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5 DE JUNHO DE 2020

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evidência científica aponta até, ainda, para um aumento de pessoas com diabetes durante o período inicial deste

surto, o que está particularmente associado a comunidades mais vulneráveis, onde os riscos de

descompensação da doença são maiores.

No caso da hipertensão, a opção tomada pelo Governo, a menos que seja aqui dito que isso vai ser

efetivamente resolvido, também não tem em conta a diferença individual nem as comorbilidades associadas.

Por aquilo que sabemos, neste momento a imunidade coletiva é ainda muito baixa e, pertencendo essas

pessoas a grupos de risco, queríamos aproveitar este debate para perceber o que houve, nesta matéria, para

se proceder à retirada destes grupos de pessoas. Para nós, de facto, é claro que estes casos devem ser

analisados pelos médicos assistentes e que deve ser garantida esta possibilidade.

No que diz respeito aos transportes, gostaríamos apenas de reforçar, neste decreto-lei, aquelas que são

precisamente as recomendações da Direção-Geral da Saúde. É fundamental continuar a criar condições para

que as pessoas tenham confiança nos transportes públicos e que sejam vertidas neste decreto as

recomendações nesta matéria, nomeadamente a sinalização dos lugares e o reforço de transportes públicos,

para que as pessoas não deixem de os procurar por falta de oferta, assim como o reforço dos equipamentos de

desinfeção à entrada dos mesmos.

Em relação à gestão de resíduos, neste decreto-lei, a dispensa de licenciamento do aumento da capacidade

de armazenamento dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares, que está prevista no seu

artigo 35.º-B, parece permitir uma licença ad aeternum. O PAN entende que isso deve ser resolvido em nome

da proteção do ambiente e da saúde pública e que esta dispensa se deve circunscrever ao período de

calamidade.

Por fim, em relação ao livro de reclamações,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, ad aeternum é que não pode mesmo continuar a

usar da palavra.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — São apenas 10 segundos, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, em relação ao livro de reclamações, importa referir que, na fase de desconfinamento

em que nos encontramos, deve, obviamente, ser reposto e não deve continuar suspenso, como está previsto no

decreto-lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, a Sr.ª Deputada Joana Lima.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No âmbito

desta apreciação parlamentar, inicio a minha intervenção com as declarações proferidas pelo Sr. Presidente da

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), José Manuel Boavida, na conferência de imprensa do

Ministério da Saúde no dia 1 de abril: «Apesar de os diabéticos serem um grupo de risco, não há qualquer

evidência de que as pessoas com diabetes sejam mais atreitas a ser infetadas. (…) Além disso, se a doença

estiver bem compensada o risco é igual ao da restante população» — sublinhou o Sr. Presidente da APDP.

Quero endereçar daqui, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma saudação ao Sr.

Presidente pelo trabalho na direção da Associação, bem como deixar uma palavra de estímulo e apreço a todas

e todos os diabéticos, hipertensos e doentes crónicos do nosso País, pela sua resiliência e pela sua luta contra

a doença.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Quanto à declaração de retificação, deve sublinhar-se que a norma em apreço

tem caráter meramente exemplificativo na medida em que refere os imunodeprimidos e os portadores de doença

crónica, que, de acordo com as autoridades de saúde, devam ser assinalados de risco, designadamente os

hipertensos e os diabéticos.

Sr.as e Srs. Deputados, estes grupos de risco estão resguardados debaixo do «chapéu» das doenças

crónicas, dependendo, obviamente, da avaliação clínica do seu médico assistente ou das autoridades de saúde,

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