29 DE MAIO DE 2020
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.
Vamos dar início à nossa sessão plenária.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Vamos começar por um conjunto de anúncios, que serão feitos pela nossa Secretária da Mesa Maria da Luz
Rosinha com a eficiência que todos lhe reconhecem.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Muito obrigada, Sr. Presidente, e muito boa tarde a todas e a
todos.
Começo por fazer um anúncio que deveria ter sido feito na sessão de ontem — aliás, é a primeira vez que
tem lugar, no seguimento das alterações introduzidas ao funcionamento da Assembleia da República —, mas
que, por razões óbvias, não o foi, que é o registo dos Srs. Deputados que estiveram presentes por
videoconferência.
Dou, pois, conta da presença, na reunião plenária de ontem, dos Deputados do PS Marta Freitas e Olavo
Câmara e dos Deputados do PSD Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques, eleitos pela Região Autónoma da
Madeira, e do Deputado do PSD António Ventura, eleito pela Região Autónoma dos Açores.
Passo, agora, a fazer os anúncios habituais.
Deram entrada na Mesa, e foram admitidas, diversas iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, as Apreciações Parlamentares n.os 16/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º
23/2020, de 22 de maio, que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área
da saúde, e 17/XIV/1.ª (BE) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime
excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 398/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição das compensações
em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e
insalubridade (alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), que
baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 10.ª Comissão, 399/XIV/1.ª (PEV) — Aplicação do suplemento de
risco, penosidade e insalubridade (alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas), que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 10.ª Comissão, 400/XIV/1.ª (PEV) —
Disponibiliza ao consumidor informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador dos géneros
alimentícios, que baixa à 7.ª Comissão, 401/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta os suplementos das compensações e
outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (décima sexta alteração da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas), que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 10.ª Comissão, 402/XIV/1.ª (BE) — Procede
à alteração da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de
intérprete de Língua Gestual, que baixa à 10.ª Comissão, 403/XIV/1.ª (BE) — Altera o regime da carreira especial
de enfermagem, de forma a garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais justos e
condizentes com o reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem, que baixa à 13.ª Comissão,
em conexão com a 9.ª Comissão, 404/XIV/1.ª (BE) — Medidas de valorização e proteção dos profissionais da
saúde, que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão, 405/XIV/1.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa transição para a categoria de enfermeiro
especialista por parte de enfermeiros que desempenharam ou desempenham funções de direção ou chefia, que
baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão, 406/XIV/1.ª (PCP) — Consideração de todos os pontos
para efeitos de descongelamento das carreiras, que baixa à 13.ª Comissão, e 407/XIV/1.ª (PCP) — Dignificação
da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de
setembro), que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão.
Deram, ainda, entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 475/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas com vista ao apoio de produtores de cereja do Fundão, de cereja da Cova da Beira, do
distrito de Castelo Branco, de cereja de Penajóia, do concelho de Lamego, de cereja de Resende, do distrito de
Viseu, e de cereja de São Julião, do distrito de Portalegre, tendo em consideração as quebras na produção, que
baixa à 7.ª Comissão, 476/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo o aumento da oferta de transportes