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22 DE MAIO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Para responder e dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, procurarei ser telegráfico.

Acho que não devemos confundir defesa da honra com dissenso político e o nosso dissenso é de natureza

política.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não, não! É falsidade!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não atentámos, em momento algum, à honra do Sr. Deputado ou da

Iniciativa Liberal, apenas sublinhámos algo que o Sr. Deputado acabou de afirmar.

A Iniciativa Liberal, desde a primeira hora, pediu urgência nas medidas, mas nunca fez a demonstração da

razão por que razão o estado de emergência não era, efetivamente, indispensável para que muitas delas fossem

adotadas.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E é uma crítica política que lhe dirijo, volto a repetir, que não tem nada

de atentatório à sua honra e dignidade. Respeito a sua posição como respeito todas as posições, e espero que

faça o mesmo.

Obviamente, não vou abrir o incidente de pedir a defesa da honra da defesa da honra, mas quem foi acusado

de faltar à verdade fui eu.

Não dei essa nota, Sr. Deputado, apenas dei nota de que a posição política da Iniciativa Liberal é incoerente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É incoerente, porque pede uma coisa e, quando isso é concretizado

através do estado de emergência, opta primeiro por se abster e depois por votar contra, legitimamente. Mas

também legítima, considerará, é a minha crítica e é a crítica que, por essa razão, mantenho.

Aplausos do PS.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse! Vá ouvir a gravação!

O Sr. Presidente: — Finalizado que está o primeiro ponto, vamos iniciar o segundo ponto da nossa ordem

de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) —

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à

prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento

do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018,

relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal e dos Projetos de Lei n.os 384/XIV/1.ª

(PCP) — Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou

limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros

offshore ou centros offshore não cooperantes, 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas em paraísos

fiscais de quaisquer apoios públicos à economia e 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas em

paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos à Assembleia da República reforça o quadro normativo

referente à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como ao financiamento do terrorismo.

Está em causa a transposição para a ordem jurídica interna de duas diretivas: a Diretiva (UE) 2018/843 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, correntemente denominada «5.ª Diretiva AML», a

qual reforça os mecanismos previstos na União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do

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