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5 DE JUNHO DE 2020

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autónomas, ficaram sem trabalho, tiveram cortes nos seus rendimentos, nos seus negócios, ficaram sem

sustento.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sofreram uma brutal suspensão de parte substancial do

seu tecido económico, baseado no turismo, no setor da agricultura, das pescas e outros serviços conexos.

Agora, para mitigar os efeitos económicos e sociais da pandemia, são precisas medidas excecionais. Os

Açores e a Madeira precisam de poder utilizar todos os meios disponíveis para apoiar a sua economia e o

relançamento da atividade económica, porque têm milhares de pessoas em situação difícil.

Desde sempre que o PCP é contra as amarras que comprometam o investimento e o desenvolvimento,

sobretudo porque elas traduzem-se numa fatura que é sempre paga pelo povo.

É tarefa fundamental do Estado promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional e

corrigir as desigualdades derivadas da insularidade. Por isso, em 2007, no Governo de José Sócrates,

considerámos que a Lei das Finanças Regionais era uma total afronta à autonomia financeira das regiões

autónomas. O Governo arrogou-se o direito de fixar unilateralmente os limites de endividamento na Lei do

Orçamento do Estado e de criar mecanismos de tutela financeira governamental.

A Lei Orgânica n.º 1/2010 corrigiu algumas questões importantes e por isso votámos a favor, mas, depois, o

PSD e o CDS deram um passo atrás. Por isso, cumpre aqui lembrar que os mecanismos que hoje estrangulam

os Açores e a Madeira são uma pesada herança do Governo PSD/CDS.

Posto isto, hoje, discutimos a possibilidade da suspensão imediata de artigos da Lei das Finanças Regionais

sobre o equilíbrio orçamental que impedem que estas regiões, numa situação desta urgência, possam mobilizar

mais financiamento estando, mesmo, sujeitas a sanções.

Discutimos também, no caso concreto da Região Autónoma da Madeira, uma moratória, ao nível de capital

e juros, do pagamento do empréstimo do Plano de Ajustamento Económico-Financeiro, a que a Região foi sujeita

em 2012.

O PCP vai acompanhar estas propostas, porque é necessária toda a mobilização de meios para acorrer às

famílias e às pequenas e médias empresas, permitindo-se, assim, suavizar as consequências de toda esta

situação da COVID.

A Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira necessitam de medidas de ajuda para

esta fase difícil, tanto a nível destas alterações que hoje aqui se propõem, como nos constrangimentos europeus

e opções que prejudicam os setores-base da sua economia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao PAN.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ninguém tem dúvidas de que uma

das chaves para o combate à crise sanitária e aos seus impactos está na cooperação entre o Estado central, as

regiões autónomas, as câmaras municipais, as organizações não-governamentais e a sociedade civil — aliás,

esta cooperação tem permitido que o País não sofra ainda mais com a crise sanitária.

Tanto as autarquias locais como as regiões autónomas atuaram de forma eficaz e, muitas vezes, no seu

esforço máximo, no seu limite, fazendo verdadeiros milagres, atendendo aos recursos financeiros que têm ao

seu dispor.

Por isso, o PAN, desde a primeira hora, tem defendido que é necessário que o Estado central reforce os

meios necessários para fazer face à crise, quer no que respeita às autarquias quer no que respeita às regiões

autónomas.

Parece-nos, aliás, que é fundamental que, em sede de Orçamento retificativo, haja um reforço significativo

dos recursos financeiros das regiões autónomas e dos municípios para que estas entidades possam, com o seu

conhecimento, com a proximidade que têm dos problemas, dar a resposta necessária ao combate à crise que

vivenciamos. Sem esse reforço, quaisquer medidas complementares serão, no nosso entendimento, ineficazes.

Hoje, o PSD e o CDS trazem a debate três projetos de lei, com objetivos distintos, mas que contêm medidas

complementares.

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