamento de capitais.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado

Fernando Anastácio, do Partido Socialista.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As

iniciativas legislativas hoje em discussão, nomeadamente a proposta de lei, visam a transposição de duas

diretivas comunitárias.

A respeito desta iniciativa, e sem pôr em causa que é preciso um permanente reforço e educação dos

instrumentos disponíveis para o combate ao crime económico, penso que é oportuno — também já aqui foi dito

— ter a perceção de que não estamos a começar este processo hoje. Aliás, foram aqui feitas referências a

situações do passado de branqueamento de capitais, mas é importante notar que desde 2016 o Governo tomou

um conjunto de iniciativas sobre esta matéria que importa recordar.

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Recordo a todos, por exemplo, as alterações feitas ao nível da Unidade dos Grandes Contribuintes, que nos

permitiu, de uma forma muito significativa, garantir um efetivo escrutínio e o acompanhamento de muitos dos

grandes contribuintes, bem como as medidas de reporte obrigatório a nível do sistema financeiro. Estas são

algumas das medidas constantes de um elenco de diplomas que me vou prescindir de referir, porque muitos

deles foram apreciados e votados na Assembleia da República.

É importante também ter em atenção que, de acordo com a União Europeia, os Estados-Membros já têm

hoje mecanismos para aplicar medidas defensivas no domínio fiscal como no não-fiscal, para evitar a fuga e a

evasão fiscal transfronteiriça e para promover a justiça tributária.

O nosso ordenamento jurídico, como já disse, contempla um conjunto de medidas importantes nesta matéria

e que convém, com certeza, reforçar.

É urgente fazer a transposição desta diretiva. E, sobre esta matéria, compreende-se o atraso, mas já não se

compreende que se ponha em causa que ela entre rapidamente em vigor.

Em relação a outras medidas, já se referiu aqui a questão do beneficiário efetivo. É um instrumento

importante, por isso há que adequá-lo e melhorá-lo. Aliás, na proposta de lei há referências a esta matéria.

O conjunto de iniciativas que estão também a ser aqui debatidas na minha perspetiva até podem ser bem-

intencionadas, mas, tendo em conta o atual contexto, centram-se muito no combate aos efeitos sociais e

económicos da pandemia da COVID-19 e o foco está essencialmente na adoção de medidas extraordinárias,

de caráter urgente, destinadas aos cidadãos e às empresas, procurando capitalizá-las e garantir o pagamento

dos salários, evitando o desemprego. Ora, os projetos do PCP e do PEV, conforme são apresentados, limitam

o acesso a muitas medidas por parte de um conjunto de empresas que estão a operar em Portugal

legitimamente, que pagam os seus impostos e que têm a sua situação regularizada.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Vou terminar já, Sr. Presidente.

De alguma maneira, são medidas, sem prejuízo do caminho e do foco para o qual tentam apontar, que estão

desenquadradas no momento em que estamos. Penso que teremos de dar respostas enquadradas,

essencialmente, no quadro comunitário.

Termino, dizendo que neste processo legislativo há um amplo número de audições que terão de ser feitas.

Tenho a certeza de que, no fim do trabalho legislativo, teremos uma legislação adequada para continuarmos a

reforçar o combate ao branqueamento de capitais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva,

do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na lavandaria

das transferências de jogadores de futebol, Portugal perdeu, em 2018, quase 4 milhões de euros. As correções

do Malta Files renderam-nos quase 9 milhões de euros. A Zona Franca da Madeira, o nosso paraíso fiscal, entre

2015 e 2018 fez-nos perder 200 milhões de euros. Não sabemos quanto o País perdeu com os Panama Papers,

mas sabemos que entre 2016 e 2019, por exemplo, o Reino Unido recuperou 226 milhões de euros, a Alemanha

recuperou 163 milhões de euros e a Espanha recuperou 146 milhões de euros.

Para o PAN, é claro que, em nome da transparência e da recuperação da receita fiscal perdida, o combate

ao branqueamento de capitais, aos paraísos fiscais e à evasão e elisão fiscal tem de ser a prioridade do nosso

País.

Contudo, o que temos visto da parte do Governo é falta de empenho e de ambição nesta matéria, óbvia no

atraso verificado na transposição da quinta diretiva antibranqueamento de capitais, que nos chega num

momento em que já se discute a sexta diretiva.

Mas, apesar de tardia e pouco ambiciosa, não podemos deixar de saudar esta proposta de transposição, que

tem aspetos positivos. Saudamos, por exemplo, a preocupação com o combate aos riscos associados às

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moedas virtuais, que é patente na sujeição a deveres de compliance por todas as entidades que exerçam as

suas atividades com base nestes ativos ou na limitação dos pagamentos em moeda eletrónica anónima.

Também é positivo o facto de, tal como exige a diretiva, o Governo ter considerado — espante-se! — os

vistos gold um foco de possíveis esquemas de branqueamento de capitais e tenha aditado os requerentes destes

vistos ao elenco das situações indicativas de risco potencialmente mais elevado, o que vai exigir um maior rigor

no controlo da proveniência do capital investido. Tal mostra, afinal, que, contrariamente ao que diziam e dizem

PS e Governo, os controlos que existem não são suficientes, mas alerta-nos, também, para a necessidade de

se seguir as recomendações do Parlamento Europeu e pôr fim ao programa dos vistos gold, tendo em conta os

elevados riscos de corrupção que comportam.

No entanto, a diretiva poderia ter ido mais longe, por exemplo reduzindo a percentagem de capital detido

para a classificação como beneficiário efetivo — o que aumentaria o âmbito dos clientes controlados —,

aumentando os controlos e deveres de reporte sobre advogados, empresas de auditoria ou contabilistas, tendo

em conta que estes são elementos fundamentais em todos os esquemas, ou aumentando a proteção dada aos

denunciantes.

Por seu turno, o Governo poderia ter aproveitado esta oportunidade para trazer uma maior transparência ao

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, que se conseguiria com a consagração de um

acesso facilitado à informação disponibilizada e a garantia da sua disponibilização em formato open data, mas

também com a permissão de acesso a qualquer cidadão da União Europeia, conforme exige a diretiva.

Estas medidas facilitariam o trabalho dos jornalistas de investigação e das organizações da sociedade civil,

que, através das suas ações, têm ajudado a combater a utilização abusiva de empresas anónimas por parte de

criminosos, terroristas e corruptos e denunciando escândalos como o Luanda Leaks.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falamos de branqueamento de capitais e

também de financiamento do terrorismo e, hoje, devíamos olhar para estas questões tal como temos feito com

outras.

Em matéria de branqueamento de capitais, comparemos a legislação europeia, por exemplo, com a

legislação norte-americana e comparemos as penas que se aplicam em Portugal com as que se aplicam em

países como a Alemanha, a França ou mesmo a Inglaterra. São penas que nem sequer dissuasoras chegam a

ser, e isto a União Europeia não tem tratado.

Outro ponto fundamental é o financiamento do terrorismo. Continuamos a fechar os olhos aos principais

promotores do terrorismo internacional, aos países que conhecemos e que são os principais financiadores de

investimentos na Europa em matéria de terrorismo. Fechámos a porta a isso quando, dentro do Parlamento

Europeu, várias foram as vozes a apontar o dedo à Arábia Saudita, ao Paquistão e a muitos outros países que,

com investimentos fraudulentos e artificiosos, colocam na Europa os seus projetos de terrorismo. Mas esta

diretiva esquece tudo isto e deixa praticamente livre o caminho para que estes grupos continuem a operar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, tenha atenção com o seu tempo.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Temos hoje um problema gigantesco: a questão da moeda virtual. E esta diretiva, dando um pequeno avanço

nisso, pouco faz, mesmo em comparação com os Estados Unidos, para atalhar o problema.

Assim ficaremos sempre para trás nesta luta.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar

Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nenhuma entidade que esteja

sediada num paraíso fiscal merece qualquer apoio do Estado. Isto é tal e qual como estarmos a favorecer e a

dar ofertas especiais a um funcionário que não mete os pés no local de trabalho.

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Refiro, ainda, que há uma enorme diferença entre aquilo que é legal efetivamente e aquilo que é moral. O

facto de algo estar legislado, enquadrado institucionalmente, não significa que ética e moralmente necessitemos

de aceitar e normalizar a existência dos paraísos fiscais.

Por último, lembro que a luta contra o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais não é

unicamente económico-financeira, também é ideológica.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, o meu microfone está danificado, pelo que usarei,

temporariamente, o microfone que está mais próximo, que dá um mau jeito que não imaginam.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. DuarteAlves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PCP, a questão que se coloca num

dos projetos que apresentámos não tem a ver com os regimes fiscais que existem noutros países, mas com o

problema de existirem empresas que fazem o seu lucro em Portugal e que colocam as suas sedes nesses países

para poderem fugir aos impostos que deveriam pagar em Portugal e tanta falta fazem aos recursos públicos.

O problema ainda maior é que essas empresas podem vir a receber apoios públicos por parte do Estado

português, quando nem sequer contribuíram com os impostos que deveriam pagar.

Portanto, essa é uma situação que, para nós, tem de ficar clara na lei — alguns países já estão a avançar —

, ou seja, que nenhuma dessas empresas receba qualquer tipo de apoio.

Não podemos ficar à espera dos subterfúgios da União Europeia que não têm dado resposta nenhuma, a

não ser propaganda relativamente à questão dos paraísos fiscais.

Precisamos de abordar este problema porque, quando se fala de corrupção, é preciso ter em conta que

acaba sempre nos paraísos fiscais; quando se fala da necessidade de reduzir os impostos, é preciso ver a

quantidade de recursos que são desviados para os paraísos fiscais; e, quando se fala da falta de capital e de

investimento no País, também é preciso ver os recursos que para aí são desviados.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. DuarteAlves (PCP): — Na perspetiva do PCP, esta é uma questão de justiça, de assegurar os recursos

do País e o fim dos paraísos fiscais e de colocar todos os entraves possíveis a esses regimes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para terminar este ponto, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais, António Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Permitam-me, em primeiro lugar, que responda às questões muito particulares colocadas pelas

Sr.as Deputadas Mónica Quintela e Mariana Mortágua sobre a data de transposição da diretiva e o momento em

que o fazemos.

Pedia, sinceramente, alguma humildade se acharem que o Governo português apenas apresentou a

proposta de lei por causa do Luanda Leaks…

Vozes do BE: — Não…!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … ou depois de ter sido instado pela Comissão

Europeia. Não, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua! A Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e

Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo preparou tecnicamente este

trabalho até junho de 2019 e decidimos incluir medidas de simplificação do Registo Central de Beneficiário

Efetivo.

Gostaria que os Srs. Deputados pudessem fazer uma reflexão sobre o que foram e o que são as sessões

legislativas e as legislaturas para perceberem o momento em que estamos aqui a discutir esta proposta de lei.

Não houve nenhum atraso deliberado.

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Sobre o Registo Central de Beneficiário Efetivo, quisemos introduzir e aproveitar esta proposta de lei para

simplificar esse Registo. Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, os dados são acessíveis. Poderá registar-se e

autenticar-se para aceder a essa informação.

Permitam-me que me dirija agora, a propósito das iniciativas legislativas que foram agendadas por

arrastamento, aos Srs. Deputados Duarte Alves e José Luís Ferreira. Peço que tenham em conta que a lista de

jurisdições não cooperantes de Portugal é de 81 países e a lista de jurisdições não cooperantes desses países

que referiram é muitíssimo inferior. Só para terem uma ideia, a lista da União Europeia é de 13.

O nosso ordenamento jurídico prevê, quando há operações com jurisdições não cooperantes, duas

consequências do ponto de vista fiscal: a oneração dessas mesmas operações e a proibição de essas entidades

poderem aceder a benefícios fiscais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Srs. Deputados, que não haja a mínima

dúvida de que estamos todos de acordo com a necessidade de harmonização das bases fiscais. Só isso é que

cria um mercado único mais justo. Estamos todos do mesmo lado e é importante que, quando às vezes tentamos

importar medidas de outros países, possamos analisar qual é a realidade desses países e a nossa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está, assim, terminado o segundo ponto da agenda.

Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei

n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida

nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia

COVID-19, e dos Projetos de Lei n.os 387/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional no arrendamento

habitacional e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento e 389/XIV/1.ª (PS) —

Alteração da Lei n.º 7/2020, de 20 de abril, com vista à prorrogação dos prazos das medidas de apoio às famílias

no contexto da atual crise de saúde pública, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 427/XIV/1.ª (BE) —

Alarga a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas

habitacionais no âmbito da COVID-19 e 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para

senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.

A Mesa registou, até agora, inscrições de Deputados do Iniciativa Liberal e do PSD. Peço aos restantes

partidos que indiquem as respetivas inscrições.

Pausa.

Entretanto, começo por dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho.

Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação (Ana Pinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As

circunstâncias extraordinárias que todos vivemos nos últimos dois meses deixaram clara a importância da

habitação, que esteve na linha da frente na batalha contra a pandemia. Foi espaço de recolhimento, para muitos

foi espaço de convalescença e de cura, foi espaço de trabalho, foi espaço de aprendizagem, em síntese, foi o

porto de abrigo seguro nos momentos mais difíceis.

As medidas lançadas na primeira fase de resposta à pandemia garantiram às famílias a permanência nas

suas habitações, numa altura em que lhes era pedido para ficarem em casa. Visaram ainda assegurar as

condições necessárias para, no momento da retoma, as famílias poderem cumprir com os seus compromissos

e não ficarem em risco de perder a sua habitação.

