O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2020

29

empresários em nome individual, quer na rede de contacto e apoio aos micro, pequenos e médios empresários

para garantir essa acessibilidade.

Propomos ainda medidas fiscais de apoio às MPME e cooperativas, suspendendo o pagamento por conta

de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) e antecipando a devolução pelo Estado aos

contribuintes dos pagamentos especiais por conta não utilizados, bem como dos reembolsos no IVA (imposto

sobre o valor acrescentado), no IRC e no IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares). E aqui, ao

contrário do CDS, não oferecemos nem permitiremos «boleias» ou borlas fiscais para beneficiar grandes

empresas à pala desta discussão.

Propomos que seja possível suspender contratos de energia e telecomunicações pelas MPME que tiveram

de fechar a porta nesta crise epidémica. Os contratos são interrompidos temporariamente e retomados logo a

seguir, com a extensão do prazo correspondente, se for caso disso, mas sem penalizações nem perdas

contratuais para os utilizadores, evitando situações de incumprimento ou acumulação de dívidas na fatura

energética ou de comunicações eletrónicas.

Finalmente, propomos medidas de apoio e retoma da atividade dos feirantes e dos empresários de diversões

itinerantes, não esquecendo as decisões tomadas nesta Assembleia ao longo dos anos para estes setores,

aprovando e recomendando medidas que, em quase nada, foram concretizadas pelos sucessivos governos. O

que é preciso é passar das palavras aos atos, reconhecer a especificidade dos setores de atividade e criar

condições para que essa atividade não fique perdida, sem futuro nem esperança, mas que possa, sim, ser

retomada, de forma gradual e controlada, com as garantias de segurança e de saúde pública.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas do PCP que trazemos a debate são

propostas construtivas — que apresentamos, ouvindo as MPME e suas estruturas — e um contributo para uma

resposta concreta e imediata aos problemas que se colocam, mas são também mais uma demonstração que

vem confirmar que é possível tomar outras opções que sirvam mesmo as pequenas empresas e não os do

costume.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para apresentar a iniciativa do CDS-PP, o

Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje em

apreciação um conjunto de iniciativas legislativas, sendo uma do CDS, que já passarei a apresentar.

Queria, no entanto, destacar uma das preocupações em questão. Estas são iniciativas legislativas sobre os

apoios às empresas, mas há um setor que, para nós, também é preocupante e que tem que ver com as empresas

itinerantes de diversões. Estamos a falar de um setor que é constituído por mais de 800 microempresas, em

grande parte compostas pelo próprio agregado familiar. Se não forem adotadas medidas concretas, muitas

destas empresas não vão conseguir sobreviver, tanto mais que têm uma atividade sazonal, o que significa que

é um setor que está praticamente paralisado desde outubro do ano passado. O CDS tem um projeto de resolução

que está em análise neste Parlamento que recomenda medidas concretas de apoio a este setor.

O CDS apresenta um projeto de lei que tem como objetivo eliminar a exigibilidade dos pagamentos por conta

e dos pagamentos especiais por conta em sede de IRS e de IRC no ano de 2020. Há duas razões que nos

levam a apresentar este projeto de lei. Por um lado, trata-se de proteger o emprego e o rendimento de famílias

e de empresas, aliviando, assim, as suas obrigações fiscais. Estas mesmas obrigações fiscais correspondem a

pagamentos devidos por conta de impostos sobre rendimentos auferidos durante o ano de 2020, ou seja,

rendimentos que dificilmente quer famílias, quer empresas vão ter. Trata-se de um adiantamento que é feito ao

Estado e que o CDS, por via deste projeto de lei, quer eliminar para o ano de 2020, como forma de aliviar não

só a tesouraria das empresas, como também o rendimento das próprias famílias.

Vivemos circunstâncias excecionais que exigem também, da parte do Estado, respostas excecionais. O CDS

tem procurado, ao longo de todo este período, somar mais do que dividir, e tem-no feito de uma forma

absolutamente construtiva, para permitir salvar empregos e para impedir que haja uma escalada de milhares de

empresas que possam ficar insolventes.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
5 DE JUNHO DE 2020 37 O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sabe por quem, Sr.ª D
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 59 38 momento das decisões tomadas, o seu impacto e
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JUNHO DE 2020 39 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): —
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 59 40 aplicação das medidas de resposta à epidemia;
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JUNHO DE 2020 41 Qual é o segundo passo? Consiste em propagandea
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 59 42 Já agora, também se deveria fazer a comparação
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE JUNHO DE 2020 43 Aplausos do PSD. O Sr. Pre
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 59 44 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. D
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE JUNHO DE 2020 45 A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … po
Pág.Página 45