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5 DE JUNHO DE 2020

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… e que o Governo da República estaria disponível para isso, como, aliás, tem estado.

Portanto, não sei se estava distraída ontem,…

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Não estava, não!

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — … mas, efetivamente, não foi o que a Sr.ª Deputada disse que aconteceu.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Ou seja, estamos todos de acordo quanto à necessidade de medidas

excecionais para fazer face a uma situação que é excecional.

Comungamos do objetivo. Do que não comungamos é da forma…

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Ah…!

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — … e, para além de alertar para a Nota Técnica, que chama a atenção, e

bem, para a violação da lei-travão, que é ultrapassável em sede de especialidade, mas que, na prática…

Protestos da Deputada do PSD Sara Madruga da Costa.

Sr.ª Deputada, oiça: na prática, as vossas propostas entrariam em vigor a 1 de janeiro de 2021…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, na prática, as vossas propostas entrariam em vigor a 1 de janeiro de 2021. Que

sentido faz isso quando, na próxima semana, sabemos que dá entrada, nesta Assembleia da República, o

Orçamento do Estado suplementar e quando tivemos aqui ontem o compromisso do Sr. Primeiro-Ministro?!

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PSD Paulo Neves.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As Regiões Autónomas dos Açores

e da Madeira têm necessidades diferentes, mas, como o resto do País, enfrentam as consequências da

pandemia e do encerramento forçado da economia.

Acresce, neste caso, o facto de serem regiões ultraperiféricas e de serem regiões, especialmente no caso

da Madeira, muito dependentes do turismo e, também no caso da Madeira, com condicionalidades financeiras

acrescidas, impostas por um plano de ajustamento que, aliás, foi negociado, imposto, por um Governo do PSD

e do CDS — bem nos lembramos disso!

Por isso, parece-nos razoável que existam regras de exceção, tal como existem para as autarquias e, na

verdade, para todas as pessoas nos seus diferentes níveis de responsabilidades financeiras, aplicáveis às

regiões autónomas.

Não faz sentido continuar a exigir o pagamento do programa de ajustamento quando há moratórias para as

restantes dívidas na sociedade e na economia.

Não faz sentido continuar a impor um limite de endividamento que não só tem o pecado original de

condicionar o investimento na Região Autónoma — mas quanto a isso o PSD ficará com as suas razões e com

o seu passado — como impede os investimentos necessários para fazer face à pandemia.

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