Desde 15 de abril que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer a

empréstimos do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para apoio ao pagamento das rendas

relativas aos meses em que vigorou o estado de emergência e o mês seguinte. Neste âmbito, o IHRU já recebeu

cerca de 1800 pedidos de empréstimo, num total de 3 milhões e meio de euros de apoio.

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Como sabemos, embora o estado de emergência já tenha sido levantado, as dificuldades sociais e

económicas motivadas pela pandemia irão prolongar-se, e é previsível que um número significativo de famílias

demorem ainda algum tempo a recuperar a sua estabilidade financeira. Por esta razão, consideramos essencial

a proposta que trazemos hoje à Assembleia da República de prolongar até setembro os prazos do apoio

concedido pelo IHRU ao pagamento das rendas e das medidas específicas relativas aos senhorios públicos,

dado muitos dos seus arrendatários serem famílias particularmente vulneráveis. Ficam ainda evitadas as

consequências nefastas que possam advir de atrasos no pagamento das rendas por parte de atividades

económicas que estejam obrigatoriamente suspensas.

Sublinho ainda que o apoio concedido ao pagamento das rendas pelo IHRU é a medida mais favorável e

vantajosa, quer para as famílias, quer para os senhorios. Cria condições para que as famílias não entrem em

incumprimento nos seus contratos de arrendamento, para que regularizem as rendas de forma suave, ao longo

do tempo e somente após um período alargado para normalização da sua vida profissional e situação

económica, e, em simultâneo, permite que os senhorios recebam atempadamente as rendas devidas.

Com a aprovação deste prolongamento estaremos não só a garantir que o apoio ao pagamento das rendas

é alargado como também que as condições de regularização das mesmas são comportáveis, até pelas famílias

mais afetadas pela crise sanitária e económica. Estaremos a evitar o surgimento de novas situações de

precariedade habitacional e, principalmente, a garantir que o direito a uma habitação condigna continue a

consolidar-se em Portugal, sem retrocessos, na senda do que tem vindo a acontecer nos últimos anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marina

Gonçalves, do PS.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, não sei se não será o Sr. Deputado Bruno Dias a intervir

primeiro.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — É isso mesmo, Sr.ª Deputada.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 387/XIV/1.ª, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Começamos a nossa

intervenção neste debate da mesma forma como começámos o debate que efetuámos no início do mês passado,

reafirmando a posição do PCP, que é muito clara, de que o direito constitucional à habitação é para cumprir e

defender. Particularmente nesta altura, em que o País se confronta com a pandemia COVID-19 e com as

implicações graves que dela decorrem para a vida dos portugueses, a adoção das medidas necessárias para

defender as populações assume uma importância ainda maior.

A Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, proposta pelo Governo e aprovada nesse debate de há mês e meio, veio

estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida em contratos de

arrendamento urbano. A Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, e um regulamento do IHRU definiram os termos de

acesso ao referido regime. Ora, esse processo burocrático, exigindo múltiplos documentos por via eletrónica,

tem evidenciado problemas e dificuldades várias para muitos inquilinos e senhorios de menores recursos. Para

além da burocracia, há, ainda, o problema concreto do acesso a estes apoios por todos aqueles que não

preencham cumulativamente todos os requisitos, desde logo nas questões da perda de rendimentos e da taxa

de esforço nos termos em que esta é calculada.

Porém, sublinhamos a questão central: essa lei limitou-se a empurrar para um destino incerto o futuro de

milhares de inquilinos que, se agora têm dificuldade em pagar a renda, daqui a uns meses não terão, muito

possivelmente, maior facilidade para pagar a renda acrescida da dívida correspondente ao empréstimo.

Recorde-se que, já na discussão da proposta do Governo que deu origem à lei atual, o PCP apresentou

diversas propostas concretas que mantêm total atualidade, desde logo a redução dos valores de renda em igual

percentagem da redução dos seus rendimentos. O diferencial seria subsidiado diretamente pelo Estado ao

senhorio e, para evitar subsidiar valores especulativos de renda, o subsídio apenas seria concedido nos casos

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em que a renda anual fosse igual ou inferior a um quinze avos do valor patrimonial tributário atual, ou até esse

valor nas rendas superiores.

As propostas do PCP foram rejeitadas com os votos contra do PS, do PSD, do CDS e do PAN e as

abstenções do IL e do CH. Mas, sendo uma evidência que a lei aprovada apenas adiou o impacto destes

problemas, impõe-se a necessidade de retomar e alargar o âmbito das propostas do PCP nesse sentido. Assim,

quanto às rendas, ao seu valor e ao seu pagamento, o PCP reafirma que as situações de perda de rendimentos

por parte do inquilino não devem ser respondidas com a acumulação de dívida para o inquilino pagar mais tarde,

mas sim com a redução proporcional do valor da renda.

Já não só é demasiado grave a situação de inquilinos, como também a de micro e pequenos empresários,

de coletividades e de associações de cultura e desporto, e isso exige uma resposta efetiva. Ou seja, se o inquilino

perder rendimento deverá pagar menos renda e o senhorio deverá ser compensado pelo Estado no valor

correspondente. É esta a solução mais justa e é esta a proposta do PCP. Trata-se de propostas concretas e

construtivas do PCP, que visam contribuir para a defesa das populações, principalmente das mais vulneráveis

face ao impacto da pandemia no plano social, nesta questão central para a vida das pessoas, que é o direito à

habitação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Agora, sim, para apresentar o Projeto de Lei n.º 389/XIV/1.ª, do PS,

tem a palavra a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Discutimos

hoje um conjunto de iniciativas que, genericamente, visam continuar a acautelar o rendimento das famílias num

período de retoma gradual da atividade económica e da vida em sociedade.

A par com as demais iniciativas em matéria de habitação, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista traz a

debate a prorrogação de um conjunto de medidas, aprovadas nesta Casa, que visam salvaguardar bens

essenciais à dignidade da habitação e dar maior liquidez às famílias. Todos concordámos, nos últimos dois

meses, com a necessidade de definir um conjunto de respostas para as empresas e para as famílias e, por isso,

também nesta Casa e em complemento com os apoios que o Governo definiu, aprovámos propostas essenciais

para mitigar os efeitos da pandemia.

Por iniciativa do Partido Socialista, mas também dos outros grupos parlamentares, foram aqui aprovadas

medidas importantes de que dou três exemplos: a possibilidade de resgate dos planos de poupança-reforma, a

proibição de suspensão de serviços essenciais como a água, a luz e o gás e a proibição de suspensão ou

cessação unilateral dos contratos de comunicações em casos de desemprego, quebra de rendimentos ou

doença. São medidas importantes, mas cuja vigência está agora a terminar.

Na avaliação contínua que nos é exigida e no quadro atual em que ainda é necessária a ação do Estado

para a mitigação das consequências económicas e sociais da pandemia, consideramos que é essencial

continuar a salvaguardar esta resposta.

Ainda sobre o projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista, é de referir a medida adicional incluída no

sentido de permitir que, até 30 de setembro, os consumidores possam suspender os seus contratos de

comunicações, sem ónus, com vista a dar-lhes maior liquidez nestes primeiros meses.

Estamos a falar de respostas que foram aqui discutidas e de propostas que mereceram um grande consenso

entre bancadas. Trata-se de medidas importantes para a economia familiar e, por isso, importa salvaguardar a

sua prorrogação excecional nos próximos meses.

Deixo ainda uma nota sobre a proposta de lei apresentada: proteger a habitação e centralizar as políticas de

habitação é uma prioridade para o Governo e para o Parlamento e por isso mesmo, desde março, têm vindo a

ser aprovadas um conjunto de medidas de apoio às famílias e à habitação. Hoje, discutimos mais uma vez a

prorrogação do regime de apoio no pagamento das rendas através de empréstimos do IHRU, o qual traz uma

maior proteção, por dois motivos essenciais. Por um lado, protege os pequenos senhorios, cujos rendimentos

estão muitas vezes dependentes das rendas, e, por outro lado, salvaguarda também os arrendatários, que

continuam a ter liquidez e, até setembro, a poder recorrer a empréstimos do IHRU para pagar as rendas sem

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que se coloque em causa a relação contratual de arrendamento, dando-lhes uma maior estabilidade na relação

com o senhorio.

Discutimos ainda a continuidade do papel do Estado, através do seu parque habitacional público, enquanto

garante deste direito fundamental, conferindo novamente a possibilidade de adoção de medidas que mitiguem

as responsabilidades das famílias enquanto suas arrendatárias.

Por último, discutimos também uma importante medida de prorrogação do apoio para as empresas que ainda

estão com a sua atividade suspensa, permitindo que não haja consequências nefastas de eventuais atrasos no

pagamento das rendas.

Tudo isto são medidas de apoio a curto prazo, que ajudam a mitigar os efeitos de uma pandemia por que

ninguém esperava e cujos impactos sociais e económicos são muito significativos. Tudo isto é Estado, tudo isto

é mais e melhor Estado e, por isso, esta é a única resposta que podemos dar ao povo para a salvaguarda das

condições económicas e sociais da nossa população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 427/XIV/1.ª, do BE, tem

a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Sr. Secretário de

Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana é o único organismo sob a tutela do Estado central que responde pelo

direito à habitação em Portugal. Responde fracamente, é verdade, com débil capacidade de intervenção ou de

fiscalização, já que, ao longo dos anos, tem existido com a mera lógica de concessão de apoios financeiros.

Não admira, portanto, a falta de informação, de proteção e de cumprimento da legislação da habitação em

Portugal.

Ora, Srs. Deputados, para se pôr em marcha uma Lei de Bases da Habitação e um conjunto de medidas no

estado de emergência, de calamidade e outros não basta ter um banco da reabilitação que gere algumas casas,

tem de haver quem garanta a proteção das pessoas e o cumprimento da lei. No âmbito do trabalho existe a ACT

para despedimentos ilícitos, assédio e atropelos à lei laboral. Mas no caso de pessoas que são indevidamente

despejadas de sua casa, como temos visto nos últimos dias, que entidade estatal as apoia contra esta

ilegalidade?

Pois bem, essa entidade não existe e, por isso, este projeto do Bloco de Esquerda propõe o reforço do IHRU

para responder aos problemas que se aproximam. Propomos a avaliação da constituição de um corpo inspetivo

com a missão de fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de arrendamento e a contratação de

trabalhadores que garantam a resposta deste instituto, agora e no futuro.

É também a pensar no agora e no futuro que propomos o alargamento do apoio que o IHRU concede ao

arrendamento, pois é essencial abranger toda a gente que dele necessita para manter a sua habitação. É

necessário alargar o prazo, pelo que propomos estendê-lo até 31 de dezembro, e propomos também reduzir a

taxa de esforço de acesso para 30% e incluir agregados familiares, arrendatários ou senhorios com rendimentos

per capita inferiores a 438,81 €, bem como todas as pessoas em situação de desemprego.

Por fim — e muito importante! —, incluímos as pessoas que suspenderam os pagamentos da renda e que

não terão capacidade para os retomar com duodécimos já em julho. Este será um problema grave daqui a dois

meses. Senão, vejamos: sabemos que Portugal é um País de baixos salários e que antes da pandemia muitas

pessoas já se encontravam em situação de sobrecarga de despesas; sabemos que a taxa de privação severa

das condições de habitação era de 4,1% e que a taxa de sobrecarga das despesas com habitação era de 5,7%;

e sabemos ainda que 5,8% dos agregados tinham atrasos no pagamento de rendas.

Srs. Deputados, 33% dos agregados — repito, 33%! — não tinham capacidade para assegurar o pagamento

imediato de uma despesa sem recorrer a empréstimo. Não estaremos nós na base destas situações? Não

estaremos nós no agravamento destas condições? Srs. Deputados, com a perda de rendimentos já sentida pela

generalidade das famílias, entendemos que não será difícil prever que este agravamento agudo existe de facto.

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Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, como podem ver, o alargamento deste apoio é essencial para que

ninguém fique sem casa e para que ninguém fique para trás por causa da perda de rendimento decorrente da

crise pandémica. Não podemos deixar as pessoas sem rede.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 438/XIV/1.ª, do IL, tem

a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Compreende-se a necessidade de uma solução que permita às famílias com mais dificuldades continuarem a

pagar as suas rendas habitacionais. Compreende-se também a necessidade de uma outra solução, em relação

aos negócios com mais dificuldades, para pagamento de rendas não habitacionais. O que não se compreende

é que haja, mais uma vez, filhos e enteados. É que, durante a vigência deste regime, em que aos arrendatários

foi permitido não pagar as rendas, grande parte dos senhorios ficou desprotegida.

Depois de muitas famílias terem perdido uma parte do seu rendimento devido a este regime, esperava-se,

da parte do Estado, alguma compreensão. Mas essa compreensão não chegou. O que chegou foi uma carta da

AT (Autoridade Tributária) a pedir o pagamento do IMI (imposto municipal sobre imóveis).

O Iniciativa Liberal propôs, inicialmente, a isenção de IMI para os portugueses particularmente afetados por

esta crise, o que foi rejeitado. Apresentámos depois, em março, um projeto de resolução que previa uma isenção

deste imposto para senhorios cujos arrendatários não tivessem pago as suas rendas, o qual foi, outra vez,

rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV.

Não desistimos. Hoje, o projeto de resolução que apresentamos é o mínimo que deve ser feito por estas

pessoas. Trata-se de uma moratória que permita aos senhorios que perderam 20% dos seus rendimentos

fracionar o pagamento do IMI em 12 meses, sem juros, nem coimas. No fundo, é o exato espelho da medida

que se aprovou para os arrendatários habitacionais.

Repito que, para nós, esta medida é a ajuda mínima a quem, durante a pandemia, assegurou que outras

famílias não perdiam o seu teto ou outros estabelecimentos que asseguravam o seu sustento.

