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22 DE MAIO DE 2020

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em que a renda anual fosse igual ou inferior a um quinze avos do valor patrimonial tributário atual, ou até esse

valor nas rendas superiores.

As propostas do PCP foram rejeitadas com os votos contra do PS, do PSD, do CDS e do PAN e as

abstenções do IL e do CH. Mas, sendo uma evidência que a lei aprovada apenas adiou o impacto destes

problemas, impõe-se a necessidade de retomar e alargar o âmbito das propostas do PCP nesse sentido. Assim,

quanto às rendas, ao seu valor e ao seu pagamento, o PCP reafirma que as situações de perda de rendimentos

por parte do inquilino não devem ser respondidas com a acumulação de dívida para o inquilino pagar mais tarde,

mas sim com a redução proporcional do valor da renda.

Já não só é demasiado grave a situação de inquilinos, como também a de micro e pequenos empresários,

de coletividades e de associações de cultura e desporto, e isso exige uma resposta efetiva. Ou seja, se o inquilino

perder rendimento deverá pagar menos renda e o senhorio deverá ser compensado pelo Estado no valor

correspondente. É esta a solução mais justa e é esta a proposta do PCP. Trata-se de propostas concretas e

construtivas do PCP, que visam contribuir para a defesa das populações, principalmente das mais vulneráveis

face ao impacto da pandemia no plano social, nesta questão central para a vida das pessoas, que é o direito à

habitação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Agora, sim, para apresentar o Projeto de Lei n.º 389/XIV/1.ª, do PS,

tem a palavra a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Discutimos

hoje um conjunto de iniciativas que, genericamente, visam continuar a acautelar o rendimento das famílias num

período de retoma gradual da atividade económica e da vida em sociedade.

A par com as demais iniciativas em matéria de habitação, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista traz a

debate a prorrogação de um conjunto de medidas, aprovadas nesta Casa, que visam salvaguardar bens

essenciais à dignidade da habitação e dar maior liquidez às famílias. Todos concordámos, nos últimos dois

meses, com a necessidade de definir um conjunto de respostas para as empresas e para as famílias e, por isso,

também nesta Casa e em complemento com os apoios que o Governo definiu, aprovámos propostas essenciais

para mitigar os efeitos da pandemia.

Por iniciativa do Partido Socialista, mas também dos outros grupos parlamentares, foram aqui aprovadas

medidas importantes de que dou três exemplos: a possibilidade de resgate dos planos de poupança-reforma, a

proibição de suspensão de serviços essenciais como a água, a luz e o gás e a proibição de suspensão ou

cessação unilateral dos contratos de comunicações em casos de desemprego, quebra de rendimentos ou

doença. São medidas importantes, mas cuja vigência está agora a terminar.

Na avaliação contínua que nos é exigida e no quadro atual em que ainda é necessária a ação do Estado

para a mitigação das consequências económicas e sociais da pandemia, consideramos que é essencial

continuar a salvaguardar esta resposta.

Ainda sobre o projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista, é de referir a medida adicional incluída no

sentido de permitir que, até 30 de setembro, os consumidores possam suspender os seus contratos de

comunicações, sem ónus, com vista a dar-lhes maior liquidez nestes primeiros meses.

Estamos a falar de respostas que foram aqui discutidas e de propostas que mereceram um grande consenso

entre bancadas. Trata-se de medidas importantes para a economia familiar e, por isso, importa salvaguardar a

sua prorrogação excecional nos próximos meses.

Deixo ainda uma nota sobre a proposta de lei apresentada: proteger a habitação e centralizar as políticas de

habitação é uma prioridade para o Governo e para o Parlamento e por isso mesmo, desde março, têm vindo a

ser aprovadas um conjunto de medidas de apoio às famílias e à habitação. Hoje, discutimos mais uma vez a

prorrogação do regime de apoio no pagamento das rendas através de empréstimos do IHRU, o qual traz uma

maior proteção, por dois motivos essenciais. Por um lado, protege os pequenos senhorios, cujos rendimentos

estão muitas vezes dependentes das rendas, e, por outro lado, salvaguarda também os arrendatários, que

continuam a ter liquidez e, até setembro, a poder recorrer a empréstimos do IHRU para pagar as rendas sem

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