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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Tem sido feito um trabalho muito direcionado e muito focado precisamente para as situações de risco

particularmente identificadas: trabalhadores de empresas de trabalho temporário e também trabalhadores das

obras.

Isso tem permitido, aliás, num esforço que tem sido feito nos últimos dias, determinar bem qual é o universo,

qual é a dimensão do problema, a sua localização. Hoje é muito claro que a prevalência das situações ocorre

em cinco concelhos dos dezoito da Área Metropolitana de Lisboa e quais são as caracterizações que temos.

Essa caracterização é muito importante para podermos delimitar qual é a esfera de atuação e para podermos

concentrar aí os esforços de atuação.

A adoção de cercas ou de qualquer medida de caráter discriminatório é absolutamente inaceitável. A única

coisa que é válida é aquilo que existe na lei e que tem de ser igual para todos, isto é, estão sujeitos ao

confinamento obrigatório quem está doente ou quem convive ou esteve próximo de quem está contaminado,

seja qual for a etnia, a nacionalidade, a religião, o que for. Não podem ser adotadas medidas diferenciadas nem

num sentido nem noutro e o confinamento domiciliário dessas pessoas tem de ser assegurado — ponto final! É

assim com qualquer pessoa.

Relativamente às medidas do layoff, como sabe, porque temos falado, estamos a ponderar como vai ser o

pós-layoff simplificado. Nós temos um regime de layoff normal, que vigora desde os anos 80, criámos um regime

de layoff simplificado para responder a uma situação de emergência e que vigora até 30 de junho e temos de

pensar o que é que vai acontecer a seguir. Amanhã, no Programa de Estabilização Económica e Social,

definiremos qual será o novo regime que vigorará a partir do dia 1 de julho.

Quanto às duas perguntas que colocou, estou já em condições de responder a uma: o Orçamento do Estado

assegurará à segurança social não só o acréscimo da despesa de natureza não contributiva, mas assegurará

também a perda de receita contributiva por via das isenções da TSU (taxa social única) que têm existido e que

venham a prosseguir.

Sr.ª Deputada, à outra pergunta terei amanhã condições para responder «sim» ou «não» ou em que medida

«sim» ou em que medida «não».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, aguardaremos então essas decisões,

no entanto não queria deixar de falar do que é, para o Bloco de Esquerda, uma outra urgência, que tem que ver

com o não deixar ninguém para trás, ou seja, aqueles trabalhadores que, pelas mais variadas razões, não têm

acesso ao subsídio de desemprego nem a nenhum apoio por perda de rendimento, seja porque as suas

contribuições foram poucas, seja porque foram nenhumas e estavam em trabalho informal, muitas vezes

resultado da sua extrema precariedade, da sua extrema vulnerabilidade. É preciso encontrar soluções para estas

pessoas. O Governo, aliás, já sinalizou esta necessidade, mas a proposta que o Governo apresentou exclui

muitos trabalhadores e tem valores tão baixos que, na verdade, podem não resolver nada.

Na nossa opinião, Portugal deve criar um apoio especial para estes trabalhadores, os que estão excluídos

dos apoios até agora, como, aliás, outros países estão a fazer, como é o caso de Espanha. A nossa proposta é

no sentido de que esse apoio não seja inferior ao valor do Indexante de Apoio Social, ou seja, é para que se

dupliquem os atuais 219 € que o Governo propôs e que abranja todos os que ficaram de fora dos apoios até

agora.

Esta é uma resposta de emergência, que garante um mínimo para quem, tendo perdido o emprego e o

rendimento, não tem, neste momento, acesso a nenhuma medida de apoio. Pergunto-lhe, pois, se o Governo

está a equacionar uma medida mais robusta de proteção destes trabalhadores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

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