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27 DE MAIO DE 2020

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— infelizmente, neste aspeto, tem de haver, de facto, uma ingerência do Estado — é que se pode garantir que

os trabalhadores não ficam numa posição desfavorecida, face às suas obrigações laborais, mas, sobretudo, aos

seus direitos laborais, e que as empresas não cometem abusos. Por outro lado, e porque há sempre o reverso

da moeda, deve haver também aqui uma certificação de que, do ponto de vista da produtividade, ficam

plenamente estabelecidos e estabilizados, na lei, os correspondentes direitos.

Em relação à confusão entre o teletrabalho e o apoio à família, foi, de facto, lamentável verificar que, mesmo

ao longo deste período da COVID, foram várias as iniciativas aqui trazidas que visavam isso mesmo, ou seja,

visavam garantir que uma coisa seria o apoio à família, coisa diferente seria o teletrabalho, e que,

inclusivamente, ambos os progenitores poderiam beneficiar deste tipo de mecanismos. Mas, nesta matéria,

caberá ao Governo dizer-nos como é que alguém consegue estar a cuidar de duas ou três crianças, ou de uma

criança que seja, e a trabalhar ao mesmo tempo.

Portanto, tem de haver, de facto, uma maior disciplina nas ferramentas que são dadas às pessoas, quando

lhes pedimos para ficarem em casa, quando lhes pedimos que venham até ao século XXI e que haja uma maior

digitalização no exercício das suas competências, mas, depois, não se dão as condições para esse efeito.

Nesse sentido, e respondendo também ao Sr. Deputado Fernando José, gostaria de dizer o seguinte: há

pouco, referiu que, em 2019, o Governo começou a potenciar o teletrabalho na Administração Pública. Ora bem,

então, tem sido, de facto, muito tímido, porque não demos por isso, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Chamo a sua atenção para o tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, não demos, de facto, pela transição inevitável que tem de acontecer e pelo caminho

que tem de ser feito não só na regulamentação mas também na digitalização e nos mecanismos de trabalho à

distância.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada

Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, cumprimento-a também

pela declaração política que aqui trouxe, sendo que há um conjunto de questões que temos de colocar em

relação a este tema específico do teletrabalho, e não podemos também deixar de referir aqui que o surto

epidémico que o nosso País sofreu foi utilizado como um pretexto para despedimentos absolutamente selvagens

e atropelos laborais absolutamente inaceitáveis, incluindo em situações de teletrabalho.

Há, pois, um conjunto de matérias que têm de ser suscitadas sobre este assunto, nomeadamente, por

exemplo, em relação ao teletrabalho na Administração Pública e ao que isto pode significar, em termos de perda

de atendimento presencial e de garantia de serviços públicos presenciais num conjunto de locais do nosso País.

Mas esta realidade e o momento que vivemos também mostraram que o teletrabalho não é, efetivamente,

compatível com o acompanhamento a filho e que estas duas dimensões têm de ser, naturalmente, separadas.

Trabalho é trabalho e acompanhamento a filho é acompanhamento a filho, sendo que as crianças têm o direito

de ter os pais e as mães a acompanhar o seu desenvolvimento, razão pela qual estas duas dimensões têm de

ser muito claras.

Com o teletrabalho, existe também o risco de perda de direitos, de agravamento da própria precariedade e

de intensificação de um conjunto de pressões por parte dos patrões. E podemos dar aqui o exemplo muito claro

da AIMMAP (Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal), que se recusou a

pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores que estavam em teletrabalho, ou o exemplo que consta numa

cláusula do contrato de um trabalhador em teletrabalho, onde se refere que os consumos e o pagamento das

inerentes despesas são da responsabilidade do teletrabalhador. Isto é uma forma de passar custos e

responsabilidades que são das empresas para as costas dos trabalhadores, o que, no nosso entender, não é,

de todo, aceitável, além do que significa em termos de aumento e assunção de custos com eletricidade e

telecomunicações por parte dos trabalhadores, e até em termos de isolamento social dos próprios trabalhadores.

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