Para que, uma vez mais, não haja filhos e enteados, este projeto de resolução deveria ser aprovado.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Márcia Passos, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em tempo

de pandemia, foi criado um regime excecional para quem tem dificuldades no pagamento de renda. Na altura,

lembro, tivemos sérias reservas acerca do regime por entendermos que o mesmo podia ter sido mais justo e

não deixar desprotegidos, como deixou, alguns senhorios e alguns arrendatários.

O PSD alertou, por diversos meios, que era urgente corrigir as desigualdades criadas por esse regime. O

Governo não pode criar regimes de apoio que incentivem quem não paga porque não quer pagar. Os apoios

não podem incentivar o incumprimento. Não é possível que o arrendatário deixe simplesmente de pagar e nem

sequer informe o senhorio. É que esta falta de informação, veja-se, impede o senhorio de recorrer, ele próprio,

ao apoio do IHRU. Isto não é razoável. E não é razoável deixar os senhorios nas mãos dos arrendatários e de

tomar ou não tomar determinadas atitudes.

Por outro lado, é preciso que o Governo e esta Assembleia percebam que, nos arrendamentos de cafés,

restaurantes e outros estabelecimentos, existe muitas vezes um senhorio que é uma pessoa singular e é um

cidadão, como tantos outros, para quem a renda que recebe é a única fonte de rendimento da sua família. Não

é justo esquecer estes senhorios. E o regime que foi criado afasta-os completamente de qualquer apoio só

porque o local que têm arrendado não é uma habitação. Não é percetível, não é justificável, não é equilibrado!

São desequilíbrios destes que queremos corrigir. Por isso, o PSD apresentou uma proposta de alteração à

proposta do Governo. O PSD quer que os senhorios cujo agregado familiar dependa de rendas tenha direito ao

mesmo apoio, quer o imóvel seja habitação quer o imóvel seja um outro estabelecimento ou tenha um outro fim

qualquer não habitacional.

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O PSD pretende que as relações entre senhorios e arrendatários, particularmente em tempo de pandemia,

sejam claras para que cada um saiba que apoios pode pedir e quando pode pedi-los.

Não estaremos contra prolongar os apoios até setembro ou, se necessário for, por mais tempo. Mas não

podemos ser a favor de incentivos ao incumprimento nem a favor de regimes que discriminem os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Gonçalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: Gostaria de começar esta intervenção por sublinhar e acompanhar o teor do projeto de resolução

aqui trazido pelo Iniciativa Liberal, uma preocupação que o CDS também tem relativamente aos senhorios e

àquilo que é o peso do IMI. Pela nossa parte, já tínhamos apresentado algo nesse sentido, estabelecendo uma

moratória ao pagamento do IMI para esses senhorios.

O Governo traz aqui hoje uma proposta de prorrogação do prazo de pagamento das rendas para os contratos

de arrendamento urbano não habitacional até ao dia 1 de setembro de 2020. Isto aplica-se essencialmente ao

comércio e à indústria. E há aqui um objetivo de criar uma folga para os arrendatários, para os inquilinos.

O CDS defende que este deve ser sempre um esforço repartido entre senhorios e inquilinos e em que também

existe um papel do Estado.

Já foi lembrado neste debate, e bem, que muitos senhorios têm como único rendimento aquilo que é o seu

património e o rendimento que retiram desse mesmo património, que é também o rendimento das suas famílias.

O CDS apresenta, pois, uma proposta de alteração a esta proposta de lei, que mais não é do que aplicar o

mesmo princípio que existe para o arrendamento habitacional ao arrendamento não habitacional, e que passa

precisamente pelo facto de os inquilinos deste arrendamento não habitacional poderem também recorrer a

financiamentos por parte do IHRU nos mesmos termos que já existe para o arrendamento habitacional.

E lançamos também um repto ao Governo: o de que possa também ponderar uma outra folga nos prazos

que existem para esses mesmos empréstimos.

Mas, para percebermos também aquilo que é, na prática, a economia real, gostaria de trazer aqui um

exemplo: o de um restaurante que esteve encerrado durante três meses, que retoma a sua atividade, que teve

os seus funcionários em layoff e que, por via disso, não pode fazer qualquer despedimento. E, depois de ter

estado durante esse período sem pagar renda, a primeira renda que irá ter de pagar agora terá um acréscimo

de 28%, isto é, mais um duodécimo das rendas que não esteve a suportar, ou seja, esse restaurante, por

imposição do próprio Estado, só pode ter 50% da sua ocupação, mas vai continuar a ter os mesmos custos de

energia e vai ter de manter o mesmo pessoal.

Ora, não há economia, não há equação, não há margem que permita que estas empresas possam continuar

a funcionar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. E agradeço a tolerância.

E o mesmo irá acontecer em setembro. Os bares, os ginásios, quando retomarem a sua atividade em

setembro, vão ter estas mesmas dificuldades.

Por isso, neste caso, deve haver uma intervenção do Estado. Caso contrário, as empresas não aguentarão

e iremos ter milhares de insolvências e milhares de desempregados.

O apelo que fazemos ao Governo — e, com isto, termino, Sr. Presidente — é o de que o Ministro Mário

Centeno pare com as cativações e que, de uma vez por todas, existam apoios a fundo perdido para estas

empresas, que tanto precisam.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar

Moreira.

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A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Irei começar por deixar uma palavra de muita solidariedade para com todos os que perderam as suas casas, os

seus quartos e, especialmente, aqueles e aquelas aos quais estas medidas não beneficiarão, isto é, aos

indivíduos que, estando numa situação de informalidade, não beneficiaram de nenhum incentivo e de nenhum

apoio do Estado até hoje, mesmo num ambiente de pandemia.

É óbvio que estas medidas teriam necessidade de se alastrar. Isto porque as consequências económicas

desta pandemia reforçaram as enormes dificuldades que existiam antes e vão levar a que, no espaço de um

ano, de um ano e meio, de dois anos, de oito anos, haja ainda milhares de famílias com imensas dificuldades

no acesso à habitação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Obviamente, votarei favoravelmente estas iniciativas porque, num

ambiente como este, isso é o mínimo que necessitamos de fazer para salvaguardar a habitação, que é um direito

humano e, como é sabido, constitucional.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues, do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O

debate em torno da Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª (GOV) leva-nos a retirar várias conclusões.

Por um lado, o Governo reconhece a grave situação sanitária em que ainda nos encontramos, com a

continuação do surgimento de novos casos de contágio no nosso País e com a imprevisibilidade quanto ao

desfecho desta crise sanitária. Mas, por outro lado, o Governo quer forçar o regresso à normalidade a todo o

custo, como se isso dependesse de um qualquer impulso legislativo.

Isso é facilmente percetível quando verificamos que se procura dar um prazo certo e determinado para o fim

do regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, como se, à distância de vários meses, se

pudesse já perceber com rigor a evolução do vírus que nos assola a todos.

Ora, quando se aborda a questão da proteção dos arrendatários, há também que ter em conta a conjuntura

social e económica do País, em virtude dos tremendos impactos gerados pela COVID-19.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou ontem que a taxa de desemprego cresceu

22,1%, no mês de abril, em termos homólogos, e que, à data, estão inscritas nos centros de emprego quase

400 000 pessoas, ou seja, em média, 1615 pessoas, por dia, perderam o emprego.

O cenário torna-se particularmente preocupante quando sabemos que existem, neste momento, cerca de 2

milhões de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social.

Basta olharmos para os dados fornecidos pelo Banco Alimentar contra a Fome, segundo o qual, desde o

início desta crise sanitária, já chegaram cerca de 15 000 pedidos de ajuda que abrangem quase 60 000 pessoas,

tendo a Cáritas afirmado ter tido 48 000 novas pessoas a precisar de apoio.

Estes números são preocupantes e demonstram-nos que estamos a viver uma emergência social, que está

a impor enormes dificuldades e sacrifícios às pessoas e que, ao contrário do que se pensa, ainda não acabou.

É urgente tomarmos medidas que assegurem uma maior proteção social dos cidadãos colocados em situação

de maior fragilidade social.

Para o PAN, as condições excecionais em matéria de arrendamento devem ser diretamente relacionadas

com o período temporal em que vigorar o estado de calamidade, ao qual deve necessariamente acrescer um

outro, que propomos de três meses, e que reputamos como razoável para que a sociedade se adapte ao

regresso à nova normalidade.

Por fim, não podemos deixar de manifestar a nossa satisfação por verificarmos que outros partidos se

juntaram à reivindicação do PAN para apoiar também os senhorios nos contratos de arrendamento não

habitacionais.

A grande diferença é que o PAN apresentou propostas nesse sentido logo em abril e o CDS e o PSD não só

votaram contra essas mesmas propostas como só agora se lembraram da importância de apoiar estes

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senhorios, agora que as dificuldades começam a ser ultrapassadas e que os estabelecimentos começam a

reabrir.

O resultado foi o de que impossibilitaram uma ajuda fundamental a estes senhorios na altura em que eles

mais precisavam. Essa ajuda será, com certeza, bem vinda, mas vem já com muito tempo de atraso.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Habitação,

Ana Pinho, para esgotar o tempo de que ainda dispõe.

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria só prestar

alguns esclarecimentos, porque penso que algumas questões não estão bem claras, uma das quais é a de que

esta extensão dos apoios do IHRU cobre a situação de todos os arrendatários que tenham optado por se atrasar

no pagamento de rendas aos senhorios. Portanto, estão cobertos por este alargamento, podem recorrer ao

mesmo e queríamos até sensibilizar e apelar a todos que o fizessem, porque, recorrendo a este apoio, têm, no

mínimo, 6 meses de período de carência para pagar e, depois, prestações muito suaves.

Queria também dizer que a proposta de lei aprovada nesta Assembleia já prevê que, para usufruir deste

regime, seja obrigatório o aviso dos senhorios.

Por fim, gostaria de referir que a proposta que apresentamos aqui implica que o prolongamento dos apoios

do IHRU, somente no que se refere ao arrendamento habitacional, permite que os senhorios habitacionais

tenham a sua situação totalmente normalizada a partir desta altura. Ou seja, o apoio do IHRU é exatamente

para que as rendas sejam pagas.

Penso que era importante prestar estes três esclarecimentos, salvaguardando sempre que quem se atrasou

até aqui pode, neste momento, recorrer a este apoio e regularizar tudo.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou, agora, a palavra, para esgotar o tempo de que ainda dispõe,

ao Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª e Srs. Secretários de Estado, este debate

constitui uma oportunidade e uma responsabilidade para o Governo e os partidos políticos, porque a situação

gravíssima que está colocada não só a muitos milhares de trabalhadores, em relação à habitação, mas também

às pequenas e às microempresas, relativamente à situação do arrendamento não habitacional, exige uma

resposta mais efetiva do que aquela que está a ser dada quer pelo Governo, quer até, nomeadamente, pelo

PSD.

Importa dizer que a preocupação que os Srs. Deputados do PSD e do CDS proclamam aqui, em relação aos

senhorios, não a tiveram quando chumbaram a proposta do PCP que salvaguardava a situação dos senhorios

— mas daqueles que não entravam em situações de especulação e de rendas especulativas, e não sei se é

essa a diferença que nos separa —, bem como naquilo que aparece agora como proposta do PSD e que agrava

a situação dos inquilinos, colocando ainda mais restrições…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, a proposta do PSD agrava a situação dos inquilinos, colocando ainda mais restrições,

com o manto de suspeição generalizada que suscitam em relação aos inquilinos, como se fossem eles o

problema que está aqui colocado.

Sr. Presidente, termino dizendo que a perspetiva que está colocada quer pelo Governo, quer pelo PSD é

claramente insuficiente e é preciso dar um passo em frente, avançando, de facto, para soluções eficazes e reais,

como as do projeto que o PCP apresenta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves, do PS.

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A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito telegraficamente, gostaria de dizer

que, ao contrário da Sr.ª Secretária de Estado, não acho que tenha havido um equívoco das bancadas à minha

direita quanto à perceção do regime que estamos aqui a aprovar. Não houve uma única palavra para os

arrendatários! Todas as medidas que os Srs. Deputados à minha direita trouxeram ao debate foram para

proteção dos senhorios,…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — … mas nós concordamos com medidas de equilíbrio entre a proteção dos

senhorios e dos arrendatários e é isso mesmo que estamos aqui a aprovar.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Contra os inquilinos!

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr.ª Deputada Márcia Passos, a proposta que o PSD apresenta, ao

contrário do que aprovámos nesta Câmara há duas semanas, prevê a possibilidade de caducidade e denúncia

do contrato em caso de incumprimento do arrendatário, numa fase em que há perda de liquidez, perda de

rendimentos e, em muitos casos, desemprego.

Portanto, Sr.ª Deputada, é isso que nos distingue neste debate e não acho que se trate de um equívoco, é

mesmo uma diferença ideológica em relação àquela que é a nossa visão dos contratos de arrendamento, do

direito à habitação e do Estado social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, também para esgotar o tempo de que ainda

dispõe, a Sr.ª Deputada Márcia Passos.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente e só a título de resposta,

gostaria de dizer à Sr.ª Deputada Marina Gonçalves e ao Sr. Deputado Bruno Dias que não é isso que nos

separa. Não é isso! O que nos separa é o facto de as bancadas à nossa esquerda terem um estigma quando se

fala de senhorios.

