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29 DE MAIO DE 2020

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É, por isso, da mais elementar lógica constatar que o momento atual exige que todas as instituições que

tenham responsabilidade política em matéria de proteção ambiental utilizem os mecanismos legais, no sentido

de se efetivar uma redução da emissão dos gases de efeito de estufa, não só à escala nacional mas também à

escala internacional, bem como no sentido de adaptar os territórios, as infraestruturas e as atividades humanas.

A pandemia que vivemos obrigou a acelerar a forma como cada um de nós deve introduzir mecanismos de

proteção ao clima e ao ambiente.

É também claro que a descarbonização deve obedecer aos princípios de uma transição justa, fazendo

coabitar a sustentabilidade climática e ambiental com a sustentabilidade económica e considerações

distributivas, tanto a nível nacional como a nível mundial, com respeito pelos percursos e perspetivas de

desenvolvimento de todos os países.

O Grupo Parlamentar do PS votou contra dois projetos de resolução, o Projeto de Resolução n.º 444/XIV/1.ª

(PAN) — Recomenda ao Governo que efetue uma transição económica e social sustentável no decurso da crise

da COVID-19 e o Projeto de Resolução n.º 434/XIV/1.ª (BE) — Transição ecológica: a resposta à crise

pandémica, social e económica.

Todavia, este não foi um voto contra a essência de nenhum dos projetos, mas porque os projetos insistem

em abordar questões distintas e distantes das matérias climáticas e do processo de descarbonização nacional

ou internacional, bem como porque entendemos que, estando o Partido Socialista e outros partidos a preparar

projetos para uma futura lei de bases do clima, devemos preparar estas medidas de forma estruturada, por forma

a indicar o caminho e as metas que devem ser cumpridos em diferentes áreas da sociedade portuguesa, de

forma a que se inicie um modelo rigoroso com força de lei, para fazer cumprir as metas comprometidas à escala

internacional.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2020.

O Deputado do PS, Miguel Matos.

———

Relativa ao texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças sobre a Proposta de Lei n.º

10/XIV/1.ª (GOV):

Em maio de 2019, com a Lei n.º 32/2019, o Governo transpôs a quase totalidade das diretivas de combate à

elisão fiscal ATAD 1 e 2, mas deixou de fora as assimetrias híbridas.

Assim, por opção do Governo, e porque a diretiva europeia o permitia, a parte das assimetrias híbridas foi

aprovada apenas quatro anos depois de ter saído a respetiva diretiva. Traduzindo-se em alguns passos positivos

no âmbito das assimetrias híbridas, esta diretiva, assim como tantas outras que saíram desde os sucessivos

escândalos iniciados com o Panama Papers, não resolve a questão fundamental: acabar com o escândalo dos

paraísos fiscais e do dumping fiscal que promove o planeamento fiscal agressivo, a fraude, evasão e elisão

fiscais e os crimes a eles associados.

A mesma União Europeia que finge combater os paraísos fiscais continua a permitir que países como a

Holanda, a República da Irlanda, o Luxemburgo, Malta, entre outros, continuem a fazer dumping fiscal, em

prejuízo de Portugal e outros países europeus.

Esta proposta de lei, como aliás a diretiva europeia que lhe dá origem, peca por tardia, mas também por

insuficiente.

O PCP votou favoravelmente a proposta de lei, tanto na generalidade como em votação final global, pelos

passos positivos, ainda que muito limitados, que preconiza. Na especialidade, em sede de Comissão de

Orçamento e Finanças, o PCP votou:

- Contra o n.º 3 do artigo 68.º C, porque exclui deste regime os instrumentos de investimento coletivo;

- Contra o n.º 2 do artigo 68.º D, porque restringe o âmbito do regime apenas a residentes fora da UE;

- Abstenção nos números 2 e 3 do artigo 4.º, porque remete a entrada em vigor de uma parte das disposições

deste regime apenas para lá de 2022;

- A favor dos restantes artigos.

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