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I SÉRIE — NÚMERO 57

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O voto favorável do PCP relativo a esta proposta de lei não apaga a denúncia que fazemos da absoluta falta

de vontade política, por parte da burocracia de Bruxelas e de sucessivos governos nacionais, de tomar medidas

firmes que tenham como objetivo acabar definitivamente com os paraísos fiscais, de garantir que os lucros

realizados em Portugal são taxados em Portugal, de implementar um eficaz combate à fraude, evasão e elisão

fiscal, de taxar adequadamente os grandes lucros e o património de elevado valor, permitindo uma política fiscal

mais justa, que desonere a tributação sobre o trabalho, sobre os rendimentos baixos e intermédios e sobre o

consumo.

Assembleia da República, 2 de junho de 2020.

O Deputado do PCP, Duarte Alves.

———

Relativa ao texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças sobre a Proposta de Lei n.º

11/XIV/1.ª (GOV):

A proposta de lei em apreço transpõe uma diretiva europeia que diz respeito ao intercâmbio automático e

obrigatório de informações fiscais.

A proposta revoga o famigerado Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro, que tem permitido aos

intermediários fiscais, ou seja, às grandes consultoras financeiras, promover para os seus clientes todo o tipo

de esquemas de fuga aos impostos, sem qualquer sanção prevista e sem obrigar a Autoridade Tributária e

Aduaneira (AT) a realizar inspeções quando está em causa o chamado planeamento fiscal agressivo.

A proposta de lei propõe que a comunicação das operações, dos esquemas, das atuações ou dos

mecanismos que merecem vigilância por incorporarem, em si, probabilidades significativas de prática de ilícitos

fiscais seja feita em dois passos: em primeiro lugar, os contribuintes ou, subsidiariamente, os intermediários,

comunicam tais mecanismos à AT e, em segundo lugar, as autoridades fiscais dos Estados-Membros da UE

trocam entre si, de forma automática e obrigatória, as informações assim recolhidas.

Apoiamos todas as medidas que visem melhorar o acesso à informação e a cooperação entre as

administrações fiscais dos Estados nacionais. Nesse sentido, incluir todo o acervo de informações tipificadas no

quadro da luta contra o branqueamento de capitais ao nível da cooperação administrativa representa um passo

positivo.

Não deixamos, no entanto, de reafirmar que não vale a pena alimentar a ilusão de que é possível combater

o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscal, confiando apenas nos deveres de diligência dos grandes

grupos financeiros.

A fraude, a evasão fiscal e o branqueamento de capitais são uma das faces da economia liberal e do sistema

capitalista.

A recuperação do controlo público sobre a banca e sobre o sistema financeiro é condição necessária para

um combate mais efetivo a estes fenómenos e para um melhor funcionamento da economia, por uma maior

justiça fiscal, pelo desenvolvimento.

Traduzindo-se em alguns passos positivos, muito limitados, esta diretiva, assim como tantas outras que

saíram desde os sucessivos escândalos iniciados com o Panama Papers, não resolve a questão fundamental:

acabar com o escândalo dos paraísos fiscais e do dumping fiscal que promove o planeamento fiscal agressivo,

a fraude, a evasão e elisão fiscais e os crimes a eles associados.

A mesma União Europeia que finge combater os paraísos fiscais continua a permitir que países como a

Holanda, a República da Irlanda, o Luxemburgo, Malta, entre outros, continuem a fazer dumping fiscal, em

prejuízo de Portugal e outros países europeus.

O PCP votou favoravelmente a Proposta de Lei, tanto na generalidade como em votação final global, pelos

passos positivos, ainda que muito limitados, que preconiza. Na especialidade, em sede de Comissão de

Orçamento e Finanças, o PCP votou:

- Abstenção na subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, n.º 3, uma vez que só se revela obrigatório

reportar se a jurisdição fiscal tiver uma taxa nominal de imposto inferior a 1%, valor excessivamente baixo, que

limita o reporte apenas a casos extremos;

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