Protestos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Leia o projeto do PCP!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Têm, sim! Nós queremos proteger os arrendatários e protegemos os

arrendatários,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é falso!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … mas não podemos deixar que, por exemplo, um senhorio com 80 anos

tenha apoio se tiver um arrendamento para habitação e esteja completamente desprotegido se, por acaso, o

seu arrendatário for um estabelecimento comercial. Isto é que não é razoável, porque esta família merece a

mesma proteção.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Leia o nosso projeto!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, esgotados os tempos de debate, vou dar a palavra

ao Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, para a intervenção

de encerramento.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

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O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (João Torres): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República

tem disposições relativas ao arrendamento de natureza habitacional, que foram aqui partilhadas pela Sr.ª

Secretária de Estado da Habitação, e tem também disposições no que diz respeito ao arrendamento não

habitacional.

Desde a primeira hora, no contexto da COVID-19, penso que foram muito claros os sinais do Governo, de

manifestação de sensibilidade para com a situação das empresas e das famílias. E aproveito o encerramento

deste debate para fazer uma alusão aos nossos operadores económicos, em particular aos estabelecimentos

tipicamente abertos ao público, de comércio, de prestação de serviços e de restauração, e ainda, muito em

particular, às microempresas e às pequenas empresas destes setores, que tanto contribuíram para o

crescimento da economia e para a geração de postos de trabalho ao longo dos últimos anos.

Desde a primeira hora, o Governo, no contexto da COVID-19, propôs a suspensão, até ao dia 30 de junho,

da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento não habitacional. Propôs também o

diferimento do pagamento das rendas vencidas, caso existissem, para estabelecimentos que, por determinação

legislativa ou administrativa, tivessem encerrado ou suspendido a sua atividade. Agora, aquilo que propomos, à

luz também daquela que foi a calendarização apresentada pelo Governo no âmbito do levantamento da

suspensão das atividades económicas, é prorrogar esta proteção, em particular no que diz respeito ao

arrendamento não habitacional, para os estabelecimentos, para as atividades económicas sobre os quais recaia

ainda uma decisão de natureza legislativa ou administrativa que impeça a operação destes operadores

económicos.

Quero, por isso, transmitir, Sr. Presidente, às Sr.as e aos Srs. Deputados que aquilo que fazemos hoje é, no

fundo, a prorrogação de uma medida que já existiu no estado de emergência e no primeiro mês subsequente,…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — … para as atividades

que mantêm, digamos assim, o seu encerramento, por força de uma medida de natureza legislativa e

administrativa,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é insuficiente!

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — … sem prejuízo de

continuarmos a acompanhar, permanentemente e em diálogo com as associações do setor, as circunstâncias

muito específicas que se colocam hoje às atividades económicas e aos operadores económicos do nosso País,

em matéria de arrendamento não habitacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, terminámos o debate conjunto, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 387/XIV/1.ª e 389/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução

n.os 427/XIV/1.ª e 438/XIV/1.ª.

Vamos, agora, proceder à apreciação da Petição n.º 537/XIII/3.ª (Luís Alberto Júdice Veiga da Silva e outros)

— Solicita a revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos, obviamente, por

saudar os peticionários.

A petição que hoje nos é aqui trazida pretende revogar o capítulo do Código Penal que integra os crimes

contra a honra e, apesar da preocupação que nos traz, está alicerçada no caso de uma cidadã que se encontra

a cumprir pena de prisão efetiva por ter cometido crimes de difamação e injúria, trazendo à colação outrossim

casos de processos judiciais que envolvem jornalistas e advogados.

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No entanto, convém não partirmos de um caso concreto para fazer uma análise mais generalista, qualificando

a floresta com base na árvore, até porque do outro lado desta questão existem situações que necessitam de

respaldo nas normas cuja revogação aqui é proposta.

Tanto a liberdade de expressão como o direito ao bom nome, à reputação e à imagem apresentam, de facto,

uma consagração constitucional, na categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais, com o mesmo valor

jurídico e, por conseguinte, sem hierarquia abstrata entre si.

Como tal, muitas vezes deparamo-nos com a colisão destes dois direitos, sendo que, consoante as situações,

haverá uma compressão menor ou maior de um dos direitos em crise. Naturalmente, poderá haver momentos

em que há um recuo da tutela jurídico-penal da honra, justificado pela correta utilização da liberdade de

expressão, aferida pelo interesse geral.

Todavia, a liberdade de expressão também não é ela, em si, absoluta e desmedida, uma vez que amiúde

nos deparamos com casos em que esta liberdade é extravasada, colocando o bom nome e a reputação de

determinado indivíduo ou entidade numa posição danosa irrecuperável.

São situações que possuem, e devem possuir, dignidade penal, cabendo esta avaliação aos tribunais.

Decerto que existirão muitos processos baseados em questões menores que entopem os nossos tribunais,

que não têm, há muitos anos, recursos suficientes para decidir de forma célere.

Todavia, este cenário desemboca num problema de natureza completamente diferente do que a petição traz

hoje ao crivo da Casa da democracia. O problema, nesta vertente, reporta-se à falta de recursos e condições do

poder judicial, que tem necessariamente de ser reforçado e que, face a estas limitações, não consegue resolver

os processos-crime de forma célere, protelando a sua resolução durante anos a fio, o que não deve acontecer.

Não se afigura, no entanto, nem razoável nem proporcional, em nosso entender, expurgar, sem mais, o

capítulo dos crimes contra a honra do Código Penal, precisamente porque este caminho faria com que se

deixasse de tutelar situações, também elas, inqualificáveis, nomeadamente os casos abrangidos pelas

agravações dos crimes de difamação e injúria, de que são exemplo a ofensa realizada por via de meios ou em

circunstâncias que facilitem a sua divulgação, o cometimento do crime através de meio de comunicação social

ou até as injúrias contra agentes de autoridade.

Assim, consideramos que, de facto, o capítulo dos crimes contra a honra não deve ser revogado sem uma

prévia reflexão em torno daquela que é a necessidade de revisitar o Código Penal e menos ainda sem haver

normas que possam, de alguma forma, ir ao encontro daquela que é a sua tutela atual, uma vez que o direito à

honra e à liberdade de expressão consubstanciam-se como direitos no mesmo plano hierárquico, cabendo, sim,

aos tribunais sopesar os factos que envolvem os casos concretos em que existe confronto entre estes dois

direitos, procedendo à sua análise.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.

Terminamos reiterando que, neste plano, esta reflexão tem de ocorrer, necessariamente, no poder judicial,

não deixando, no entanto, de saudar os peticionários pela justa preocupação que trouxeram a esta Assembleia.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Artur

Soveral Andrade, do PSD.

O Sr. Artur Soveral Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras do

PSD são para se congratular por ser trazida a esta Câmara a defesa da liberdade de expressão e, por isso,

agradecer aos autores da petição que nos tenham proporcionado um momento de reflexão sobre um tema que,

para nós, é absolutamente relevante.

Posto isto, na avaliação do PSD e tendo em conta que o que está aqui em causa é a supressão, sem mais,

de um capítulo inteiro do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra, mais concretamente dos artigos 180.º

a 189.º do Código Penal, o PSD pretende esclarecer, desde já, que não entende que a liberdade e a honra

sejam incompatíveis, pelo contrário, banalizar a defesa da honra seria desonrar a liberdade. Esta manifestação

de apego, nesta modalidade, seria quase uma espécie de «abraço de urso», ou seja, em homenagem à defesa

da liberdade de expressão, permitindo a difamação, a injúria, a calúnia, etc., estaria a provocar-se um efeito

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contrário ao pretendido, o que não nos parece aceitável. Seria quase como transformar a liberdade em

predadora da honra. Ora, como já disse, não há aqui qualquer tipo de incompatibilidade. E acresce que, com

este sinal, poderia verificar-se um efeito multiplicador.

Chamamos, ainda, a atenção para o facto de que, com a massificação do acesso às redes sociais, ficou

facilitada e ampliada a possibilidade de atentar contra a honra das pessoas, o que também deve ser tido em

conta.

Importa aqui referir que estes crimes podem ser punidos com uma pena de multa, que pode até ser simbólica,

e que, verificadas certas circunstâncias, pode até haver dispensa de pena. Mas mesmo que, em alguns casos

pontuais, haja a aplicação de penas desproporcionadas, por exagero, fazer o que se pretende nesta petição

seria emendar um erro cometendo outro erro.

O direito ao bom nome e à reputação tem proteção constitucional, tem dignidade constitucional. E foi dito

pela Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real que havia aqui, mais ou menos, uma igualdade, em termos de patamar,

entre princípios e valores. Penso que não, com o devido respeito.

Penso que a proteção da dignidade da pessoa, da vida humana é piramidal e, numa hierarquia, sobrepõe-se

a qualquer direito, ou seja, todos os outros direitos, deveres e princípios têm de obedecer à regra de que a

dignidade da vida humana está acima de qualquer outro pressuposto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado António Filipe, do PCP, tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição suscita-nos uma reflexão

pertinente, na medida em que não estão em discussão iniciativas que tenham sido apresentadas por qualquer

grupo parlamentar para acompanhar a petição.

O que os peticionários das duas petições que estão em discussão suscitam — a temática é a mesma, embora

com objetos relativamente diferentes — é uma solução radical, ou seja, consideram que, em nome da liberdade

de expressão, deve ser sacrificada toda a tutela jurídica da honra e do bom nome. Portanto, consideram que,

em nome da liberdade de expressão, não deve haver crime de difamação nem de injúria e que esses crimes

devem ser retirados do Código Penal português.

O que pensamos é que deve encontrar-se uma justa compatibilização entre ambos os valores em presença,

ou seja, entre a tutela da liberdade de expressão, que é um direito fundamental, obviamente, mas sem esquecer

que há valores como a defesa do bom nome dos cidadãos contra injúrias e difamações que não podem ser

menosprezadas na ordem jurídica portuguesa. Daí, no nosso ponto de vista, não acompanharmos os

peticionários no que, efetivamente, propõem.

Há aspetos que importa ter em conta, designadamente a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do

Homem nesta matéria, que dá uma grande atenção à necessidade de tutela da liberdade de expressão, o que

é uma preocupação justa. Aliás, o relator da 1.ª Comissão sobre esta petição chama a atenção — e bem — e

suscita uma reflexão muito interessante desse ponto de vista.

Também importa a questão de saber se designadamente os titulares de cargos públicos devem ter uma

proteção especial relativamente aos demais cidadãos. Esta é uma questão pertinente e, do nosso ponto de vista,

não deve haver essa proteção, ou seja, obviamente há que reconhecer que, para um titular de um cargo público,

um dano reputacional ou uma difamação, designadamente se forem difundidos através da comunicação social

ou das redes sociais, quando se revelam infundados podem causar um dano reputacional muito grave. Mas para

outra personalidade que também tenha uma reputação pública a defender, ainda que não seja titular de cargo

público, também pode causar danos muito graves, designadamente no caso de um empresário, de um advogado

ou de cidadãos cujo dano reputacional possa ter consequências catastróficas relativamente não apenas ao seu

bom nome mas mesmo à sua carreira profissional.

Essa questão de não haver uma agravação especial pela pertença a um cargo público é uma reflexão

interessante e que, porventura, em futuras revisões do nosso ordenamento jurídico-penal, pode ser efetivamente

revisitada, mas não acompanhamos a ideia de que deve ser arredada da ordem jurídica portuguesa a proteção

do bom nome das pessoas contra a difamação, sabendo nós agora a capacidade que existe para difamar por

via das redes sociais.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou terminar de imediato.

E também a capacidade para difamar, sobretudo pela via da vulnerabilidade que as redes sociais provocam

perante a difusão de notícias falsas, através, enfim, de formas robotizadas e de uma multiplicação artificial,

podem causar danos reputacionais gravíssimos relativamente aos quais a ordem jurídica não pode ficar

indiferente.

Aplausos do PCP e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, tem a

palavra.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, os signatários de ambas as petições.

O direito à honra, ao bom nome, à dignidade, à preservação da imagem pública de cada um é um interesse

merecedor da tutela do direito e quanto a isso não deve caber qualquer dúvida. A questão é saber se a tutela

penal é aquela que melhor, mais equilibrada e eficazmente, garante essa proteção. É uma questão difícil,

sobretudo num tempo de uso das redes sociais por milícias de assassinato político e de caráter, tantas vezes a

coberto da cobardia dos perfis falsos.

Um pouco por toda a Europa, a tendência parece ir no sentido da descriminalização da injúria e da difamação.

A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem alimentado consistentemente esse dinamismo

ao dar, invariavelmente, prevalência à liberdade de expressão e ao condenar vários Estados-Membros, como

Portugal, já por mais de 20 vezes, por violação do artigo 10.º da Convenção Europeia, por decisões judiciais

internas em que essa liberdade de expressão foi preterida.

No entender do Bloco de Esquerda, a lesão da honra, do bom nome e da imagem pública é um evidente

ilícito, mas não é, do nosso ponto de vista, socialmente útil manter a injúria e a difamação no catálogo dos

crimes, porque o combate à canalhice é mais eficaz, assim o pensamos, através de ações cíveis e/ou

contraordenacionais.

Mas queremos ser claros: não acompanhamos a opinião dos que se movem apenas, ou sobretudo, contra

as formas agravadas destes atuais crimes clamando que os titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos devem sujeitar-se a tudo em nome de um entendimento manhoso do dever de transparência, o qual,

para esses, facilmente se confunde com um quase dever de sujeição à humilhação pública.

Afirmamos aqui a nossa disponibilidade para dar caminho à descriminalização da injúria e da difamação e

reafirmamos o nosso compromisso de fazer frente aos discursos populistas que, nesta matéria como em todas

as outras, visam sempre o mesmo: atacar a democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP, tem a palavra.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, reconhecendo a relevância do tema aqui proposto,

gostaria de dizer, logo como primeira consideração de abertura do CDS nesta questão, que este esbarra um

pouco com uma ideia que sempre defendemos, que é a de que não devemos fazer, em matéria penal, revisões

a eito, revisões cirúrgicas ou revisões que não tenham em conta o enquadramento global da matéria penal.

Ainda para mais neste caso, como aqui foi dito, extirpando um capítulo do Código Penal, o que, do nosso ponto

de vista, não seria a melhor opção nem a melhor técnica.

Em segundo lugar, queria dizer que, tendo em conta os valores tutelados em matéria penal no ordenamento

jurídico português, a pergunta é óbvia: deve o direito ao bom nome, à honra e à consideração ser matéria com

tutela penal ou não?

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A nossa resposta, deste ponto de vista, é muito direta e objetiva: esta deve ser matéria com proteção e tutela

penal. Diria mesmo que — compreenderão os Srs. Deputados que não escape, até, a uma visão, se calhar,

mais conservadora nessa matéria — acho que o direito à honra é um direito fundamental para qualquer cidadão.

Até diria que o antigo conceito de honradez, quanto mais escasso for, mais protegido tem de ser, ou seja, se há

conceito que merece, e deve merecer, uma atenção de proteção nos dias de hoje é, precisamente, esse antigo

conceito de honradez.

Por outro lado, também nestas petições há um pressuposto que não acompanhamos, que é a ideia de que

os titulares de cargos políticos e de altas funções do Estado estão mais protegidos. Não estão e é exatamente

ao contrário: precisamente por estarem mais expostos, são alvos mais fáceis e, por isso, não têm uma proteção

diferente da que têm a generalidade dos cidadãos, que os veem, muitas vezes até, como um alvo tão evidente.

Uma outra questão que já foi aqui abordada, designadamente nas duas últimas intervenções que ouvimos,

e que não é irrelevante, é a questão do momento que vivemos, pois também há um certo pressuposto nesta

petição, que também não acompanho, de que, nos dias de hoje, será menos relevante ter esta proteção. Não!

Precisamente nos dias de hoje, em que são usados instrumentos muito difíceis de combater e de controlar,

designadamente utilizando as redes socias, as fake news, é obviamente muito importante que exista tutela penal

para que quem tenha legitimidade de defender-se possa, obviamente, defender-se. Diferente é a liberdade de

expressão e, nesse caso, o apelo tem de ser ao bom senso.

É evidente que acompanho, desse ponto de vista, o que foi dito pelo Sr. Deputado José Manuel Pureza,

ainda que lhe diga, Sr. Deputado, que não sei se o seu partido, o seu grupo parlamentar e os seus responsáveis

estarão muito à vontade para apelarem a quem atire a primeira pedra, porque esta história, estes ataques, nesta

matéria, já vieram de vários lados e quem não tenha responsabilidades nessa matéria que atire a primeira pedra.

Não creio que possa ser o caso do Bloco de Esquerda e isto parece-me bastante evidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a atenção para o tempo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, termino dizendo que a base de equilíbrio que temos entre

estes valores é razoável, a aplicação, em geral, não é gravosa e existem outros tribunais, como o Tribunal

Europeu, que farão eles próprios a sua fiscalização.

Por isso, obviamente apelando àqueles para quem a defesa da honra e também a liberdade de expressão

são importantes, nós não acompanhamos esta ideia de extirpar do Código Penal a defesa do direito ao bom

nome e à honra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do Partido

Socialista.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os mais de

8675 cidadãos que subscreveram a petição que hoje nos leva a refletir sobre um modelo de proteção da

liberdade de expressão, por um lado, e da honra, por outro lado, que evite o aniquilamento de cada um dos

valores em conflito e que salvaguarde o núcleo essencial de cada um deles.

Os peticionários pretendem, como já se disse, a revogação de todo o capítulo do Código Penal relativo aos

crimes contra a honra, ou seja, pretendem a descriminalização das ofensas à honra, nomeadamente a injúria e

a difamação, mesmo quando se verificarem as circunstâncias de publicidade e de calúnia que, nos termos da

lei vigente, determinam a agravação das penas aplicáveis. Os peticionários fundamentam a sua pretensão na

ideia de que há entre nós uma proteção exagerada da honra, com prejuízos para a liberdade de expressão e

contra o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, isto é, uma proteção excessiva da honra,

por um lado, e uma proteção mirrada da liberdade de expressão, por outro.

Esse ponto de vista talvez possa ser acompanhado, mas seguramente só até certo ponto. O Direito Penal

deve, de facto, limitar a sua intervenção ao mínimo indispensável e é sabido que existem outros instrumentos,

por vezes mais eficazes, para a proteção dos valores que devam ser protegidos.

A honra é um valor que deve ser protegido — e esta é uma ideia que merece ser sublinhada —, mas pode,

em alguns casos, ser protegido por outras formas, nomeadamente através da responsabilidade civil

extracontratual ou, eventualmente, do direito das contraordenações. Se esta é uma afirmação que, sem muitas

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hesitações, talvez possamos fazer quanto às modalidades menos graves de ataque à honra, já o mesmo não

se dirá quanto às ofensas mais graves, ou seja, existem certos ataques à honra cuja criminalização não podemos

ainda abandonar, a não ser que ponderemos uma redução drástica de muitas outras incriminações penais.

Darei alguns exemplos dessas ofensas mais graves à honra: primeiro, a imputação caluniosa de factos falsos,

e não de meras opiniões ou juízos de valor, nomeadamente com o propósito de condicionar o funcionamento

das instituições democráticas, por exemplo através de notícias falsas; segundo, as difamações ou as injúrias

que integram os maus tratos psicológicos nos crimes de violência doméstica; terceiro, as difamações ou as

injúrias discriminatórias em função da pertença a grupos minoritários ou tradicionalmente desfavorecidos.

Relativamente às formas mais graves de ataque à honra, impõem-se cautelas, sobretudo num sistema penal

que continua a criminalizar, por exemplo, a introdução em lugar vedado ao público ou a apologia pública de um

crime. A parte especial de um Código Penal é um repositório dos valores a que dada sociedade atribui primazia

e, por isso, qualquer opção criminalizadora ou descriminalizadora pressupõe, também, juízos comparativos.

Schopenhauer acreditava — e com isto termino — que o verdadeiro conhecimento do seu próprio valor

tornaria cada pessoa realmente indiferente ao insulto, mas nenhuma pessoa é uma ilha, nem deve ser.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições para intervenções neste ponto da

ordem do dia, damos por discutido o mesmo.

Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consta da apreciação da Petição n.º 561/XIII/4.ª

(André Lourenço e Silva e outros) — Pela contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço

Nacional de Saúde, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 214/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo

que proceda à contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde,

285/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a contratação de intérpretes de língua gestual para os serviços

públicos e 210/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde.

Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 214/XIV/1.ª, dou a palavra ao Sr. Deputado José Manuel Pureza,

do BE.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento todas as pessoas

que, com a sua assinatura, vieram pedir aos Deputados que sejam intérpretes do seu sentido de urgência e de

prioridade, exigindo que sejam contratados intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de

Saúde, e aproveito para cumprimentar a equipa de intérpretes de língua gestual portuguesa do Canal

Parlamento e todos os profissionais da interpretação da língua gestual portuguesa.

Sr.as e Srs. Deputados…

Neste momento, o Deputado do BE José Manuel Pureza dirigiu-se à Câmara em língua gestual portuguesa.

Srs. Deputados, percebo a estranheza de quem me seguiu, porventura, pela minha falta total de jeito nesta

matéria. Afinal de contas, exprimi-me, nos últimos segundos, de uma forma que não é entendível para a

esmagadora maioria de vós e que impede a comunicação entre nós.

Escuso de vos dizer que essa estranheza e essa revolta são, precisamente, a condição em que se encontram

milhares de pessoas surdas, todos os dias, nos serviços públicos a que recorrem para tratar dos assuntos

essenciais da sua vida. Falam-lhes numa linguagem a que não podem aceder. São violentadas com isso e

prejudicadas nos seus direitos básicos; essas pessoas surdas não são entendidas no que pedem, perguntam

ou reclamam usando a língua gestual portuguesa.

Na verdade, o que vos disse há pouco, na minha desajeitada frase em língua gestual portuguesa, foi apenas

«precisamos de intérpretes de língua gestual portuguesa nos serviços públicos».

É, assim, de um modo muito especial, no Serviço Nacional de Saúde, nesse lugar maior da nossa

democracia: as pessoas surdas não têm quem lhes fale na língua que entendem, nem quem entenda as suas

urgências ou a expressão dos seus padecimentos. Para alguns, isso é possível pela leitura labial, mas a

obrigatoriedade do uso de máscaras, no quadro do combate à pandemia, inviabilizou essa possibilidade.

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A urgência de contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde era

para muito antes de ontem. Foi mesmo aprovada nos Orçamentos do Estado para 2019 e 2020, mas teima em

não ser concretizada com a determinação que os direitos das pessoas surdas exigem e que a pandemia de

COVID-19 tornou ainda mais imperativa.

É isso, Sr.as e Srs. Deputados, que o Bloco de Esquerda vem recomendar ao Governo: que se proceda à

contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o SNS, de molde a que o serviço desses

profissionais seja disponibilizado em todas as unidades de saúde.

Neste momento, o Deputado do BE José Manuel Pureza dirigiu-se de novo à Câmara em língua gestual

portuguesa.

Acabei de fazer dois gestos, muito simples, que querem dizer: «É a democracia que o exige.» E é mesmo!

Aplausos do BE, tendo a Deputada Maria Manuel Rola aplaudido em língua gestual portuguesa, e da

Deputada do PS Sónia Fertuzinhos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado José Manuel Pureza…

Neste momento, o Presidente dirigiu-se ao Deputado do BE José Manuel Pureza em língua gestual

portuguesa.

Acabo de agradecer a intervenção do Sr. Deputado José Manuel Pureza em língua gestual portuguesa.

Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 285/XIV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do

PCP.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Dirigimos uma saudação

à Federação Portuguesa de Associações de Surdos e a todos os subscritores desta petição que discutimos e

que reivindica a contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde.

A petição refere que «ainda não estão asseguradas por completo as acessibilidades das pessoas com

deficiência aos serviços públicos, não estando em particular garantidas as condições que permitam o acesso de

pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde. As pessoas surdas têm imensa dificuldade em comunicar com

os profissionais de saúde, não dispondo os hospitais de intérpretes de língua gestual portuguesa que permitam

fazer este contacto.» É uma justa preocupação que acompanhamos.

É, por isso, que o PCP propõe no projeto de resolução que traz a debate que o Governo proceda à

contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para garantir às pessoas surdas o acesso a serviços

públicos, assumindo como prioridade a contratação destes profissionais no âmbito do Serviço Nacional de

Saúde, e que, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, especialmente

da comunidade surda, proceda à implementação de outras medidas de acesso da comunidade surda aos

diferentes serviços públicos.

Para além da Constituição da República Portuguesa determinar que incumbe ao Estado proteger e valorizar

a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade

de oportunidades, a língua gestual portuguesa constitui também um instrumento para a integração das pessoas

surdas, no combate às desigualdades e à exclusão, e um meio de expressão e de superação das barreiras de

comunicação que ainda persistem.

A inexistência de intérpretes de língua gestual portuguesa nos centros de saúde, nos hospitais, no acesso a

tribunais, nos balcões das finanças ou da segurança social, entre outros serviços públicos, que possam prestar

o devido apoio e acompanhamento às pessoas surdas que se desloquem a esses serviços faz com que se torne

mais difícil o acesso aos mesmos pelas pessoas surdas.

Bem recentemente, foi aliás visível — e é visível — essa dificuldade na inacessibilidade das pessoas surdas

à informação e ao pedido de ajuda no contexto do surto, o que deixa as pessoas surdas numa situação de maior

fragilidade.

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Importa, por isso, de uma vez por todas, resolver estes problemas, ultrapassar as limitações ainda existentes

e adotar as medidas necessárias para assegurar um conjunto de direitos às pessoas surdas, em igualdade, no

acesso aos serviços públicos, pondo fim às discriminações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 210/XIV/1.ª, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

A Sr.ª BebianaCunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos os peticionários por

chamarem a atenção para este tema e por nos darem a oportunidade de o discutirmos.

Estamos a falar de garantir o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde e não posso deixar

de notar que, infelizmente, hoje, as pessoas surdas ficaram sem poder vir à Assembleia da República porque

não lhes foi garantido, aqui, um intérprete de língua gestual. Não obstante, cumprimento os intérpretes de língua

gestual portuguesa que estão a possibilitar o acesso às pessoas surdas através do Canal Parlamento.

O PAN acompanha em absoluto estas preocupações e reivindicações dos peticionários, e, por isso mesmo,

trazemos um projeto de resolução à discussão.

Já são várias as iniciativas do PAN nestas matérias, que visam, no fundo, pugnar pelos direitos das pessoas

com alguma incapacidade, nas mais diversas áreas, tendo como objetivo claro a construção de uma sociedade

verdadeiramente inclusiva. Temos, de facto, vindo a alertar para as inúmeras limitações que estas pessoas

enfrentam no seu dia a dia.

Ainda não está assegurada a acessibilidade das pessoas surdas a todos os serviços públicos, mas hoje

destacamos aqui o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente por via da presença de intérpretes

de língua gestual portuguesa. Sabemos, até, que existem algumas experiências ao nível da vídeo-interpretação

em língua gestual portuguesa, mas, para além de não cobrirem todo o território nacional, dependem de ligação

à internet e têm sido registadas falhas nas imagens, pelo que consideramos que este serviço deve ser entendido

como complementar.

A verdade é que, sem o acompanhamento do intérprete de língua gestual, a comunicação com a pessoa

surda é feita pelos profissionais de saúde de forma escrita ou por gestos, o que a impede de expressar, de forma

correta, os seus sintomas, inviabilizando, condicionando ou dificultando o diagnóstico.

Em muitos casos, para garantir essa comunicação, a pessoa surda faz-se acompanhar por um intérprete,

pago por si, mas, pela sua essencialidade, e sob pena de violação do princípio da igualdade, entendemos que

a presença de intérprete deve ser assegurada pelo Estado, não devendo, obviamente, ser a pessoa surda a ter

de pagar este custo.

Reconhecendo essa necessidade, no Orçamento do Estado para 2019 e no Orçamento do Estado para 2020

ficou inscrito, por proposta do PAN, que o Governo iria proceder à contratação de 25 intérpretes de língua gestual

portuguesa. Falta cumprir!

Trazemos também especial preocupação relativamente ao cumprimento dos contratos de fornecimento e do

Acordo-Quadro para a Prestação de Serviços de Intérprete e Tradução na Área da Saúde, considerando

fundamental que o Governo não só os incentive como os divulgue.

Por fim, gostaria de dizer, para concluir, Sr. Presidente, que a aplicação MAI112 constituiu, de facto, um

passo muito importante ao possibilitar à população surda um canal privilegiado e que, reconhecendo a sua

importância, aquando da elaboração deste projeto, em janeiro, o PAN entendeu que a mesma deveria ser

alargada a outras linhas de emergência médica, como a do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) e

a Linha Saúde 24.

Tomámos conhecimento de que a linha do INEM ficou assegurada há três dias e que a Linha Saúde 24 ficou

assegurada em meados de abril e, portanto, só por aí, as recomendações do PAN já valeram a pena.

Aplausos do PAN em língua gestual portuguesa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia

Bento, do PSD.

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A Sr.ª CláudiaBento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome do

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, os mais de 4100 cidadãos que subscreveram esta petição, na

qual se solicita que o Governo contrate intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de

Saúde.

Num contexto em que existe enorme preocupação com a integração e inclusão das pessoas com deficiência,

é nossa responsabilidade implementar medidas para que a acessibilidade, a inclusão e a igualdade de

oportunidades sejam efetivas.

A língua gestual portuguesa deve ser reconhecida e dignificada pelo seu real estatuto, enquanto língua da

comunidade surda, a qual permite acesso à informação, à comunicação e à educação.

Estando a língua gestual portuguesa reconhecida na Constituição como expressão cultural e instrumento de

acesso à educação e igualdade de oportunidades, não se concebe, de facto, que as instituições públicas,

especialmente no caso dos serviços de saúde, não ofereçam às pessoas surdas intérpretes ou profissionais

capazes de comunicarem com elas.

Não adaptar os serviços às necessidades dos grupos minoritários é um fator de exclusão social. Ora, em

Portugal, apesar de uma crescente sensibilidade para necessidade de uma maior integração das pessoas

surdas, a verdade é que as medidas concretas são escassas e, pior, inconsequentes.

Assim, por exemplo, apesar de no Orçamento do Estado para 2019, portanto, antes da pandemia da

COVID19, se prever a contratação de intérpretes de língua gestual para o Serviço Nacional de Saúde, tal não

foi concretizado.

Atualmente, em 2020, o Orçamento do Estado volta a contemplar norma idêntica, propondo novamente a

contratação de 25 intérpretes de língua gestual para o Serviço Nacional de Saúde. Entretanto, estamos quase

a meio do ano e o País está outra vez a aguardar que o Governo faça o que não fez no último ano e meio, ou

seja, que vá ao encontro do solicitado na petição e cumpra o que o Orçamento do Estado, pela segunda vez,

determina.

Esta questão da contratação de intérpretes de língua gestual para o Serviço Nacional de Saúde não é

irrelevante. É que, apesar das dificuldades encontradas no processo de comunicação entre a comunidade surda

e os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, a contratação destes intérpretes melhorará, indiscutivelmente,

a acessibilidade da comunidade surda aos serviços de saúde, aumentará a qualidade dos serviços prestados e

contribuirá, certamente, para um atendimento mais humanizado.

É bom não esquecer que o Serviço Nacional de Saúde tem nos cidadãos a sua própria razão de ser.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana

Rita Bessa, do CDS-PP.

A Sr.ª AnaRitaBessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que vai ficando claro que

todos concordamos que é essencial facilitar a integração das pessoas surdas no mundo ouvinte.

Para que isso aconteça é preciso reconhecer a sua especificidade linguística, que não domino tão bem

quanto o Sr. Deputado José Manuel Pureza — não domino de todo! —, e também perceber e aceitar que a

inclusão plena da pessoa surda é, de facto, reconhecer a sua diferença linguística e não a sua deficiência.

Estima-se que haja cerca de 80 000 pessoas que têm deficiência auditiva, das quais perto de 30 000 serão

surdas. Estas pessoas, tal como indica a petição, que é subscrita por mais de 4000 subscritores, deparam-se

com barreiras reais quando acedem aos serviços públicos, desde logo ao SNS, barreiras de acessibilidade e

barreiras de se fazerem entender e de serem percebidas.

Alguns passos têm, de facto, sido dados — há que reconhecê-lo — na eliminação destas barreiras. Já aqui

foi citado o SNS Segurança, que permite às pessoas surdas pedirem socorro através do envio de um SMS, com

serviço de geolocalização, e, durante a pandemia da COVID-19, o SNS24 passou a ter uma nova funcionalidade

para pessoas surdas através de videochamada, o mesmo acontecendo, recentemente, também, com a linha do

INEM.

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Ainda hoje, Sr. Deputado José Manuel Pureza, tomei conhecimento de uma empresa, em Leiria, que está a

produzir máscaras transparentes precisamente dirigidas à comunidade das pessoas surdas que recorrem à

leitura labial — nem tudo está perdido no mundo das empresas, Sr. Deputado!

Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

Reconhecemos, no entanto, que ainda há caminho a fazer para a plena acessibilidade das pessoas surdas

ao SNS, sabendo que a tecnologia já provou que pode ajudar a concretizar este acesso de forma eficiente e

eficaz, e, por isso, o CDS aprovará todos os projetos que estão, hoje, em votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Anabela

Rodrigues, do PS.

A Sr.ª AnabelaRodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sendo o exercício do direito de

petição, enquanto instrumento de participação política democrática, uma louvável expressão de cidadania,

saúdo, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, os subscritores da petição que solicita a

contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde, garantindo, dessa

forma, a presença destes em todos os hospitais, de modo a assegurar a acessibilidade das pessoas surdas ao

Serviço Nacional de Saúde. Entendem também ser urgente criar as devidas condições de acessibilidade ao

número de emergência, 112, e aos serviços de emergência.

Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acompanha todas as preocupações

explanadas e reconhece a total importância da língua gestual portuguesa.

Digo-o também em função daqueles que são os compromissos já assumidos, seja no Programa do Governo,

que prevê «difundir a língua gestual portuguesa e garantir a sua efetiva disponibilização nos serviços públicos

(…) e garantir a acessibilidade de todos os sites e aplicações de atendimento descentralizado da Administração

Pública»; seja também no Orçamento do Estado para 2020, onde se prevê a contratação de intérpretes de língua

gestual para a cobertura de hospitais e/ou centros de saúde.

Será importante referir que o Partido Socialista tem trilhado caminho no sentido de responder às

necessidades e inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, mas certamente que o caminho não

fica por aqui e há o compromisso de continuar este percurso.

Não posso deixar de referir que também neste momento de pandemia foram criadas respostas específicas

de acessibilidade aos serviços de emergência.

O Serviço Nacional de Saúde disponibilizou a plataforma de atendimento por videochamada para cidadãos

surdos, que conta, no atendimento, com intérpretes de língua gestual portuguesa na mediação entre o utente e

o profissional do centro de contacto, durante 24 horas por dia.

Será importante referir ainda que este serviço também pode ser usado pelos profissionais nos centros de

saúde ou hospitais, quando um cidadão surdo se dirige aos serviços ou em situações de internamentos

hospitalares.

Esta é uma iniciativa de extrema importância em termos de inclusão, uma vez que estes cidadãos podem,

agora, aceder de forma plena ao serviço, o que demonstra, uma vez mais, o empenho deste Governo em

continuar a garantir que os cidadãos surdos possam dispor de condições de acessibilidade aos serviços públicos

e reforça ainda mais o espírito de acessibilidade e equidade do sistema nacional de saúde.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, terminou o seu tempo.

A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Compreendemos a preocupação subjacente aos projetos de resolução e concordamos com a prioridade

desta resposta, mas não podemos deixar de salientar a redundância das recomendações, que vão,

precisamente, no sentido do que já está expressamente previsto no Orçamento do Estado e no compromisso

definido para a Legislatura e inscrito, inclusive, no Programa do Governo.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Silva, do Partido Ecologista «Os Verdes».

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes saúdam os peticionários,

especialmente os que não tinham outra forma de se manifestar pela contratação de intérpretes de língua gestual

portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde.

A língua gestual portuguesa deve ser reconhecida e dignificada pelo seu real estatuto, enquanto primeira

língua da comunidade surda.

Em 1954, a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas afirmou que obrigar um grupo a utilizar

uma língua diferente da sua contribui para que esse grupo, vítima de uma proibição, se segregue cada vez mais

da vida nacional.

A inclusão social na área da saúde, em particular da comunidade surda, passa pela implementação de

soluções tecnológicas que facilitem o acesso ao atendimento mais elementar. No entanto, é indispensável

aumentar a acessibilidade para pessoas surdas nos hospitais, centros de saúde e a todos os serviços públicos.

Entretanto, tais soluções não dão verdadeiramente resposta quando o atendimento, em contexto hospitalar

ou de urgência e em centros de saúde e outros, é inadiável e, necessariamente, mais direto. Assim, nestes

contextos, as soluções tecnológicas não substituem o apoio personalizado prestado por um intérprete de língua

gestual portuguesa que garanta a imediata comunicação entre utentes e profissionais de saúde.

Os intérpretes de língua gestual portuguesa desempenham um papel fundamental na acessibilidade e na

inclusão social da comunidade surda no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde e são, por isso,

imprescindíveis.

Foi por isso que o PEV propôs, no Orçamento do Estado para 2020, a contratação de intérpretes de língua

gestual portuguesa para os serviços públicos, sobretudo para a saúde e para a educação, mas esta não foi

aprovada.

Os Verdes manifestam, por outro lado, preocupação quanto ao cumprimento do acordo-quadro e dos

contratos de fornecimento celebrados ao abrigo do mesmo. Segundo sabemos, existirão situações de total

ausência de solicitação dos serviços de intérpretes de língua gestual portuguesa por parte de organismos do

Ministério da Saúde ou quaisquer entidades do SNS. Apesar de tímidos avanços, a verdade é que não estão

asseguradas as acessibilidades das pessoas surdas aos serviços públicos, com enormes barreiras na

comunicação.

A este propósito, Os Verdes querem deixar ainda aqui um outro aspeto importante para que se garanta o

direito de todos à língua gestual: o respeito pelos trabalhadores desta área. Por isso, propusemos já a revisão

da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de

língua gestual, de forma articulada com as organizações representativas destes profissionais e da comunidade

surda, assim como a criação da carreira própria para intérprete de língua gestual portuguesa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado este ponto, temos ainda o sexto ponto da nossa ordem

do dia, que consta do Projeto de Resolução n.º 469/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos

incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, para o qual não foram atribuídos tempos de discussão.

Assim, passamos ao sétimo ponto, com as votações regimentais, o que, como sabem, é um trabalho

paciente.

A verificação do quórum de deliberação foi feita oportunamente, registando-se a presença de 202 Deputados

no momento em que essa verificação foi feita, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Começamos com o Projeto de Voto n.º 230/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do embaixador Leonardo

Mathias.

Para ler este voto, tem a palavra o Sr. Secretário Nelson Peralta.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

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«No passado domingo, dia 22 de abril, depois de uma longa carreira de mais de 40 anos, morreu o

embaixador Leonardo Mathias.

O embaixador português que passou por Washington, Brasília, Madrid, Paris, Nova Iorque, ONU, ou

Bruxelas, Comunidade Europeia, nasceu em 1936 no seio de uma família de diplomatas, tendo o seu pai e o

seu irmão integrado também a diplomacia portuguesa.

Leonardo Mathias, licenciado em Ciências Históricas e Filosóficas pela Faculdade de Letras da Universidade

de Lisboa, iniciou a sua carreira em 1960, com a sua primeira colocação a acontecer na África do Sul, como

Cônsul na Cidade do Cabo, em 1963.

Leonardo Mathias integrou também os VII e VIII Governos Constitucionais, que tiveram Pinto Balsemão como

Primeiro-Ministro, nos anos de 1981 e 1982, como Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. O Ministro

dos Negócios Estrangeiros era André Gonçalves Pereira.

Em 2004, três anos após se ter reformado da carreira diplomática, veio a desempenhar funções como

Secretário-Geral da União das Cidades Capitais da Língua Portuguesa (UCCLA) e exerceu, ainda, os cargos de

administrador da Cruz Vermelha Portuguesa e da Fundação Calouste Gulbenkian.

Ao longo da sua vida recebeu um grande número de distinções honoríficas, ‘salientando-se, entre as

nacionais, as Grãs-Cruzes da Ordem Militar de Cristo, da Ordem do Infante D. Henrique, da Ordem do Mérito e,

entre as estrangeiras, as Grã-Cruzes da Real Ordem de Isabel a Católica, de Espanha, da Ordem Nacional do

Cruzeiro do Sul, do Brasil, da Ordem de São Silvestre, da Santa Sé. Foi, ainda, distinguido com a Comenda da

Legião de Honra de França, entre outras distinções de países como a Bélgica, Grécia, Itália ou Tailândia.’

Leonardo Mathias foi um brilhante diplomata, que teve uma importante carreira sempre ao serviço de Portugal

e da afirmação dos nossos interesses estratégicos no plano internacional. Terminou a sua carreira em Paris,

onde também o seu pai fora embaixador, durante um longo período de tempo.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pelo falecimento de Leonardo

Mathias, recordando o seu brilhante percurso como diplomata ao serviço de Portugal e endereçando à sua

família e amigos as sentidas condolências.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Temos agora o Projeto de Voto n.º 231/XIV/1.ª (apresentado pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar

pela morte do embaixador José Cutileiro, cuja leitura caberá à Sr.ª Secretária Lina Lopes.

A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«No passado domingo, dia 17 de maio, morreu em Bruxelas, onde vivia, o embaixador José Cutileiro.

Nascido em 20 de novembro de 1934, em Évora, o embaixador português desde cedo começou a percorrer

o mundo, devido ao facto do seu pai, médico, ter saído do País para integrar a Organização Mundial de Saúde,

levando com ele a família.

Com 17 anos, José Cutileiro regressa a Lisboa, iniciando o curso de Arquitetura, depois de Medicina, mas

acaba por abandonar os estudos em Portugal e muda-se para Inglaterra, onde vem a concluir uma licenciatura

em Antropologia Social pela Universidade de Oxford, a universidade que o ‘ensinou a pensar’.

É em Inglaterra que faz também o seu doutoramento, e leciona na London School of Economics, até que,

com a revolução do 25 de Abril, é convidado por Mário Soares a entrar para a carreira diplomática, tendo

começado por ser adido cultural da Embaixada de Portugal em Londres.

Numa carreira cheia, e pontuada por muitos momentos de enorme relevância, destacam-se alguns que

tiveram evidente relevância na diplomacia portuguesa.

Em 1987, volta a Lisboa para assumir a Direção-Geral de Negócios Político-Económicos, negociando nesta

qualidade a adesão de Portugal à UEO (União da Europa Ocidental), em 1990, vindo a ser o seu Secretário-

Geral entre 1994-1999.

Em 1992, foi o coordenador da conferência de paz para a ex-Jugoslávia, durante a presidência portuguesa

da CEE (Comunidade Económica Europeia), tendo sido enviado para a Sérvia e para a Bósnia e Herzegovina.

José Cutileiro foi igualmente embaixador de Portugal em Pretória, na África do Sul, numa altura que coincidiu

com a libertação de Nelson Mandela e, em 2001, foi nomeado Representante Especial da Comissão de Direitos

Humanos das Nações Unidas para a Bósnia-Herzegovina e República Federal da Jugoslávia.

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José Cutileiro foi um notável diplomata, antropólogo, cronista, um homem que teve um papel relevante na

diplomacia portuguesa contemporânea, sempre em defesa dos valores da paz, da democracia e da cultura.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pelo falecimento de José

Cutileiro, recordando o seu brilhante percurso como diplomata ao serviço de Portugal e endereçando à sua

família e amigos as sentidas condolências.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos então passar à votação.

Começamos pela votação do Projeto de Voto n.º 230/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do

embaixador Leonardo Mathias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Segue-se a votação do Projeto de Voto n.º 231/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do

embaixador José Cutileiro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar,

vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, segue-se o Projeto de Voto n.º 229/XIV/1.ª

(apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pelo Dia

da Europa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PCP e do PEV.

De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva

(UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização

do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva

(UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao

branqueamento de capitais através do direito penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

A iniciativa legislativa baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 384/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de reforço

ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais

ou transações ocasionais com entidades sediadas em centros offshore ou centros offshore não cooperantes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas

em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à economia.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas

em paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, para informar que será entregue, em meu nome e em nome

dos Deputados Eduardo Barroco de Melo, Miguel Matos, Maria Begonha, Joana Sá Pereira e Tiago Estevão

Martins, uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica devidamente registado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado João Paulo Correia, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para, em nome do Grupo Parlamentar do PS, apresentar

verbalmente um requerimento para que a Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV), em vez de baixar à 1.ª Comissão,

baixe à 5.ª Comissão, a Comissão de Orçamento e Finanças, em conexão com a 1.ª Comissão, que era onde

estava a tramitar antes de ser aprovada na generalidade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pergunto se alguma das bancadas se opõe a que assim se proceda.

Pausa.

Não havendo oposição, a iniciativa legislativa baixará à 5.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão.

Segue-se a Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora

no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não

habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, com a qual passamos ao guião suplementar.

Vamos começar por votar esta proposta de lei na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Passamos às votações na especialidade, relativamente à mesma proposta de lei.

Começamos por votar o artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Passamos agora ao artigo 2.º

Vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º

da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

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b) A taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de

todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 30%; ou

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Pessoas em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP; ou

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Agregados familiares em que o rendimento por capitação seja inferior ao indexante de apoios sociais;

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do

artigo 4.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e abstenções

do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 4.º

[…]

Nas situações previstas no artigo anterior, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento,

por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro

mês subsequente, bem como o estado de calamidade pública e nos três meses subsequentes, se o arrendatário

não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais

não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

2 — Nas situações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo seguinte, o senhorio tem direito à resolução do contrato,

nos termos gerais de direito, se:

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a) O arrendatário não informar o senhorio da impossibilidade de pagamento da renda nos termos das alíneas

a) e b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) O arrendatário não recorrer ao apoio financeiro ou se, tendo recorrido e o mesmo tenha sido indeferido,

não informar o senhorio do indeferimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que foi notificado pelo

IHRU, IP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, se houver acordo entre todas as bancadas, podemos votar

conjuntamente as propostas do Bloco de Esquerda que se seguem.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pergunto se há alguma objeção a que assim procedamos.

Pausa.

Havendo objeções, votaremos as propostas uma a uma.

Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 1 do artigo

5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra referida no artigo 3.º, e se vejam

incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar

ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), a concessão de um empréstimo sem juros

para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento

do agregado familiar de uma taxa de esforço de 30%, de forma a permitir o pagamento da renda devida, não

podendo o rendimento disponível restante do agregado por capitação ser inferior ao indexante dos apoios sociais

(IAS).

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PEV, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Era a seguinte:

2 — Pode ainda ser solicitado nos mesmos moldes o apoio previsto no número anterior para o pagamento

da renda e duodécimos devidos da suspensão do pagamento de rendas previsto no artigo 4.º.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

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Era a seguinte:

3 — É ainda passível de apoio nos mesmos moldes o vencimento imediato previsto no artigo 13.º, quando o

arrendatário encontre arrendamento habitacional com valor de renda inferior à que se encontra vinculado.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de emenda do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — O disposto no n.º 1 não é aplicável aos arrendatários habitacionais, cuja quebra de rendimentos

determine a redução do valor das rendas por eles devidas, nos termos estabelecidos em regimes especiais de

arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de emenda do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, a quebra de rendimentos referida na alínea

c) do n.º 1 do artigo 3.º, cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU, IP, nos termos dos números

anteriores, podem solicitar ao IHRU, IP, a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da

renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado por capitação

desça, por tal razão, abaixo do IAS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do

n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

3 — Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, a quebra de rendimentos referida na alínea

c) do n.º 1 do artigo 3.º, cujos arrendatários lhes comuniquem, ou não, o não pagamento de rendas e não

recorram a empréstimo do IHRU, IP, nos termos dos números anteriores ou, tendo recorrido, o mesmo lhes

tenha sido indeferido, independentemente do motivo, podem solicitar ao IHRU, IP, a concessão de um

empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento

disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo da retribuição mínima mensal garantida.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL.

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Era a seguinte:

4 — A obrigação de reembolso dos senhorios ao IHRU, IP beneficia sempre de um período de carência de

três meses.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — Para os senhorios que se encontrem na situação descrita no ponto anterior não relevam as dívidas à

Autoridade Tributária e Aduaneira constituídas por falta de pagamento do imposto municipal sobre imóveis do

ano de 2020 para a definição de situação regularizada na aceção do Código de Procedimento e de Processo

Tributário.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos, de seguida, a proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de substituição do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

4 — Os empréstimos a que se refere o presente artigo são concedidos pelo IHRU, IP, ao abrigo das suas

atribuições, e são financiados pelo Orçamento do Estado através de verbas próprias sem prejudicar a resposta

a carências habitacionais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 — São isentas de imposto do selo as utilizações dos empréstimos concedidos pelo IHRU, IP, nos termos

do presente artigo.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PSD, de

substituição do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

2 — Os arrendatários que se vejam impossibilitados do pagamento da renda nos termos das alíneas a) e b)

do n.º 1 do artigo 3.º, e que não recorram ao apoio financeiro ou que, tendo recorrido, o mesmo lhes seja

indeferido, têm o dever de informar o senhorio de tais factos, por escrito, respetivamente até cinco dias antes do

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vencimento da primeira renda em que poderiam beneficiar do regime previsto no presente capítulo ou, no mesmo

prazo, a contar da data da notificação daquele indeferimento.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da alínea a) do artigo 7.º da Lei n.º 4-C/2020,

de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da alínea b) do artigo 7.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Votamos agora a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do

n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do IL.

Era a seguinte:

1 — O arrendatário habitacional, incluindo de partes de habitação, que preencha o disposto no artigo anterior

pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro

mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não

inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 2

do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

2 — Até ao término do terceiro mês subsequente ao fim da situação de calamidade pública, o arrendatário

que preencha o disposto no artigo anterior pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, aplicando-

se o disposto nos n.os 4 e 5.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo Bloco

de Esquerda, de emenda do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

2 — Até 1 de setembro de 2020, o arrendatário que preencha o disposto no artigo anterior pode igualmente

diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida

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administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença COVID-19 seja determinado o encerramento de

instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido

período.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo

2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do IL.

Era a seguinte:

2 — Até 1 de setembro de 2020, o arrendatário habitacional, incluindo de partes de habitação, que preencha

o disposto no artigo anterior pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao

abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença COVID-19

seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente

desde que compreendido no referido período, aplicando-se o disposto nos n.os 4 e 5.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

emenda do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

2 — Até 1 de setembro de 2020, o arrendatário que preencha o disposto no artigo anterior pode igualmente

diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida

administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença COVID-19 seja determinado o encerramento de

instalações ou suspensão de atividades e no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido

período, aplicando-se o disposto nos n.os 4 e 5.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e abstenções

do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

3 — No caso de arrendatários abrangidos pelo disposto nos números anteriores, o período de regularização

da dívida só tem início a partir do término do terceiro mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública

ou após o término do mês subsequente àquele em que cessar o impedimento se anterior a esta data.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos, então, o n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de eliminação do n.º 5 do artigo 8.º

da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 8.º da Lei

n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do

PAN e do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

6 — É aplicável aos arrendamentos não habitacionais o disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 5.º, com as

necessárias adaptações.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

6 — Os arrendatários que pretendam beneficiar da possibilidade de diferimento de rendas nos termos dos

números anteriores têm o dever de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da

primeira renda cujo pagamento pretendem diferir.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e abstenções

do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

1 — A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e

no primeiro mês subsequente, bem como o estado de calamidade pública e nos três meses subsequentes, nos

termos do artigo anterior, não pode ser invocada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de

extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do

n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

1 — A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e

no primeiro mês subsequente, bem como, no caso de estabelecimentos e instalações que permaneçam

encerrados ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença

COVID-19 que determine o encerramento de instalações ou suspensão de atividades, pelos meses em que esta

vigorar e no mês subsequente, pelo período compreendido até 1 de setembro de 2020, nos termos do artigo

anterior, não pode ser invocada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de

contratos, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis, salvo no caso de incumprimento

do dever de informação a que o arrendatário está obrigado nos termos do n.º 6 do artigo anterior.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril,

constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 1 do artigo 11.º da

Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as entidades públicas com imóveis arrendados ou

cedidos sob outra forma contratual podem, durante o período de vigência da presente lei, reduzir as rendas aos

arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos

do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior

a 30% relativamente à renda.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de

aditamento de um n.º 5 ao artigo 11.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — No caso do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, esta medida é divulgada aos seus inquilinos

no envio dos recibos mensais com instruções para solicitação da isenção, redução ou moratória.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

2 — A indemnização a que se refere o número anterior, por atraso no pagamento de rendas que se vençam

até ao término do terceiro mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública, não é exigível nos casos

em que o seu pagamento possa ser diferido conforme o disposto no n.º 2 do artigo 8.º

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de emenda do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

2 — A indemnização a que se refere o número anterior, por atraso no pagamento de rendas que se vençam

até 31 de dezembro de 2020, não é exigível nas situações previstas nos artigos 3.º e 7.º

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 4-C/2020, de

6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

2 — O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020

até ao término do terceiro mês subsequente ao fim da situação de calamidade pública.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de

emenda do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

2 — O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020

até ao dia 31 de dezembro de 2020.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 4-C/2020, de

6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar à votação do corpo do artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do IL e abstenções do PSD, do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de um artigo 2.º-A à Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEVe da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 2.º- A

Aditamento à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

É aditado o artigo 8.º- A à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º - A

Quebra de rendimentos dos senhorios não habitacionais

No caso de arrendamentos não habitacionais, o regime previsto no artigo 5.º para os senhorios é aplicável

quando se verifique:

a) Uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do senhorio face aos rendimentos do

mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e

b) Essa percentagem da quebra de rendimentos seja provocada pelo não pagamento de rendas pelos

arrendatários nos termos do artigo anterior.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de

um artigo 3.º-A à Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira, votos a favor do CDS-PP, do PAN e do IL e abstenções do PSD, do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-A

Regulamentação

O Governo regulamenta o acesso por parte dos arrendatários não habitacionais aos empréstimos sem juros

a conceder pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no prazo máximo de 8 dias

após a publicação da presente lei.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o artigo 4.º da proposta de lei em apreço.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Passamos, então, à votação final global da Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime

excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento

urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN e abstenções do PSD, do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS vem requerer a dispensa de

redação final e também do prazo de reclamação sobre o articulado desta proposta de lei que foi agora aprovado.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar este requerimento do Partido

Socialista.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.o 387/XIV/1.ª

(PCP) — Estabelece um regime excecional no arrendamento habitacional e não habitacional no caso de

comprovada diminuição de rendimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um requerimento, que passo a ler:

«O Grupo Parlamentar do PS requer que o Projeto de lei n.º 389/XIV/1.ª (PS) — Alteração da Lei n.º 7/2020,

de 20 de abril, com vista à prorrogação dos prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise

de saúde pública, seja votado na sessão plenária de hoje conjuntamente, na generalidade, na especialidade e

em votação final global».

Sr.as e Srs. Deputados, há alguma objeção a este requerimento do Partido Socialista?

Pausa.

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Não havendo objeções, vamos votar o Projeto de Lei n.º 389/XIV/1.ª (PS) na generalidade, na especialidade

e em votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, vimos solicitar a dispensa de redação final e do prazo

para apresentação de reclamações contra inexatidões em relação ao Projeto de Lei n.º 389/XIV/1.ª, que

acabámos de votar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, alguém tem algo a opor?

Pausa.

Não havendo oposição, o requerimento foi aprovado.

Prosseguimos, Sr.as e Srs. Deputados, com a votação do Projeto de Resolução n.o 427/XIV/1.ª (BE) — Alarga

a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas habitacionais

no âmbito do COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Vamos continuar, com a votação do Projeto de Resolução n.º 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata

do pagamento de IMI para senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Vamos votar agora o Projeto de Resolução n.º 214/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à

contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 285/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a

contratação de intérpretes de língua gestual para os serviços públicos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 210/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso das pessoas surdas ao

Serviço Nacional de Saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 9.ª Comissão.

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, creio que o Projeto de Resolução n.º 210/XIV/1.ª, votado

agora, não baixa à comissão porque foi o único projeto aprovado.

É só para confirmar o meu entendimento.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — É verdade, Sr. Deputado.

Vamos prosseguir, com a votação do Projeto de Resolução n.º 469/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de

funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos agora votar, na generalidade, o texto de substituição apresentado pela Comissão de Educação,

Ciência, Juventude e Desporto relativo ao Projeto de Lei n.º 360/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da

educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar agora a assunção das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão

relativas ao texto de substituição anterior.

Pergunto se os Srs. Deputados não assumem as votações feitas em comissão. Algum grupo parlamentar

discorda de alguma votação realizada em comissão?

Pausa.

Não havendo nenhuma discordância, penso que podemos votar nos mesmos termos da votação em

comissão. Alguém tem algo a opor?

Pausa.

Não havendo objeções, assumimos a mesma votação realizada em comissão, uma vez que não há nenhuma

alteração a ser feita.

Vamos, então, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 360/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias

na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, de seguida, votamos dois requerimentos de avocação pelo Plenário da votação na

especialidade de propostas de alteração aos artigos 9.º e 11.º-A, apresentado pelo BE, e 5.º-A, apresentado

pelo PS, do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, constantes do artigo 2.º e aditado pelo artigo 3.º,

respetivamente, ao texto final apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação relativo à Proposta de Lei

n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza

artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, penso que a bancada do Bloco de Esquerda já tinha dado

indicação à Mesa de que pretende intervir sobre este ponto, nomeadamente a Sr.ª Deputada Alexandra Vieira.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, também peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, nós não temos conhecimento de requerimento

nenhum. Só agora é que estamos a tomar conhecimento e não conseguimos acompanhar tudo o que dele

consta.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, o requerimento do Bloco de Esquerda está no

guião…

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, permita-me que use da palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, o requerimento do Bloco de Esquerda foi o primeiro a

dar entrada e consta do guião. Já o do PS entrou mais tardiamente, tendo sido distribuído aos vários grupos

parlamentares há instantes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, se for possível, peço que volte a ler o requerimento,

porque, parece-me, o que foi lido não corresponde ao que está escrito. Daí a nossa dúvida e o facto de termos

dito que não conhecíamos outro requerimento.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, o requerimento do Bloco de Esquerda está no guião

desde o início. O requerimento do PS foi apresentado muito em cima da votação, mas foi distribuído.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, para clarificar, pedia que voltasse a ler o

requerimento.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passo a ler o requerimento do Partido Socialista: «O Grupo

Parlamentar do PS vem, ao abrigo do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia, requerer a

avocação, pelo Plenário, da votação das propostas de alteração apresentadas em anexo ao presente

requerimento e que são relativas ao artigo 5.°-A do Decreto-Lei n.° 10-I/2020, de 26 de março, aditado pelo

artigo 3.° do texto final da Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XIV/1 (GOV)».

Não havendo oposição, vamos votar, conjuntamente, dois requerimentos de avocação pelo Plenário da

votação na especialidade de propostas de alteração aos artigos 9.º e 11.º-A, apresentado pelo BE, e 5.º-A,

apresentado pelo PS, do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, constantes do artigo 2.ª e aditado pelo

artigo 3.º, respetivamente, ao texto final apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à

Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos

de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Pergunto aos Srs. Deputados se, tal como o Bloco de Esquerda, mais algum partido se pretende inscrever

para fazer uma intervenção.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, inscrevo-me para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está inscrito.

Não havendo mais inscrições, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alexandra Vieira, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os participantes

da vigília Cultura e Artes, organizada pelos trabalhadores deste setor em 16 cidades do País.

A conjugação da precariedade laboral e a inexistência de um regime de trabalho e de proteção social

específico para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura ampliou a vulnerabilidade e aumentou a dimensão

da calamidade, causada pela suspensão de todas as atividades culturais.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras da cultura encontram-se numa situação de grande fragilidade, sem

dinheiro para comprar alimentos e pagar as suas despesas básicas, sobrevivendo graças à solidariedade dos

colegas.

O Governo implementou um conjunto de medidas para fazer face à emergência social em vários setores.

Porém, as medidas adotadas para a cultura foram insuficientes, ficando muito aquém das necessidades.

O Bloco apresentou um programa de emergência para o setor cultural que defende regras fundamentais: os

cancelamentos devem ser pagos a 100% no que seriam as despesas com o trabalho; os reagendamentos não

podem ser pretexto para adiar pagamentos; os apoios sociais desenhados pelo Ministério do Trabalho devem

ter em conta a condição precária de muito do trabalho artístico.

Não tendo incluído todas as nossas propostas, as alterações, na especialidade, ao decreto-lei representam

uma vitória importante para os trabalhadores da cultura. Isto porque, se as correções que aqui apresentamos

forem garantidas, obriga instituições públicas ou com financiamento público a pagarem aos trabalhadores pelo

menos metade do rendimento previsto.

Esta foi uma obrigação que o Bloco de Esquerda propôs desde o início, que foi recusada e tem criado o

absurdo de alguns municípios cumprirem e outros não.

No entanto, para que esta obrigação entre em vigor, sendo que é essa a intenção das propostas já aprovadas,

é absolutamente necessário que os erros que aqui apontamos sejam corrigidos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Explico, muito telegraficamente, a

alteração proposta, que resulta do facto de, na redação que estava aprovada na comissão, se ter remetido para

autorização da IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) matéria sobre a qual não tem competência, uma

vez que a sua competência se circunscreve a recintos fechados.

Tratando-se a disposição em causa de eventos que decorrem também ao ar livre, não fazia sentido estar a

acrescentar uma obrigação que não corresponde às atribuições usuais da IGAC, fazendo sentido, isso sim,

assegurar que esta comunicação tem lugar nos termos que já vêm previstos no diploma.

Portanto, é uma intenção clarificadora e que não cria um obstáculo adicional ou um encargo suplementar.

A matéria que estamos a aprovar visa adaptar, no que é necessário, a legislação sobre licenciamentos dos

espetáculos, pelo que, neste caso, não se justifica criar uma obrigação para a qual a entidade não tem vocação

nem fará esse acompanhamento. É que, na esmagadora maioria dos casos, é competência municipal e assim

deve ser para todos transversalmente, não se introduzindo, assim, essa alteração.

Já agora, quanto às questões que a Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda deu nota, no essencial, o exercício

deste diploma que aqui hoje discutimos prende-se com a aprovação de regras mais claras sobre como proceder

à reprogramação, às consequências dos cancelamentos, dos adiamentos e, no fundo, chegar a uma relação

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jurídica que tem iminentemente a ver, neste diploma, com a tutela dos consumidores e dos promotores dos

espetáculos, o que, obviamente, também se repercute junto dos trabalhadores.

É uma preocupação que temos acompanhado em vários momentos do debate parlamentar, mas que não

corresponde a este diploma.

Neste diploma, muitas propostas de alteração do Bloco de Esquerda foram acolhidas em sede de

especialidade, nomeadamente aquelas que respeitam a esta matéria que estamos a discutir e não aquelas que

têm a ver com o objeto principal da intervenção que acabou de fazer, uma vez que, manifestamente, não

correspondem ao objeto e ao âmbito deste decreto-lei. Essas matérias continuam, e devem continuar, a ser

acompanhadas, mas, legislativamente, não nos parece que seja esta a sede.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais intervenções, vamos prosseguir com as

votações.

Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo BE, ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26

de março, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Contraordenações

1 — Sem prejuízo de outras responsabilidades penais e civis que ao caso sejam aplicáveis, as infrações ao

disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º e nos números 1, 3 e 4 do artigo 11.º-A constituem contraordenações,

nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.

2 — A negligência é punível, sendo os montantes mínimos e máximos da coima reduzidos para metade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta de alteração, apresentada pelo BE, ao

artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 11.º- A

[...]

3 — No prazo de 20 dias após receberem os pagamentos, as entidades referidas no n.º 1 deverão enviar à

Inspeção-Geral das Atividades Culturais comprovativos dos pagamentos por eles efetuados e, bem assim, a

demonstração do critério utilizado para o rateio proporcional e equitativo de tais pagamentos.

4 — Para efeitos de fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente artigo, a entidade

pública contratante deverá comunicar à Inspeção-Geral das Atividades Culturais todos os pagamentos efetuados

nos termos dos números 1 ou 2 do artigo anterior, nos dez dias subsequentes ao pagamento.

O Sr. PedroDelgadoAlves (PS) — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

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O Sr. PedroDelgadoAlves (PS) — Sr. Presidente, é necessário votar a proposta do PS, que não consta do

guião, relativa ao artigo 5.º-A.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada do PS,

ao artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, aditado pelo artigo 3.ºdo texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

É a seguinte:

2 — Os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou

ao ar livre, com lugar marcado, após comunicação nos termos do número anterior, e no respeito pela lotação

especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam

adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela

Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas

excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para o canónico pedido de dispensa de redação final

e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões da Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª, na versão

aprovada.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — É relativamente ao requerimento?

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Não, não.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Então, peço que aguarde.

Em relação ao requerimento do PS, formulado agora pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, pergunto se

há objeção.

Pausa.

Não havendo, o requerimento foi aprovado e será feito nos termos formulados.

Agora, sim, Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, tem a palavra.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar a apresentação de

uma declaração de voto em relação à votação final global do texto final relativo à Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real está a pedir a palavra.

Página 65

22 DE MAIO DE 2020

65

Faça favor.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, em relação à proposta de alteração do PS relativa ao

n.º 2 do artigo 5.º-A, o PAN abstém-se, não vota a favor.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registada a abstenção, que não altera o resultado final.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária será na quarta-feira, dia 27, pelas 15 horas.

No primeiro ponto da ordem do dia, teremos declarações políticas.

Seguir-se-á, no segundo ponto, a apreciação da Petição n.º 601/XIII/4.ª (Paulo Jorge Cleto Duarte e outros)

— Solicitam a adoção de medidas com vista a salvar as farmácias, juntamente com os Projetos de Resolução

n.os 286/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que adote medidas para garantir a sustentabilidade

económica e financeira das farmácias comunitárias, 122/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção

de medidas que apoiem a rede de farmácias comunitárias, 245/XIV/1.ª (IL) — Pela proximidade no acesso ao

medicamento e 246/XIV/1.ª (IL) — Pela sustentabilidade no acesso ao medicamento.

No terceiro ponto, procederemos à apreciação da Petição n.º 615/XIII/4.ª (José Maria da Silva Jácome e

outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à construção do novo hospital de Lagos, juntamente com

os Projetos de Resolução n.os 213/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que desenvolva os procedimentos

necessários para a construção do novo hospital de Lagos, 280/XIV/1.ª (PCP) — Pela célere construção do novo

hospital de Lagos, 269/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente construção do novo hospital de Lagos e n.º 414/XIV/1.ª

(PAN) — Pela construção do novo hospital de Lagos com um planeamento adequado das suas valências futuras

e integrado na rede de cuidados de saúde.

Srs. Deputados, resta-me desejar-vos uma boa sexta-feira de trabalho e um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Filipe Pacheco e pelo Deputado do CDS-PP

João Gonçalves Pereira referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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